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610 I SÉRIE - NÚMERO 16

Quando o Sr. Secretário de Estado nos apresenta aqui um panorama terrível - estamos de acordo com ele e em que todos nos devemos empenhar no seu combate, esquece-se também de que hoje, nas profissões liberais, mercê da situação do mercado de emprego em relação aos jovens licenciados que podem exercer profissões liberais, há situações de muitas centenas de profissionais que têm na profissão liberal o último recurso para o início de uma vida activa de trabalho, mas que não têm capacidade de organização que permita suportar a necessidade de documentação de todas as despesas.
Supomos, aliás, que nada tem a ver a fuga de que nos falou o Sr. Secretário de Estado com esta possibilidade de utilização das isenções mínimas.
Não há nenhuma interligação, e a que eventualmente possa existir é a de que o desaparecimento da isenção mínima vai precisamente fomentar ainda mais a fuga à tributação. Estamos convencidos disso. A fuga à tributação deve ser combatida, estamos de acordo, mas não por esta via.
A sugestão do PS, de associar esta matéria às verbas consideradas para efeitos de isenção do IVA parece-nos razoável; tem, porém, um defeito: é que nem todas as profissões liberais estão sujeitas ao IVA na prestação dos respectivos serviços.
No entanto, o valor limiar poderia ser utilizado para esse efeito e nós estamos dispostos a encontrar uma solução de conjunto para está proposta de alteração à alínea c).

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Queria apenas pôr uma pequena questão: invocámos o artigo 53.º do IVA quanto ao limite de 500 contos porque pensamos que este valor não é estático - ou que não deveria sê-lo. Não estamos aqui a dizer que são 400, 500 ou 600 contos. Fazemos é a correlação deste valor com outro normativo, o que pensamos ser mais correcto do que fixar um montante.
Há uma questão, Sr. Deputado Nogueira de Brito, com a qual não estou de acordo. Repare: tudo isto é um pouco consequência da autêntica barafunda em que gira todo o nosso sistema fiscal. Porque no momento em que impusermos às profissões liberais, para efeitos de implementação do imposto único, a determinação do ganho efectivo, é no interesse dos próprios contribuintes documentar as despesas. Mas isto precisa de tempo para ser implementado, e por isso, pensamos ser muito mais realista fazer esta subdivisão, fazer a indexação ao Código do IVA. É muito mais transparente e dá maior segurança em termos de legislação neste domínio.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Srs. Deputados: Certamente que retiveram de memória alguns números que refen.

Se tomássemos como ponto de referência a isenção de base do IVA, teríamos que: 90% dos médicos ficariam isentos - ou melhor recorreriam à cláusula das despesas facultativas; no caso dos advogados seriam 95 %, enquanto que quer os economistas quer. os engenheiros ficariam todos isentos. Enfim...
Além do mais, essa indexação não tem sentido nenhum, porque esta isenção do CIVA tem de acabar em 1989. Portanto, a sua aplicação terá de ser generalizada e logo que a máquina do IVA esteja em condições de atender todas as situações, não deixará de o fazer, até porque esta situação é distorcedora de toda a verdade que se procura encontrar no próprio âmbito da tributação do imposto sobre o valor acrescentado.
Registamos a pouca disponibilidade da oposição para acompanhar o Governo nesta medida, que nos parece razoável, e não vemos qualquer razão para se usar o pretexto de que não têm uma vida organizada. Ou será que pessoas com a qualificação que aqui, apontámos, e mesmo outros, que entram na categoria das pessoas capazes de se orientar por si próprias numa função laboral, capazes de ganhar a sua vida, não são capazes de arranjar uma escrita, mesmo da mais elementar? De resto, neste caso, nem sequer se pede escrita nenhuma! Apenas se pede que guardemos documentos. Isto é: se a pessoa pagou alguma coisa, guarde-os documentos comprovativos e apresente-os. É apenas isso que se pede...
Mais ainda: não sei se os senhores deputados têm presente que isto só tem efeitos, em termos burocráticos, em 1988, porque só então é que a tributação relativa do ano de 1987 será declarada.
De qualquer maneira, admitir que um médico, um advogado, um economista não seja capaz de ter uma escrita, enfim, parece-me uma «violência» para com estas profissões liberais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira ... .

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que estamos totalmente de acordo com a eliminação, o mais rápida possível, destas situações, que são demasiado gritantes para que possam ser escondidas - e, Sr. Secretário de Estado, ainda não ouvi ninguém nesta Câmara dizer que não está disposto a acabar com estas situações. O nosso problema é - e peço-lhe que me desculpe a expressão - que estamos a começar por «poupar nos palitos»::. porque o problema fundamental da evasão fiscal nas profissões liberais é a declaração do rendimento. Essa é a questão fundamental.
A questão das deduções mínimas é um «palito»...; é o «palito» que se poupa à mesa, mas o «manjar», nesse não se lhe está a tocar e é nele, no «manjar», que se deve tocar.
Por outro lado, parece-nos bastante razoável uma proposta do género da apresentada pelo PS, na medida em que fixa, para determinadas entidades que não têm obrigatoriedade de ter escrituração, limites de isenção. Se bem percebi, a proposta dos 500 contos subscrita pelo PS é no sentido de, como teria de ser arbitrado um valor qualquer, propor-se um que já existe noutro Código. Não se trata apenas de tributar aqueles que são considerados para efeitos de IVA. _
Finalmente, Sr. Secretário de Estado, parece-me que há uma contradição nas propostas do Governo, sé analisarmos a alínea c) - que julgo é a que está em análise- em conjunto com a alínea e).