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608 I SÉRIE - NÚMERO 16

Vai ser lida a proposta de alteração - apresenta pelo
PS.

Foi lida. É a seguinte:

Dar nova redacção ao § 1. º do artigo 10. º do Código do Imposto Profissional, no sentido de que as despesas referidas no n.º 1. daquele artigo só se poderão considerar para efeitos, de, apuramento da matéria colectável, quando devidamente documentadas, desde que o contribuinte não beneficie da isenção prevista no artigo 53.º, alínea a), do - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, eu gostaria que me fosse esclarecido se está em discussão apenas esta proposta ou o conjunto das duas propostas e do texto da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, de facto, estão em discussão a proposta de eliminação, a proposta de alteração e o texto da proposta de lei.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Nesse caso, peço a palavra para formular um pedido de esclarecimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É para solicitar ao Sr. Secretário de Estado que nos informe sobre as razões que conduzem à apresentação da proposta contida na alínea c) do artigo 19.º

O Sr. Presidente: - Para responder, tema palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: -. Srs. Deputados, esta proposta do. Governo tem a ver com o exame de algum modo aprofundado que foi feito a toda a problemática da tributação das profissões liberais. Chegámos a resultados bastante confrangedores, como aqueles que lhes vou indicar.
Se considerarmos as profissões liberais, no âmbito apenas do «trabalho por conta própria», verificamos que os médicos, em média, declaram para efeitos de tributação, 664 contos de média anual, ...

O Sr. António Capucho (PSD): - Quanto é que isso dá por mês? . ..

Risos do PSD.

..., os advogados, 537 contos - estou a referir já valores líquidos; os economistas declaram 511 contos; os engenheiros, 490 contos, e outros, 256 contos.

O Sr. António Capucho (PSD): - Está muito por baixo! -

O Orador:- Se considerarmos aqueles que exercem uma profissão liberal e que paralelamente exercem ainda uma função por conta de outrem, como a de funcionários do Estado, tendo como tal uma componente de isenção, estes valores - pasme-se !- apresentam a seguinte expressão: os médicos, 930 contos; os advogados, 1243 contos; , os economistas, 1159 contos; para os engenheiros, 972 contos; outros, 622 contos.
Sempre por esta ordem, se considerarmos aqueles que trabalham simultaneamente por conta, própria e por conta de outrem, os valores. são, respectivamente: 1254 contos, 1369 contos, 1305 contos 1330 contos e 842 contos.
Quanto aos que trabalham por conta própria e na função pública, os valores são pela mesma ordem que inicialmente apontei, ou seja, de 311 contos, 294 contos, 298 contos, 289 contos e 163 contos, respectivamente.
Estes números são globais, mas, se os considerarmos por classes de rendimento, os valores são ainda mais chocantes.
Perante estes factos, que fazei? Como combater o exagerado nível de evasão fiscal?
Repare-se que o pior quadro é o que se refere aqueles que trabalham exclusivamente por conta própria e que são normalmente aqueles cujos. vencimentos são maiores! ...
Na verdade, a evasão fiscal é difícil de combater. Certamente que todos os Sus. Deputados sabem que, em certas classes destas - profissões, uma pessoa apenas é atendida caso não exija o recibo, senão só é atendida pastados dois, três, quatro ou cinco meses, ou, então, paga mais:

O- Sr. António Capucho (PSD): - $ isso!

O Orador: - Temos de convir que é extremamente difícil convencer as diferentes entidades da gravidade do problema; más estamos a procurar chamar a atenção das respectivas Ordens, ;mostrando-lhes este programa ,com mais detalhe ainda do que aquele que aqui fiz.. Não vou agora fazer perder mais tempo aos Srs. Deputados com ,estes números, mas espero que, dentro da respectiva classe, chamem a atenção dos seus membros para o abuso que_ a situação atingiu.
Verificámos, também, da análise mais aprofundada que foi feita,, o facto de os, profissionais liberais se socorrerem das deduções que estão previstas no § 1.º do artigo 10. º e do § . 2. º do n. º . 2 do mesmo artigo do Código do Imposto Profissional .e que consagram duas bases de despesas. As do § 2.º são fixas e; portanto,- independentes - de tudo o mais. Por exemplo, para os engenheiros, mantêm-se sempre os 6% e para os arquitectos os. 10%, etc .Existem ainda deduções mínimas aplicáveis caso não seja apresentada documentação e que não são, aplicáveis no caso contrário. Assim, por exemplo, estes favores são: para os engenheiros, de 10 % (com móis os 6 % faz 16 %) e para os arquitectos, de 16% (com mais os 10% perfaz 26 0l0).

Parece-nos que dentro do princípio que preconiza-mos, nó sentido de encontrar maior verdade nesta área de tributação, melhor seria acabar, com as deduções
mínimas facultativas e melhorar o nível das deduções fixas .E quando apontamos para «melhorar», isso pode ser concretizado no valor de 4%, por exemplo.