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3 DE DEZEMBRO DE 1986 611

Na alínea c) pretende-se eliminar as deduções mínimas e na alínea e) elevar esses mínimos para outro tipo de deduções. Há aqui qualquer coisa que não entendo.
Aliás, se bem percebo o que está no Código num desses casos, o relativo ao pagamento de rendas resultantes de contrato de locação financeira mobiliária, não entendo por que é que aqui não deve ser sempre exigida a documentação e se estabelece uma percentagem. E porque se há contrato tem de haver um recibo, que qualquer indivíduo pode apresentar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Sr. Presidente, pretendo apenas fazer uma clarificação da nossa posição em relação à proposta do Partido Socialista. É que, a proposta do Partido Socialista não isenta até 500 contos; isenta apenas os contribuintes que não beneficiem disso. O que é facto é que os médicos e os advogados, que estão isentos do IVA, ficam automaticamente fora desta proposta apresentada pelo Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero, de uma forma muito rápida, abordar duas questões suscitadas pela segunda intervenção do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.
É que, Sr. Secretário de Estado, se é com a autorização prevista na alínea c) que se pretende combater a fraude e a evasão fiscais no domínio das profissões liberais, deixe que lhe diga que, nesse caso, muito bem estamos no que às profissões liberais diz respeito! ...
Não corresponde à verdade a afirmação que proferiu de que a oposição não acompanha o Governo quando este pretende combater a fraude e a evasão fiscais. O Governo não pede aqui a aprovação de medidas para o combate à fraude e evasão fiscais mas, unicamente, que as deduções mínimas previstas na tabela anexa sejam utilizadas para que em contrapartida seja utilizada a despesa documentada! Isto não tem nada a ver com o combate à fraude e evasão fiscais, Sr. Secretário de Estado.
Pelo contrário, se o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais dissesse: «Vamos implementar medidas nos consultórios dos médicos e dos advogados e das outras profissões liberais para sabermos quem são os que, efectivamente, não passam recibos»; aí eu estaria perfeitamente de acordo. Mas o que o Governo nos pede não é isso.
Respondendo ao Sr. Deputado Próspero Luís queria dizer-lhe que, quando o Partido Socialista propõe a indexação da isenção prevista no artigo 53.º do Código do IVA quer dizer uma coisa muito simples: aquelas profissões liberais que, no âmbito dos seus negócios, não atinjam valores superiores ao previsto para a isenção. Prefere o Sr. Deputado que se ponha 500 contos?

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Não, Sr. Deputado.

O Orador: - É esse o espírito da nossa proposta; é isso que nós queremos dizer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O problema da fraude fiscal é suficientemente importante para que sobre ele nos detenhamos um pouco. Pela nossa parte, queremos dar o nosso contributo para o debate, procurando, na medida das nossas possibilidades, reflectir de modo que algumas questões sejam separadas, já que misturá-las só poderá complicar.
Creio que a primeira noção que importa recordar é que em 1989, ou seja, dentro de dois anos e se for possível talvez mais cedo, o IVA será extensivo a todas as profissões. Se assim for - e penso que esse é um objectivo previsto e desejável, até em termos de antecipação -,teremos de algum modo uma situação simplificada deste quadro. Creio, portanto, que a situação relativa ao IVA e a sua extensão a todas as profissões - repito - em 1989, ou mais cedo, resolverá algumas das questões que foram levantadas.
Em relação às situações das várias profissões liberais gostaria de distinguir dois aspectos: em primeiro lugar, o aspecto das deduções mínimas contemplado na proposta governamental e, em segundo lugar, a da declaração de rendimentos em que, fundamentalmente, se basearam os cálculos apresentados e em que se verifica o maior número de fraudes. Penso que, nessa situação, conviria distinguir entre as várias profissões liberais, especialmente entre o grupo das grandes profissões que aparecem com declarações de rendimentos que o mínimo que poderemos dizer é que não corresponderão à realidade dos factos. Ora bem, se estamos no campo da declaração de rendimentos pensamos que o remédio adequado é precisamente em termos dessa mesma declaração de rendimentos e que o campo das deduções mínimas será, quando muito, um aspecto complementar ou suplementar dessa declaração de rendimentos mal utilizada ou feita em termos não correspondentes à realidade.
Referindo as várias profissões, pensamos que em relação aos engenheiros e aos arquitectos o que está em causa são dois aspectos importantes: em primeiro lugar, o equilíbrio fiscal entre o contribuinte em profissão liberal e aquele que se integra numa sociedade para o exercício da sua actividade profissional. Nesse caso, há que resolver diversos aspectos, especialmente em termos de amortizações e reintegrações de equipamentos, que nessa altura estarão abrangidos por uma proposta que apresentámos, o que corresponderá a uma necessidade de maior transparência na própria declaração de rendimentos, evitando fraudes. Por outro lado, há a necessidade, cada vez mais sentida, do controle dos projectos licenciados quer a nível da administração central quer, em particular, ao nível da administração autárquica. Quando nós resolvemos o exercício da actividade de projectistas em matéria de construção civil e de arquitectura, regulamentando-a e evitando assim que um mesmo profissional se limite a assinar diversíssimos projectos que muitas vezes não faz e apresenta nas várias câmaras, inclusivamente em acumulação com o exercício da actividade noutra câmara, então teremos dado alguns passos em frente.
Já agora aproveito para salientar que vai tardando a regulamentação da actividade de projectista em Portugal, quando o número de projectos subscritos por arquitectos não ultrapassa os 5% do número global de