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612 I SÉRIE - NÚMERO 16

projectos apresentados em .termos públicos. Se resolvermos essa situação, controlando-a por essa via, teremos a maior parte das situações resolvidas, porque como todos os projectos são objecto de licenciamento por parte da autarquia local, temos aqui uma via de controle. Quer dizer: nenhum engenheiro ou arquitecto faz projectos de construção civil sem que eles ofereçam essa base de controle, que é o licenciamento da obra. A administração fiscal está em condições de saber quantos projectos apresenta cada profissional e qual o valor desses projectos; tem, portanto, uma base. real para calcular qual é a diferença entre os rendimentos apresentados por esse profissional e o número de projectos que apresentou.
A situação é mais complexa possivelmente querem relação aos advogados querem relação aos médicos: Creio que nalguns desses casos a situação é particularmente escandalosa. Mas aqui, não bastará ó recurso às respectivas ordens e, muito possivelmente, porque estamos a tratar de matéria relativa à declaração de. rendimentos, a administração fiscal terá de actuar por uma de duas vias diversas, o que de resto não é uma situação original em termos de controle de declarações de rendimentos. Creio que bastará punir com uma presunção de rendimentos os profissionais que não apresentem documentos comprovativos dos serviços que prestaram.
Portanto, seria obrigatório incluir na declaração de rendimentos a cópia dos recibos passados, sob pena de se presumir um rendimento em termos fiscais em relação àqueles que não apresentemos recibos correspondentes aos serviços prestados. É uma via a explorar e que, penso, poderá produzir alguns, resultados úteis em termos suficientemente práticos, para não ser de difícil implementação. Para tal, bastará que os impressos de recibo tenham, em vez de um duplicado, um triplicado, que acompanharia a declaração de rendimentos para efeitos fiscais; é um processo simples, que facilita extremamente o controle de rendimentos.
A situação dos jovens licenciados é, neste aspecto, mais complicada. Também aí haveria que introduzir um correctivo em termos de justiça fiscal, permitindo um maior período de isenção. Neste momento, o período a partir do qual começam á ser tributados é extremamente curto, se tivermos em atenção as dificuldades do mercado de emprego nalgumas, profissões liberais penso que por aí introduziríamos alguns correctivos em termos de justiça fiscal.
Com isto, restaria a questão das deduções mínimas. Julgo que as deduções mínimas surgem como complemento a tudo isto. Efectivamente, se pensarmos que a proposta do Governo não é completa, por tudo aquilo que disse, entendo no entanto que ela introduziria alguns factores de correcção importantes. O facto, de se obrigarem as profissões liberais a justificar as deduções mínimas que apresentam seria para nós uma medida que introduziria também alguns elementos de correcção e de justiça fiscal que nos parecem de salientar.
Como disse, temos uma proposta complementar à que é apresentada permitindo reintegrações e amortizações no equipamento de algumas profissões liberais, pois pensamos que isso também corresponde a um sentido de justiça fiscal para quem adquira equipamento. Aliás, neste momento, não vejo nenhuma dedução pelos equipamentos adquiridos e, em algumas profissões esses equipamentos são instrumentos de trabalho indispensáveis e que actualizam ò profissional.
Creio que este aspecto das deduções tem importância e valeria a pena que, em termos de justiça fiscal, fosse ainda pensado se essas deduções não deveriam ser extensíveis não apenas ao titular dos projectos do serviço mas também aos seus colaboradores, que, no caso dos projectos de arquitectura,, nos de engenharia e muitas vezes também no exercício da profissão médica ou da advocacia, têm igualmente as suas despesas e os seus encargos próprios independentemente da colaboração que prestaram. Portanto, essa colaboração não se traduz apenas em lucro total, mas também em alguns custos, que, como tal, deveriam ser deduzidos.
Penso que deste conjunto de sugestões se pode tirar a ideia de que a nossa bancada está atenta às dificuldades da situação e que estamos dispostos a colaborar na sua resolução. Pensamos que a solução proposta não é completa mas representa, assim mesmo, um passo positivo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, como ò Sr. Secretário de Estado pediu a palavra, aproveito para solicitar ao Sr. Secretário de Estado um esclarecimento relativo à diferença de tratamento entre as deduções previstas nos n.ºs 1 e 2 a que se referem respectivamente as alíneas c) e e), esclarecimento que também já foi pedido pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira. Aguardo portanto, uma vez que o Sr.. Secretário de Estado já pediu a palavra, o referido esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não há dúvida de que muitos dos aspectos que foram aflorados pelo
Sr. Deputado Magalhães Mota estão insitos na nossa proposta. É óbvio que quando aqui apresentámos à fusão dos n.ºs 1 e 2 do artigo 10.º, melhorando ligeiramente o n.º 2, aumentando-o na ordem dos 4% - o que é susceptível de revisão, obviamente - e ainda obrigando à apresentação de documentação para os restantes casos, estamos a dar um passo que se integra numa acção mais ampla e que visa agir pela via da persuasão, pois não somos defensores de que «que se ande com um chicote atrás de tudo e de todos para pagar os impostos». Pelo contrário, queremos criar as condições e repare-se que muitas vezes os profissionais liberais queixam-se de não poderem descontar os valores dos gastos que têm, quer no âmbito da proposta aqui apresentada pelo PRD quer noutro tipo de despesas.
Se encontrarmos uma solução no quadro que apontámos, é evidente que todos esses problemas estarão ultrapassados, e, inclusivamente, a própria proposta do PRD está também contida no nosso projecto. Isto visa uma harmonização mas visa, acima de tudo, caminhar progressivamente através da persuasão, porque se ela não for suficiente teremos de seguir outros caminhos, pelos quais não deveremos no entanto enveredar sem primeiro esgotar todas as possibilidades de as pessoas,
de moto proprio, apresentarem um nível de rendimentos compatível com os rendimentos que. Efectivamente possuam.