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3 DE DEZEMBRO DE 1986 617

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então proceder à votação conjunta das alíneas c) e e), tal como ficou assente, há pouco, por consenso.
Sr. Deputado Nogueira de Brito, afinal não há nenhuma proposta única que englobe as duas alíneas, não é verdade?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, é com desgosto que confesso que temos de votar as duas alíneas, porque não se arranjou, de facto, qualquer proposta consensual.
Na realidade, o que verificámos foi que havia intenção de, por um lado, eliminar as deduções mínimas em relação às despesas previstas no n.º 1 e, por outro, elevar o montante das deduções mínimas nas despesas previstas no n.º 2.
Continuamos a não compreender este Critério, mas realmente não há possibilidade de uma junção das duas alíneas.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, vamos proceder à votação, começando pela alínea c), relativamente à qual existe uma proposta de eliminação, apresentada pelo CDS, e que vamos votar em primeiro lugar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos, e votos a favor do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de substituição apresentada pelo PS que, como foi anunciado sofreu uma modificação, mas que já foi lida. No entanto, e para que não restem dúvidas, vai ser lida novamente.

Foi lida de novo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, se bem percebo a proposta que nos é presente, ela ficaria mais completa - pelo menos assim é no meu entendimento - se, mantendo esta ideia, os seus proponentes admitissem também a parte final da proposta do Governo, ou seja, a eliminação das deduções mínimas constantes da tabela para todos os profissionais que tivessem um volume de negócios superior aos ditos 500 contos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, do nosso ponto de vista, a dúvida suscitada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota não faz sentido. É que nós exigimos documentação das despesas, desde que o montante dos negócios seja superior a 500 contos.
Por isso, os contribuintes sujeitos a imposto profissional no âmbito das profissões liberais, que tenham nos seus negócios o valor superior a 500 contos, têm que justificar as despesas.
O que nós dizemos é que, relativamente àqueles que têm o volume de negócios inferior a 500 contos, funcionam as deduções mínimas previstas na tabela.
Portanto, dividimos estas duas questões.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar esta proposta de substituição apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos e Borges de Carvalho, votos contra do PSD e a abstenção do PRD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão da alínea e), relativamente à qual existe uma proposta de substituição apresentada pelo PRD e outra apresentada pelo PSD.

Foi lida. É a seguinte:

No apuramento da matéria colectável dos contribuintes que exerçam actividades por conta própria serão deduzidas às receitas as amortizações de instalações e equipamentos e outros activos imobilizados adquiridos e necessários ao exercício da profissão, nas mesmas condições em que são aceites como custos pela administração fiscal, no âmbito do Código da Contribuição Industrial.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para justificar a nossa proposta e, já agora, aproveito para comentar a proposta de substituição apresentada pelo Partido Social-Democrata.
No nosso ponto de vista, uma das razões da evasão fiscal é a falta de motivação do sistema fiscal para as declarações dos rendimentos. Pensamos que é atacando esta causa que se poderá combater eficazmente a fraude da evasão fiscal no âmbito do imposto profissional.
Neste sentido, apresentámos a proposta de alteração à alínea e) do artigo 19.º que, pensamos, poderá neutralizar fiscalmente dois tipos de situações: a daqueles profissionais que exercem em nome individual profissões liberais e a de outros profissionais que, exercendo o mesmo tipo de actividade em nome individual, só por razões de natureza fiscal constituem sociedades comerciais, a fim de poderem fazer deduções de acordo com o Código da Contribuição Industrial.
Do nosso ponto de vista e no âmbito da prestação de serviços, há uma grande personalização da actividade, nomeadamente no caso dos médicos, dos advogados ou eventualmente outras profissões em que a personalização é muito importante, e não deve ser por razões de natureza fiscal que as pessoas que exercem esse tipo de actividades tenham necessidade de se refugiar na constituição de sociedades comerciais para efeitos fiscais.
Nessa perspectiva, pensamos que as deduções actualmente constantes das tabelas do Código da Contribuição Industrial são aquelas que mais se ajustam, porque aí se dará neutralidade fiscal, quer àqueles que exercem a actividade de profissão liberal em nome individual quer àqueles que eventualmente tenham constituído sociedades comerciais. Portanto, aqui eliminaríamos uma das causas da evasão fiscal neste campo.
Quanto à proposta apresentada pelo PSD, penso que aqui há uma diferença de filosofia. O PSD supriu as dificuldades com que a proposta do Governo se apresentava à votação nesta Câmara, nomeadamente a de não definir os limites da autorização legislativa solici-