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618 I SÉRIE - NÚMERO 16

tada pelo Governo, no entanto pensamos que aponta ainda para o mesmo tipo de soluções que hoje em dia decorrem das deduções percentuais que existem no âmbito do Código do Imposto Profissional. Nesse sentido, pensamos que a nossa proposta é mais igualizadora de situações quanto a deduções.
Há pouco perguntei ao Sr. Deputado Alípio Dias se as percentagens das deduções propostas seriam iguais à do Código da Contribuição Industrial, mas ele não me soube responder. Neste sentido, penso que a proposta do PRD é mais justa, e motivará as declarações de rendimentos no âmbito das profissões , liberais.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Vítor Ávila inscreveram-se os seguintes Srs. Deputados: Nogueira de Brito, Alípio Dias e Domingues de Azevedo.
Tem a palavra o Sr. Nogueira de- Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Vítor Ávila, é evidente que não o interrogo apenas para lhe perguntar quanto é que custa a vossa medida...

Risos do CDS.

Devo dizer-lhe que estou inteiramente de acordo com ela, simplesmente o que se me põe é esta questão: a vossa proposta aparece na Mesa como de substituição da 'alínea e). Que posição é que VV. Ex.as tomam em relação à proposta feita pelo PSD? Quer dizer: a vossa proposta é perfeitamente cumulável com a proposta do Governo para a alínea e). E com a proposta que foi feita pelo PSD? Mantém-se essa proposta de elevação: dos limites das deduções ou VV. Ex.as preferem realmente admitir, em vez desses limites, novas deduções com as quais evidentemente não se pode deixar de concordar?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr: Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Quero apenas reforçar um pouco o sentido da proposta apresentada pelo PSD.
É que, de facto, estando realmente em curso um processo de reforma fiscal, julgamos que devemos evitar grandes distorções dos Códigos em vigor. Nesse sentido julgamos que a nossa proposta - vai um pouco ao encontro das preocupações reveladas pelo Sr. Deputado Vítor Ávila e, por outro lado, permite manter no seu todo a filosofia do Código do- Imposto Profissional. Daí que se nos afigure, no caso vertente, mais curial. a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra ó Sr: Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta do PRD suscita-me algumas dúvidas e gostaria de saber se ela visa substituir as despesas constantes do n.º 2 do § 1.º e do § 2.º do artigo 10.º, isto é, se se pretende uma reformulação, ou a eliminação das deduções fixas, ou, ainda, incluir nas deduções fixas, para além das previstas, um mecanismo de reintegração e amortização dos bens de equipamento afectos ao exercício de profissão liberal. É isso que se pretende?
Quanto à proposta do PSD, gostaria que o Sr. Deputado Alípio Dias me esclarecesse por que é que para as profissões liberais constantes da tabela anexa ao Código se propõe 4%, para as profissões da posição 2.2 se propõe 6º70. Se me pudesse esclarecer esta dualidade de critérios para as profissões, agradecer-lhe-ia muito.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Começo por responder ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, para lhe dizer que a nossa proposta é incompatível quer coma proposta do Governo quer com a apresentada pelo PSD porque estas são, enfim, complementares,. O sentido destas duas propostas é o de rever as taxas das deduções - na proposta - do Governo essa indicação não estava expressa e haveria eventualmente problemas de constitucionalidade e na do PSD há um complemento em que se fixa o limite; pelo que o- problema da constitucionalidade ficaria resolvido. No entanto, em termos de filosofia, as duas são iguais e distintas da nossa. Portanto, são incompatíveis as duas quanto. aos activos fixos.
Aproveito a oportunidade pára responder: ao Sr. Deputado Domingues de Azevedo, dizendo-lhe que, o n.º 2 do artigo 10. º e o § 2. º não ficarão afectados em todas as deduções que digam respeito à activos que não sejam fixos. Portanto, a nossa proposta altera esse tipo de deduções em tudo o que diga respeito a activos fixos, como sejam equipamentos, edifícios, livros técnicos, etc., tudo o que diga respeito àquilo que tenha uma vida plurianual. Nesse aspecto altera essa tabela.
Quanto a outro tipo de deduções, nomeadamente contratos de leasing - e também vem lá referido- como isso não é um activo fixo, é um bem locado; ás deduções continuam a fazer-se de acordo com as percentagens que estão em vigor.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Mas isso vai à: alínea c) e não à alínea e) ... !

O Orador: - Locação financeira não é um investimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Começo por pedir desculpa ao Sr. Deputado Vítor Ávila porque pretendia fazer-lhe a pergunta antes, de modo a ele ter-lhe respondido em conjunto, mas...

De qualquer modo, a minha questão é a seguinte: neste momento existem percentagens de dedução para o n. º 2, como, por exemplo, é o caso dos arquitectos, que deduzem 10%, correspondentes a quatro tipos de despesas. Agora, com esta proposta do PRD, uma dessas despesas, a das reintegrações, fica à parte. Quer dizer: mantêm-se as percentagens que estão actualmente apenas para três despesas? Esta é a minha pergunta.
Há, de facto, também um. aumento idêntico - não quer dizer que seja em termos do mesmo valor -, tal como propunha o PSD? Isto é: mantêm as mesmas percentagens apenas para três tipos de despesas e põem o quarto tipo de despesas ao lado? Era esta a pergunta que eu queria formular-lhe.

O Sr. Presidente: - Tem á palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.