O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

622 I SÉRIE - NÚMERO 16

Ao contrário do que o Governo fez, tentámos arranjar um critério único.
Assim, na alínea b), o Governo prevê, para o caso dos solteiros ou separados, um aumento de 18 %o relativamente ao limite em vigor em 1986, enquanto, para os casados, actualizou-o apenas em 11 %, não se percebendo o porquê disto. No caso da nossa proposta, utilizámos um mesmo critério para os dois casos, aumentando ambos numa percentagem de 18 %.
Para as deduções e para os filhos, o. Governo previu, igualmente, uma actualização de 18 %, mas não se consegue entender por que é que não utilizou esse mesmo critério dos 18 % para as remunerações do trabalho e para as deduções pelo contribuinte quando solteiro ou separado e quando casado. Foi isso que fizemos, isto é, utilizámos uniformemente o coeficiente de 18 % para as actualizações em todos os casos.
Relativamente à tabela, fizemos uma actualização de 14 %, na medida em que, no relatório que acompanhou a proposta de lei do Orçamento do Estado, o Governo referiu que, pela amostragem que já tinha feito das declarações para efeitos de imposto complementar, tinha verificado que o rendimento tinha aumentado, em média, cerca de 14%. Por isso, para que não haja agravamento da carga fiscal, é necessário que os escalões aumentem 14%, e é isso que propomos.

O Sr. Presidente: - A Mesa não tem inscrições; Srs. Deputados.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas pedir aos subscritores da proposta de aditamento ao artigo 20.º, apresentada pelo PSD, que visa estabelecer um certo regime fiscal para os colaboradores de certas pessoas colectivas de utilidade pública, que fundamentassem um pouco essa mesma proposta, uma vez que, aparentemente, se trata de criar, através de um desagravamento, uma espécie de remuneração fiscal para um cargo exercido a título gratuito. Portanto, tratar-se-ia de uma aparência de gratuitidade, mas não sei se este raciocínio é fundado; dependeria de uma clarificação.
Por outro lado, a proposta que o CDS apresentou é, naturalmente, aliciante. Neste momento, há possibilidade de dedução de importâncias correspondentes a 50 % dos quantitativos pagos referentes a certas despesas de educação, que estão circunscritas às propinas de matrícula e de frequência dos membros do agregado familiar, e, face à proposta ora apresentada, cabe perguntar que tipo de despesas directas é que o CDS passaria a incluir. Seriam todas? E quanto é que isso custaria?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para dar uma justificação da proposta apresentada pelo CDS e, simultaneamente, prestar o esclarecimento que foi pedido pelo Sr. Deputado José Magalhães.
O que o CDS pretende está contido na exposição de motivos que acompanha a proposta.
O CDS entende que se torna necessário dar expressão fiscal ao esforço financeiro que, apesar do conjunto de despesas que aqui aprovámos, as famílias portuguesas. continuam a ter que fazer com a educação dos seus filhos. A incapacidade da Administração nesta matéria tem de ter uma expressão, que tem de ser conseguida no domínio fiscal. É assim que entendemos a teoria das deduções em matéria de imposto complementar.
Por outro lado, é também indispensável complementar esta preocupação com uma outra, que é a de dar expressão legal ao princípio constitucional da liberdade de ensino e da liberdade de escolha das escolas pelas famílias.
O que pretendemos é que a dedução de metade das despesas se eleve para a totalidade dessas mesmas despesas e que se lhe acrescentem as despesas com livros escolares, que, neste momento, atingem montantes incomportáveis para as famílias e que, portanto, deverão acompanhar esse movimento de dedução.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Machete, V. Ex.ª pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Rui Machete (PSD): - É também para fundamentar a nossa proposta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que o Sr. Deputado José Magalhães interpretou bem a proposta de aditamento apresentada pelo PSD, embora talvez a tenha qualificado exageradamente.
No fundo, aquilo que se propõe é uma espécie de lei de mecenato em relação a serviços. Tal como no caso das doações os doadores têm um determinado tipo de vantagens fiscais, a ideia é a de que a doação de serviços feita por nomeação do Governo e desde que se exerça gratuitamente tenha também um benefício fiscal.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra para pedir esclarecimentos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Rui Machete, na sequência da explicação que deu, gostaria de fazer-lhe uma pergunta adicional.
A explicação que o Sr. Deputado deu seria fundada não fora a parte final do preceito que é proposto, uma vez que apenas se prevê que a esse regime sejam submetidos os que exerçam o cargo gratuitamente e por nomeação do Governo. Trata-se, portanto, de uma condição cumulativa.
Ora, tanto quanto percebi, trata-se de pessoas colectivas de utilidade pública administrativa: museus, bibliotecas, escolas, instituições de ensino, etc.
A pergunta que faço é, pois, no sentido de saber se só se consideram aqueles que exerçam o cargo por nomeação do Governo. Porquê só esses especificamente? Como é que delimitaram esse estatuto?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.