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3 DE DEZEMBRO DE 1986 627

de repartição e pelo director de finanças distrital, depois de ser feita a avaliação dos prédios urbanos e quando os louvados reconhecerem, por unanimidade, que daí resulta para esses prédios um valor desproporcionado ao seu valor venal. Por isso, não é automática a afectação do factor de capitalização.
Em segundo lugar, no que respeita aos factores de capitalização, o Governo, no caso da fixação pelo chefe da repartição de finanças, passa de um valor nunca inferior a 16 para um valor nunca superior a 12, ou seja, põe o máximo abaixo do mínimo actual. O mesmo se passa com a fixação pelo director de finanças distrital, cujo limite passa de um mínimo de 10 e um máximo de 20 para um máximo de oito.
Isto é um exagero, que não tem absolutamente nada a ver com problemas da crise actual da construção civil. Há outra coisa qualquer que o Governo quer fazer com isto que não a resolução do problema da crise da construção civil.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, terei que insistir no mesmo ponto de vista.
Repito que há o valor da avaliação e o valor da aplicação do factor. Uma das razões por que aparecem as situações de liquidação de sisa que inviabiliza a venda é a de ser considerado obrigatoriamente, para efeitos fiscais, o valor maior.
É evidente que, se fazem uma avaliação justa - e, por ser justa, ela deveria ser a que deveria prevalecer -, não o pode ser, porque, aplicando alternativamente os factores consagrados na lei, dá um valor superior. Daí ter surgido o problema.
De resto, este factor já deveria ter sido alterado há muito tempo. Quando o País atravessou períodos de inflação superior a 20%, era absolutamente impensável manter esta situação. Mas ela manteve-se, e procura-se agora corrigi-la.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Isso de escolher o maior valor não consta do Código!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, está encerrada a discussão do artigo 22.º

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Presidente deu por finda a discussão das alíneas b) e c) do artigo 22.º?

O Sr. Presidente: - Esteve todo o artigo em discussão, Sr. Deputado. Inclusivamente, referi-me à proposta do PCP sobre a alínea c).

O Sr. José Magalhães (PCP): - Certo, Sr. Presidente.
Em todo o caso, requeiro a votação em separado das alíneas do artigo 22.º

O Sr. Presidente: - Certo, Sr. Deputado, assim se procederá.

Vamos, pois, proceder à votação do corpo e da alínea a) do artigo 22.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho, votos contra do PS, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos e a abstenção do PRD.

É o seguinte:

Artigo 22. º

(Sisa e Imposto sobre as sucessões e doações)

Fica o Governo autorizado a:

a) Dar nova redacção ao artigo 30.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações no sentido de ser fixado em 15 o factor de capitalização dos prédios urbanos, passando para 12 o limite da sua fixação pelo chefe da repartição de finanças e para 8 o limite do director de finanças distrital, de ser permitido ao contribuinte requerer a fixação ao chefe da repartição de finanças quando a ela não se tenha procedido e ainda determinando a obrigatoriedade de os louvados mencionarem sempre o factor de capitalização que lhes pareça adequado aos prédios avaliados;

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da alínea b) do artigo 22. º

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Borges de Carvalho e Maria Santos e a abstenção do PS.

É a seguinte:

b) Dar nova redacção à regra 19. º do § 3. º do artigo 19.º do referido Código, passando a referência ao crédito nos termos dos Decretos-Leis n.01 435/80, de 2 de Outubro, e 149/81, de 4 de Junho, para a legislação que estabeleça o regime de concessão de crédito para a habitação;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da alínea c) do artigo 22. º Depois, procedermos à votação de uma proposta de aditamento à alínea c), subscrita por deputados do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE, que consiste na inclusão da palavra «primeiras» imediatamente antes da palavra «transmissões».

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Sr. Presidente, qual é a alínea c) que vamos votar agora: a da proposta de lei ou a da proposta de aditamento conjunta dos deputados do PS, PRD, PCP e MDP/CDE?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, iria primeiro submeter à votação a da proposta do Governo, na medida em que a outra vem designada como proposta de aditamento.