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3 DE DEZEMBRO DE 1986 623

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, a explicação é relativamente simples: é que, como se trata de uma inovação, gostaríamos que o círculo dos beneficiários não fosse, no início, exageradamente alargado. Contudo, não teríamos dificuldade em substituir a expressão «por nomeação do Governo» pela expressão «por nomeação oficial».

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Peço a palavra para pedir esclarecimentos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Srs. Deputados, começaria por abordar a proposta apresentada pelo PSD, agora chamada à colação.
Pela nossa parte, parece-nos que esta proposta introduz uma desigualdade profunda entre o mesmo tipo de pessoas que desempenham um mesmo tipo de serviço gratuito, afinal em proveito da colectividade. Com efeito, aquelas que forem nomeadas pelo Governo ou por designação oficial, segundo a nova versão, têm um incentivo fiscal ao exercício da sua actividade, no fundo uma dedução; as outras que exercem o mesmo tipo de actividade, eventualmente até lado a lado com as primeiras em instituições congéneres, não têm nenhuma espécie de dedução.
Parece-nos que isto é injusto, se é que não altera, inclusivamente, o princípio constitucional da igualdade entre os cidadãos. Creio que estaríamos a dar um tratamento totalmente diverso numa mesma situação, com manifesta injustiça sob o ponto de vista fiscal.
De facto, não percebemos o sentido desta proposta.
Quanto à proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS, pensamos que, tal como está formulada e sem nenhuma limitação - visto que dela não consta nenhuma -, se traduziria, na prática, na introdução de uma fórmula regressiva no imposto complementar. Ou seja: quem mais paga e, portanto, quem tem condições de proporcionar melhor educação aos seus filhos maior dedução teria.
Penso que esta proposta, assim formulada, é também flagrantemente injusta. Entendo que ela deveria conter alguma espécie de limitação, uma vez que não contém nenhuma, nem sequer quanto ao âmbito geográfico em que o estabelecimento de educação se situa. Quer dizer: qualquer pessoa que entenda que os seus filhos são melhor educados, por exemplo, num colégio suíço terá direito à dedução? Com certeza que não é isso que está no espírito dos proponentes, pelo que penso que a redacção da proposta deverá ter em conta as limitações necessárias a introduzir nestas situações.
Para além disto, também penso que as formas de educação são tão variadas que devemos introduzir algumas limitações, sob pena de, para além da educação pré-escolar, estarmos também a subsidiar formas complementares de educação, como sejam a ginástica rítmica, o ensino da viola, o piano, a patinagem artística, o ballet, etc. - e as formas são múltiplas. Tudo isto levará a que, com certeza, os proponentes introduzam limitações na sua proposta.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra
O Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Magalhães Mota, na mesma linha da resposta que já dei ao Sr. Deputado José Magalhães, dir-lhe-ei que, realmente, está no espírito dos proponentes o tipo de limitações a que acaba de referir-se.
É nossa intenção delimitar geograficamente, considerando apenas a educação que é ministrada em estabelecimentos situados no País. Também o tipo de despesas a que se referiu o Sr. Deputado José Magalhães, e que agora estão a ser já objecto de dedução em 50%, é aquele que pretendemos incluir na nossa proposta.
Assim, iremos tentar fazer-lhe alguns benefícios de redacção que permitam ir ao encontro dessa preocupação que também estava no nosso espírito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa não tem mais inscrições.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença que interpele a Mesa?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é que entendi que o CDS iria reformular a sua proposta e não sei quanto tempo é que será necessário para o fazer. Talvez seja mais prudente que esta proposta seja objecto de votação em momento ulterior.

O Sr. Presidente: - Penso que o Sr. Deputado tem razão, até porque ainda temos várias alíneas para votar, pelo que poderemos ir avançando.
Em todo o caso, pergunto ao Sr. Deputado Nogueira de Brito se pretende que suspenda a sessão por alguns momentos para que possa reformular a proposta e entregá-la na Mesa.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não, Sr. Presidente. Dado o atraso dos trabalhos, apenas pretendemos adiar, por exemplo para amanhã, a votação desta proposta de aditamento.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, solicitava-lhe que entregasse na Mesa o respectivo requerimento para adiamento da votação.
Srs. Deputados, vamos, então, votar o corpo e a alínea a) do artigo 20.º tal como constam da proposta de lei.

Submetidos à votação, foras z aprovados com votos a favor do PSD, do PRD, do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenções do PS e da deputada independente Maria Santos.

São os seguintes:

Artigo 20. º

(Imposto complementar)

Fica o Governo autorizado a:

a) Isentar de imposto complementar, secções A e B, durante os anos de 1987, 1988 e 1989, os rendimentos referidos no n.º 5 do artigo 6.º do Código do Imposto de Capitais.

O Sr. Presidente: - Relativamente à alínea b) deste artigo há uma proposta de substituição, apresentada pelo PCP, de cujo teor os senhores deputados já têm conhecimento.