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3 DE DEZEMBRO DE 1986 625

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à proposta de aditamento apresentada pelo PSD.
Perguntaria ao Sr. Deputado Rui Machete se o texto se mantém o mesmo.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, sugeriria a seguinte alteração para a parte final da proposta: «desde que exerçam o cargo gratuitamente e a designação conste de uma lista aprovada oficialmente».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, quero apenas pedir ao Sr. Deputado Rui Machete o seguinte esclarecimento: a referida lista é a dos estabelecimentos ou a das pessoas designadas?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Deveria ser a dos cargos, Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Presidente: - Como é que fica, então, a redacção da parte final, Sr. Deputado Rui Machete?

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, em face do esclarecimento prestado, desaparece a expressão «e por nomeação do Governo» e a redacção da parte final passa a ser a seguinte: «desde que exerçam o cargo gratuitamente e os cargos constem de listas previamente aprovadas oficialmente.»

O Sr. Presidente: - Certo, Sr. Deputado, fica feita a devida correcção.
Vai proceder-se, pois, à votação desta proposta de aditamento, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS, do PRD, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos, votos a favor do PSD e abstenções do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho.

Era a seguinte:

Fica o Governo autorizado a aditar uma alínea ao artigo 30.º do Código do Imposto Complementar, no sentido de serem deduzidos, para efeito de apuramento da matéria colectável do mesmo imposto, quantitativos, até ao limite fixado no artigo 5.º do Código do Imposto Profissional, correspondentes às remunerações que seriam devidas pelas entidades referidas na alínea e) daquele artigo 30.º aos seus colaboradores desde que exerçam o cargo gratuitamente e os cargos constem de listas previamente aprovadas oficialmente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi apresentado na Mesa um requerimento de adiamento da votação, devidamente subscrito nos termos do artigo 152.º do Regimento, em que se requer o adiamento da votação da proposta de aditamento de uma nova alínea ao artigo 20.º apresentada pelo CDS.
É regimental, pelo que é deferido, ficando a referida votação adiada para a sessão de amanhã.
Passamos à discussão do artigo 21.º

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Ávila.

O Sr. Victor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, quero apenas informar V. Ex.ª de que a minha bancada apresentou um requerimento - não sei se já estará na sua posse - no sentido de adiar para a sessão de amanhã a votação do artigo 21. º

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esse requerimento já foi efectivamente apresentado na Mesa. Ainda não tinha dado conhecimento dele porque estávamos ainda na fase da discussão e o adiamento é da votação.

O Sr. Victor Ávila (PRD): - Certo, Sr. Presidente, muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Peixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas solicitar ao Governo que explique esta proposta, designadamente a inclusão dos ganhos resultantes da emissão de acções. Para nós, seria importante que fossem explicitadas estas situações de mais-valias na emissão de acções e o porquê da proposta do Governo nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Recordo, aliás, aos Srs. Deputados que há uma proposta do PCP no sentido da eliminação da expressão «e emissão de acções» do artigo 20. º

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos (Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intenção do Governo vem no quadro de outras medidas que têm sido propostas no sentido de reforçar os capitais próprios das empresas, por nos parecer que o tecido empresarial português necessita de reforçar os capitais próprios em termos de os adequar ao respectivo imobilizado.
Importa fazer tudo o que for possível no sentido de evitar que as empresas dependam de capitais alheios na proporção em que actualmente dependem. O crédito bancário não pode continuar a ser o suporte financeiro das empresas na percentagem com que é e por isso tudo o que for feito no sentido de aumentar o capital das empresas vale a pena, porque toda a estrutura empresarial portuguesa melhorará.
É esse o objectivo, de resto - repito -, no quadro de outras medidas que têm sido propostas para melhorar a situação das empresas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, sinceramente não fiquei esclarecido, ou seja, o esclarecimento que solicitei não foi dado.
Concretamente, Sr. Secretário de Estado, em relação aos problemas dos ganhos sujeitos a impostos de mais-valias pela emissão de acções é quando a emissão de acções é feita como prémio de emissão, nesses casos, que o Governo quer isentar de mais-valias o ganho para os accionistas já existente? É isso?