O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

626 I SÉRIE - NÚMERO 16

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - É quando é incorporado, Sr. Deputado Octávio Teixeira. Fica como reserva.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, está encerrada a discussão do artigo 21.º
Porque existe um requerimento de adiamento da votação do artigo 21.º, que está formulado nos termos regimentais, fica a votação deste artigo adiada para a sessão de amanhã.
Está em discussão o artigo 22.º, relativamente ao qual foi apresentada na Mesa uma proposta respeitante à alínea c), subscrita por deputados do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à alínea a) deste artigo, quero solicitar ao Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais a explicitação dos fundamentos que levaram o Governo a baixar os factores de capitalização, que hoje são, segundo creio, de 20 e de 16 (não me recordo do último). Quais são, em concreto, os fundamentos?
Uma outra dúvida que coloco refere-se ao significado de uma expressão utilizada na alínea a). Refere este preceito que passará para 12 no limite da sua fixação pelo chefe da repartição de finanças». Que limite? O mínimo ou o máximo? Em que sentido é que está utilizada a palavra «limite»?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr: Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A baixa de factor de capitalização para a determinação do valor matricial dos prédios urbanos justifica-se pela circunstância de o factor 20 ter sido estabelecido em 1958, numa época em que o investimento era feito à taxa média de 5 %, que correspondia à remuneração corrente dos capitais aplicados.
Tal factor aplicado a rendimentos colectáveis desse tempo é notoriamente exagerado, como exagerado é ainda o factor 16, que acaba por prevalecer, na maioria dos casos, por ser o limite de redução pelo chefe da repartição de finanças. Acresce que o exagero do valor matricial dos prédios novos, dificultando a sua aquisição, contribui ainda para a crise da construção civil, pelo que foi reconhecido ser conveniente baixar no quadro que apontamos.
Devemos dizer que este problema tem particular acuidade nos casos em que as habitações ou outros espaços foram alugados em função da crise da construção civil. Quando agora as respectivas empresas pretendem vender, a base para a determinação da sisa é aferida em função do valor do arrendamento multiplicado pelo respectivo factor. Isto dá origem à impossibilidade de venda, na medida em que há casos em que o valor é superior ao valor de aquisição. Há várias situações dessa natureza e de bloqueio na venda dos apartamentos em função desta situação bastante caricata.
Esta foi a razão fundamental por que se propôs a baixa do factor 20 para o limite de 15, podendo baixar até 8. É precisamente para contemplar estas situações especiais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria que o Sr. Secretário de Estado respondesse à seguinte questão: qual a incidência que tem a diminuição deste factor para efeitos de liquidação do imposto sobre sucessões e doações, uma vez que este também é um factor predominante na determinação dos prédios sujeitos a transmissão gratuita?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Domingues de Azevedo, como sabe, há sempre dois valores: o que resulta da aplicação do valor matricial e o da avaliação. Para efeitos fiscais, é sempre considerado o maior.
Daí haver esta necessidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Percheiro.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Sr. Secretário de Estado, quero apenas colocar-lhe uma pergunta em relação ao factor de capitalização.
Como o Sr. Secretário de Estado sabe, este factor serve para corrigir e evitar a fraude fiscal que existe, porque os rendimentos colectáveis das matrizes prediais estão desactualizados - e há muitíssimos anos que não são actualizados. Havia, no artigo 30.º, um mecanismo que permitia que, quando o valor matricial resultante da aplicação deste factor era superior ao valor venal, fosse possível, mediante reclamação do contribuinte, o chefe da repartição fixar um factor de capitalização inferior. E ainda, não sendo aceite pelo contribuinte esse factor determinado pelo chefe da repartição, ele poderia reclamar para o director de finanças.
Face à desactualização das matrizes, os senhores ainda diminuem mais este factor de capitalização, indo permitir maiores fuga e evasão fiscais quer no pagamento da sisa quer na liquidação do imposto sobre sucessões e doações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Cláudio Percheiro, já respondi anteriormente a essa questão.
É que há dois valores: o da avaliação e o da aplicação do factor. O que for maior é o que é considerado para efeitos fiscais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, quero dizer, em primeiro lugar, que o factor de capitalização só se aplica, designadamente pelo chefe