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3 DE DEZEMBRO DE 1986 631

2.2.07 - Foi aprovado o artigo 60.º da proposta de lei.
2.2.08 - Foi aprovado o artigo 61.º da proposta de lei.
2.2.09 - Foi aprovado o artigo 62.º da proposta de lei.
2.2.10 - Foi aprovado o artigo 63.º da proposta de lei.
2.2.11 - Foi aprovado o artigo 64.º da proposta de lei.
2.2.12 - Foi aprovado o artigo 68. º da proposta de lei.
2.3 - Artigos novos (anexo II):
Foram aprovadas propostas de artigos novos sobre as seguintes matérias:
2.3.01 - Verbas administradas pelo Gabinete de Gestão do Ministério da Justiça.
2.3.02 - Saneamento financeiro de empresas públicas.
2.3.03 - Transferência por duodécimos das dotações inscritas no Orçamento do Estado para as finalidades próprias das empresas públicas de comunicação social.
2.3.04 - Informação sobre a situação económica e social.
2.3.05 - Transferência de verba, a título de indemnização compensatória, devida pelo tarifário social estabelecido na exploração de serviços de transportes colectivos (montante de 350 000 contos).
2.3.06 - Medidas urgentes de salvaguarda dos direitos dos trabalhadores do complexo petroquímico de Sines.
2.3.07 - Indemnização aos cidadãos sujeitos a trabalhos forçados no campo de concentração do Tarrafal.
2.3.08 - Aumento das pensões e reformas mínimas.
2.3.09 - Aquisição de serviços não especificados.
2.3.10 - Plano de investimento do sector empresarial do Estado.
2.3.11 - Despesas com publicidade.
3 - Mapas anexos à proposta de lei do Orçamento:
Com as alterações decorrentes das propostas que fizeram vencimento, foram aprovados pela Comissão

os seguintes mapas anexos à proposta de lei (artigo 1.º):
Mapa II;
Mapa III;
Mapa IV;
Mapa V;
Mapa VII.

Foi, igualmente, aprovado o mapa vi - relativo às verbas a distribuir pelos municípios a que se refere o artigo 61.º da proposta de lei.
4 - Proposta e artigos rejeitados:
As propostas e artigos rejeitados constam do anexo III do presente relatório.
5 - Propostas e artigos retirados, prejudicados ou substituídos:
As propostas e os artigos que foram retirados, prejudicados ou substituídos constam do anexo IV do presente relatório.
6 - Discussão e votação na especialidade em Plenário:
Nos termos do n.º 1 do artigo 213.º deverão ser objecto de discussão e votação, em Plenário, os artigos e o mapa seguintes:
6.1 - Artigos 16.º a 59.º;
6.2 - Proposta com incidência na receita (anexo V);
6.3 - Artigo 15.º;
6.4 - Propostas e artigos transitados para o Plenário por deliberação da Comissão (anexo i);
6.5 - Artigos 3. º a 8. º ;
6.6 - Artigos 1.º (mapas das receitas) e 69.º
7 - Em anexo ao presente relatório - anexo VI juntam-se as declarações de voto apresentadas (a).
Palácio de São Bento, 2 de Dezembro de 1986. O Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, Rui Machete.

(a) Os anexos referidos no texto não se publicam em virtude de conterem as propostas apresentadas na Comissão, posteriormente discutidas na especialidade em Plenário.

As REDACTORAS: Cacilda Nordeste - Maria Amélia Martins - Maria Leonor Ferreira.