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3 DE DEZEMBRO DE 1986

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão o artigo 20.º e as duas propostas que acabaram de ser lidas.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, V. Ex.ª omitiu uma proposta do CDS...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não encontro aqui qualquer proposta do CDS referente ao artigo 20.º, mas vamos procurá-la.

Pausa.

Sr. Deputado Nogueira de Brito, se não se importa, peço-lhe o favor de ler a proposta que referiu, pois não a temos.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, nesse caso faremos chegar imediatamente à Mesa uma cópia do texto.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, entretanto solicito-lhe 5 minutos de interrupção da sessão, a fim de esclarecermos esta questão da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vamos suspender a sessão por 5 minutos.

Eram 20 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos reiniciar os nossos trabalhos.

Eram 20 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida uma proposta de aditamento de uma alínea e) ao artigo 20.º, apresentada pelo CDS, a qual, por lapso, havia sido referida como tendo sido entregue na Mesa, o que só aconteceu agora.
Foi lida. É a seguinte:
Tendo em atenção a necessidade de conferir alguma expressão, em matéria fiscal, ao esforço financeiro que, apesar de tudo, as famílias são chamadas a fazer, suportando encargos com a educação;
Considerando, também, a necessidade de conferir expressão ao princípio constitucional da liberdade de ensino, garantindo às famílias a livre escolha da escola:
Os deputados abaixo assinados propõem que seja aditada uma alínea e) ao artigo 20.º da proposta de lei n.º 44/IV, com a seguinte redacção:

A alterar o artigo 30. º do Código do Imposto Complementar, de modo a permitir que sejam deduzidas ao rendimento colectável as despesas com a educação dos filhos, na sua totalidade, incluindo a aquisição de livros escolares.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Inscreveram-se os Srs. Deputados Domingues de Azevedo e Octávio Teixeira, ao primeiro dos quais concedo, desde já, a palavra.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já no âmbito das alterações ao Código do Imposto Profissional, o meu camarada de bancada João Cravinho teve oportunidade de expressar o nosso posicionamento perante estas autorizações que nos são pedidas pelo Governo.
Dissemos, aquando do debate na generalidade desta proposta de lei do Orçamento do Estado, que o sistema fiscal português se nos afigura como uma manta velha cheia de remendos que já não comporta mais remendo nenhum. Pena é que, no âmbito deste Código, continuemos a ver que neste país quem paga impostos são os trabalhadores por conta de outrem. São, de facto, os trabalhadores por conta de outrem e são os incautos, porque os que o não são já têm um mecanismo de defesa para não pagarem impostos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não estamos de acordo com o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais quando ele nos diz que a Assembleia da República, com o corte de verbas que fez, impediu ou tentou obstruir a reforma fiscal. Quando vemos que o Governo não actua naquilo em que, efectivamente, pode actuar, isto é, na preparação da implementação da reforma fiscal, mediante a reformulação e a criação de leis de combate à fraude e à evasão fiscal, nomeadamente no domínio da penalização às infracções fiscais, quando vemos o Sr. Secretário de Estado ter uma visão de reforma fiscal como a admissão de técnicos, ficamos na dúvida se ainda estamos em 1958 ou em 1965, quando terminou a reforma fiscal que ainda rege este país.
É, efectivamente, necessário um novo conceito de fiscalidade, é necessário um novo conceito de tributação do cidadão e é necessário que se crie legislação suficiente para que em Portugal pague impostos quem pode pagar impostos, porque neste momento pagam impostos aqueles que não lhes sabem fugir.
O Partido Socialista, perante estas tabelas, quer a do imposto profissional, quer a do imposto complementar, que são da competência do Governo, situa-se numa posição de abstenção.
O Governo é conhecedor desta situação de injustiça que se vive em Portugal relativamente aos impostos. Contudo, perante o País, o Governo continua a não ditar leis, a não propor alterações de fundo capazes de modificar toda esta situação.
Por isso mesmo, o Partido Socialista vai voltar a abster-se nesta matéria, e é pena que, quando analisamos as receitas do Orçamento do Estado, verifiquemos que de todos os impostos, directos e indirectos, aquele que maior rendimento tem para o País é o imposto profissional, enquanto o imposto sobre doações e sucessões e outros impostos capazes de tributar, efectivamente, a riqueza neste país têm um rendimento irrisório. Com isto, Srs. Deputados, não podemos estar de acordo.
E era isto o que, neste momento, se nos oferecia dizer sobre a matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de explicitar, muito brevemente, os critérios que utilizámos na apresentação da nossa proposta.