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3 DE DEZEMBRO DE 1986 619

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, depois da explicação que o Sr. Deputado Vítor Ávila me deu, acabo por concluir que, com a introdução deste normativo que o PRD pretende introduzir no âmbito do artigo 10.º, teríamos era de diminuir as taxas das deduções fixas, isto porque, a manterem-se as taxas como estão e considerando ainda como custos as reintegrações, quando as taxas fixas em vigor já as consideram nos termos da Portaria n.º 737 - se estão bem ou mal calculadas, isso já é outra questão - então teremos taxas na ordem dos 30 %, 40 % - não sei ao certo... , isso depende dos bens de equipamento afectos à actividade.
Por isso penso que há aqui uma contradição que gostaria de ver esclarecida pelos proponentes.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Em relação às duas últimas observações feitas, quero dizer que se as taxas de deduções incluem neste momento as reintegrações e as amortizações, é claro que, se definimos que para equipamentos e instalações se devem aplicar as tabelas do Código da Contribuição Industrial, é porque pensamos que aí devem ser autonomizadas as deduções percentuais relativamente aos outros tipos de despesas, portanto deixar só as taxas do Código da Contribuição Industrial para reintegração e amortizações e autonomizar as taxas - agora, terá de se ver em termos concretos qual o valor percentual com que devem ficar as deduções percentuais relativamente a outros tipos de despesas.
A nossa ideia não é somar estas àquelas que já existiam mas, sim, clarificar mais o problema das deduções quanto à reintegração e amortizações, o que, neste momento, no Código não estava clarificado. E tanto assim é que o Governo entendeu ser necessário fazer esta revisão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Vítor Ávila, digamos, que percebi agora qual era o exacto sentido da vossa proposta. Em conexão com as propostas feitas pelos outros partidos, PSD e PS, suponho, portanto, que a redacção da vossa proposta tem que ser, de facto, diferente. Porque, então, nesse caso a vossa redacção tem de referir uma alteração do § 2. º em termos que excluam despesas com amortizações e reintegrações e as juntem ao esquema próprio da contribuição industrial, e mantenham as tabelas, porventura aumentadas ou não, para outro tipo de despesas. É isso que pretendem? Nesse caso, ficaria a aguardar a nova redacção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, depois das dúvidas que suscitou esta proposta, solicitávamos à Mesa que fosse adiada a votação desta alínea d) do artigo 19. º

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, adiada para quando? Para amanhã?

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Exacto, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Então, nos termos regimentais, o adiamento da votação tem de ser requerido, por escrito, por um mínimo de dez deputados. Portanto, agradeço que façam chegar à Mesa o requerimento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, se pudesse ser adiada para o fim da sessão, ainda poderíamos apresentar a proposta de alteração à nossa proposta e continuávamos a votar as outras. Se não for possível, fica para amanhã de manhã.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi requerido o adiamento da votação desta alínea c) do artigo 19.º O requerimento está em ordem e obedece aos requisitos exigidos pelo artigo 152.º do Regimento, pelo que a votação fica adiada para a sessão de amanhã.

Pausa.

Srs. Deputados, estão na Mesa duas propostas de aditamento. Uma é subscrita pelo Partido Socialista - a chamo a atenção dos deputados deste partido para saber se se mantêm ou não a proposta - e apresentada durante a manhã, no sentido de ser eliminada a expressão «contribuição industrial» passando a constar «imposto profissional».
Portanto, o texto da proposta é do seguinte teor:

3 - Com vista ao fomento das exportações de serviços de apoio à produção, fica o Governo autorizado a estabelecer deduções na matéria colectável do imposto profissional de rendimentos provenientes das referidas exportações, até ao limite de 20 % dos valores recebidos dessas exportações.

A outra proposta de aditamento é do PRD e diz respeito a uma nova alínea do seguinte teor:

f) Os subsídios de refeição até ao limite de 500$
por dia útil.

Srs. Deputados, está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.

0 Sr. Próspero Luís (PSD): - Sr. Presidente, penso que ainda há uma terceira proposta apresentada pelo Partido Comunista Português...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não existe na Mesa mais nenhuma proposta. Só se entrou e foi retirada! ...
Agradeço que me esclareçam.

Pausa.

Srs. Deputados, ao que creio, podemos discutir as duas propostas de aditamento em conjunto. Aliás, uma, creio que já foi discutida de manhã - refiro-me à do Partido Socialista.

Pausa.

Sr. Deputado Domingues de Azevedo, tem V. Ex.ª a palavra.