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3 DE DEZEMBRO DE 1986 613

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Julgo que terei compreendido mal as suas palavras. Com efeito, V. Ex.ª referiu «a fusão do n.º 2 do artigo 10.º» e eu não vejo fusão nenhuma. O n.º 1 obriga à apresentação de documentos e o n.º 2 propõe-se elevar, pura e simplesmente.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, e uma vez que surgiram dúvidas, gostaríamos de alterar a nossa proposta. Assim, onde está «desde que o contribuinte não beneficie da isenção prevista», passaria a estar «desde que o contribuinte não ultrapasse nos seus negócios os montantes estabelecidos no artigo 53.º, alínea a), do CIVA (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Muito brevemente colocaria ao Governo a seguinte pergunta: a alínea d) do n.º 2, que, como referi, prevê o pagamento das rendas resultantes do contrato de locação financeira mobiliária respeitantes a bens de equipamentos utilizados no exercício da actividade, não há-de passar para um regime de obrigatoriedade de documentação? Se paga uma locação tem de ter um recibo para apresentar. Por que é que há-de continuar o n.º 2 a ser deduzível de acordo com uma taxa que o Governo irá estabelecer? Por que é que isto não passa para o sistema do n.º 1?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria unicamente dizer que o sistema proposto é um sistema que permite ter uma base de dedução precisamente para contemplar um conjunto de actividades; as outras têm um peso esmagador no conjunto das profissões liberais. Além disso, porque há pequenas despesas que admitiria poderem não ser registadas, as despesas que têm significado, essas terão de ser documentadas, e aí não há dedução automática mas apenas uma dedução no quadro da apresentação dos respectivos documentos. Nada mais! Portanto, o que se propõe é a eliminação das deduções mínimas a que se refere o n.º 1 do § 1. º do artigo 10. º, e a manutenção das deduções fiscais do n.º 2 do § 2. º do artigo 10. º, melhorando ligeiramente as percentagens.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, face a esta intervenção do Sr. Secretário de Estado, peço ao Governo que pondere a sua proposta, pois verifico que o Sr. Secretário de Estado tem uma intenção diferente daquela que se concretiza na proposta do Governo, isto é, tem intenção de manter o princípio da dedução em relação à generalidade das despesas.

É que, na realidade, não faz sentido, por exemplo, eliminar a dedução para pequenas deslocações fora da área do concelho, mantendo-a para deslocações dentro dessa mesma área estamos realmente a ver as situações caricatas a que pode conduzir este diferente tratamento.
Se, realmente, a intenção do Governo era manter elevado o princípio das deduções mínimas para a generalidade das despesas, a redacção das suas propostas deveria ser diferente - por exemplo as alíneas c) e e) deveriam fundir-se numa só e, na realidade, manter-se o princípio das deduções nas duas tabelas, elevando ambas. Isso seria realmente uma solução, o que não é a solução expressa na proposta, pelo que, Sr. Secretário de Estado, valeria a pena se ponderar esta matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições declaro encerrada a discussão e vamos passar à votação.
A primeira proposta a ser submetida à votação é a proposta do CDS, no sentido da eliminação da alínea c) ...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, como V. Ex. e sabe, suponho que um adiamento da votação destas duas alíneas poderia permitir, porventura em relação à redacção, um consenso da Câmara e do autor desta proposta, que é o Governo. Portanto, adiava-se esta votação e passava-se à votação seguinte para, em momento que V. Ex. e entendesse, fazermos a votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, tal decisão não pode caber à Mesa. Pois tal tem de ser requerido pelos Srs. Deputados.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Estou precisamente a requerer, Sr. Presidente.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, quero prestar um breve esclarecimento: é que, efectivamente, está no nosso espírito a ideia que exactamente foi transmitida pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito. Com efeito, havia interesse em votar simultaneamente as alíneas c) e e) - pois, no fundo, elas têm algo em comum - com a proposta que se fez, uma vez que se mantém o princípio das deduções mínimas fixas, melhorando o nível das respectivas taxas e eliminando o que se prevê na alínea c) isto para consagrar o princípio das despesas documentadas.
Portanto, tal ideia tem toda a lógica e, se se tivesse sublinhado este aspecto, talvez tivesse havido uma melhor compreensão da proposta do Governo.

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