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712 I SÉRIE - NUMERO 17

Esta é uma pergunta para a qual não temos resposta, porque ela há-de ser dada pela Assembleia da República quando, apresentarmos o Orçamento de Estado para 1988.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Srs. Deputados, o que está em causa é uma atitude de coragem política, para pôr os funcionários públicos em igualdade de circunstâncias com qualquer outro cidadão de Portugal, quanto, à obrigação de pagar impostos.

A Sr. Ilda Figueiredo.(PCP): - Mas quem é que, pôs isso em causa?

Ó Orador: - A isto os Srs. Deputados responderão se deveremos ir para a frente ou não.

Se acharem que devemos ir para a frente, dêem-nos a flexibilidade que pedimos e, depois, a posteriori, julguem se fizemos bem ou mal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não temos dúvida de que o problema do imposto complementar-se vai pôr, em termos de diminuição do rendimento em 1988.
Mas também não temos dúvida de que o rendimento sobre o qual vai incidir essa tributação em 1988 é o gerado em 1987.
O que nos oferece muitas dúvidas é que o Governo tenha utilizado a restrição a nível individual para definir a neutralidade que vai assegurar.

E essa questão da neutralidade ser a nível individual, a nível familiar ou a nível do casal, não tem nada a ver com os funcionários de altos rendimentos que não são apenas do seu trabalho como funcionários. Trata-se de uma questão diferente, independente dessa, pelo que gostaríamos que na lei não houvesse confusões no que respeita às intenções do Governo. Essas confusões só desapareceriam desde já, desde este ano, se no pedido de autorização legislativa que faz à Assembleia, se eliminasse esta limitação patente na expressão a nível individual».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr.. Ministro, a questão que se coloca aqui não tem, ao contrário do que o Sr. Ministro gostaria, o dramatismo que lhe empresta, porque a Assembleia está inteiramente de acordo - todos os partidos estão, bem como os funcionários públicos, os titulares de cargos políticos e
os restantes abrangidos por esta norma com a filosofia circunscrita . a esta questão: deve haver tributação de todas essas pessoas, de todos esses- agentes
da administração pública, pelo- que não tem grande sentido o ar pomposo com que resolveu dizer, umas larachas.

Protestos do PSD.

A questão colocada é a de saber como é que o vai fazer e tem a ver com as questões que, já aqui foi dito, vão ser resolvidas em 1988, bem como tem a ver com uma outra questão central.
O Sr. Ministro pede aqui autorização para tributar. os funcionários 'públicos neste ano de 1987. Então se pede essa autorização e se isso tem um valor monetário relevante, como é que não inscreve como receita do Orçamento 'o valor dessa tributação?
Se o Sr. Ministro pede autorização para fazer estudos, então, esta norma é desnecessária.
O Sr. Ministro tem a confiança e o apoio da Assembleia da República, aliás, já manifestado o ano passado numa norma aprovada no Orçamento de Estado para 1986 para fazei todos os estudos. Devo dizer que têm a confiança para os fazer e até tem a desconfiança da Assembleia porque não os fez em termos que lhe permita agora apresentar uma solução credível para o problema.
A solução que neste momento está criada é esta: o que é que o Sr. Ministro nos vem pedir? Vem-nos pedir para inscrever no Orçamento a verba adequada à tributação? Vem-nos pedir que essa tributação seja efectivada desta ou daquela maneira? Não. O Sr. Ministro vem-nos pedir, como muito bem disse, para; com flexibilidade, continuar a estudar o problema.

Se o Sr. Ministro quer autorização para fazer contas, para determinar o possível dentro da tributação e as diferentes situações, diga-o com franqueza que terá verbalmente essa autorização, ou tê-la-á em termos de uma norma que diga: «O Sr. Ministro está autorizado a estudar á questão».
Se,, efectivamente, o Sr:' Ministro quer tributar os funcionários públicos, então, uma de duas: ou inscreve agora a verba para dar seriedade à norma, ou então apresenta à Assembleia uma proposta com o mínimo de fundamentação que permita que a Assembleia lhe dê o tal apoio político e agora, se quiser, moral de que se sente carecido para levar à prática esta tributação. Esta é a questão de fundo, Sr. Ministro.

O apoio moral, o apoio político e todos os outros apoios que queira estão dados; do que se trata é saber qual é a forma exacta para levar à prática essa norma.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, corremos riscos de alongar esta discussão sem grande benefício para o seu esclarecimento.

Não vou adiantar absolutamente nada relativamente ao pedido de autorização legislativa que consta da nossa proposta de lei; vou apenas responder ao Sr. Deputado João Amaral quando nos convida a orçamentar do lado da receita e do lado da despesa e lhe provar que nós aí estamos em zona de impossibilidade. Basta pensar, Sr. Deputado, que uma parte significativa das remunerações são incertas, são imprevisíveis. Elas só serão conhecidas no fira do ano de 1987 e, portanto, acerto em matéria fiscal será feito no fim do ano de 1987...

A -Srª Ilda Figueiredo (PCP): - Então nós temos razão na nossa proposta!