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4 DE DEZEMBRO DE 1986 707

O Sr. Presidente: - Sendo assim, o PSD permite que a Mesa elimine a expressão «de alta competição». Srs. Deputados, a Mesa vai proceder deste modo.
Está em discussão esta proposta de substituição.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, tive a esperança de que a interpelação de V. Ex, e, chamando à atenção para a dissonância entre a epígrafe
e o conteúdo da proposta, tivesse mais êxito do que na realidade teve.
Com efeito, verifico que a questão salomónica colocada pelo Sr. Deputado António Capucho não está dirimida. O Sr. Deputado António Capucho, com grande sabedoria, disse: nem todos os profissionais nem todos os desportistas. Isto é salomónico, mas a especificação não se encontra, tanto quanto conseguimos perceber, no articulado da proposta do PSD, que, sendo bastante anterior à ideia exposta pelo Sr. Deputado António Capucho, não a pôde, portanto, acolher.
Talvez houvesse necessidade de fundir essa ideia anterior com a ideia posterior, a bem da solução final.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, confesso que não ouvi a intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, mas se bem interpreto o que me transmitiram os meus colegas de bancada, gostaria de dizer o seguinte: de facto a epígrafe estava errada, foi lapso, mas a Mesa já a emendou e o que queremos dizer na nossa proposta é que esta situação atinge alguns profissionais de desporto que o Governo tipificará quando legislar ao abrigo desta autorização legislativa.
Do nosso ponto de vista, o âmbito da proposta não poderá ser extensivo a todos os atletas de alta competição - e poderei explicar porquê, mas julgo que é inútil. Não há razão para alguns beneficiarem desta isenção, da mesma sorte que não pode ser aplicado a todos os profissionais desportivos, dentro do conceito que genericamente é imputado a esta denominação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há inscrições, pelo que passamos à votação desta proposta de substituição do artigo 51.º, apresentada pelo PSD.
A ser aprovada esta proposta, ficam prejudicados os dois números do artigo 51.º da proposta de lei.
Submetida b votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD, do CDS e do Deputado Independente Borges de Carvalho e as abstenções do PS, do PCP, do MDP/CDE e dos Deputados Independentes Ribeiro Telles e Maria Santos.

É a seguinte:

Proposta de substituição

Artigo 51. º

Profissionais de desporto

Fica o Governo autorizado a estabelecer um regime fiscal adequado à tributação dos rendimentos auferidos por profissionais de desporto, desde que tal actividade, pela sua natureza, seja exercida profissionalmente durante um tempo relativamente curto, quando comparado com a vida activa de qualquer trabalhador, no sentido de permitir a dedução à matéria colectável sujeita a imposto profissional de todas as importâncias despendidas com a constituição de seguros de vida, de fundos de pensões e com outras formas de previdência, sempre que os rendimentos declarados sejam considerados dentro de limites tidos por razoáveis pelos serviços da administração fiscal.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaríamos que sobre esta matéria tivesse havido, em devido tempo, uma proposta de lei clara considerando em profundidade as diversas questões que agora se levantam no pedido de autorização legislativa.
O conceito de profissional do desporto e a temporalidade relativa de auferimento de rendimentos justificativos da aplicação do regime proposto devem ser perfeitamente sobjectivos e transparentes.
Abstivemo-nos nesta matéria cientes do objectivo positivo que encerra esta proposta mas não fomos suficientemente informados sobre o modus faciendi do mesmo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 56.º, relativamente ao qual existem duas propostas, uma de substituição, apresentada pelo PCP, PS e MDP/CDB, e uma outra de alteração, apresentada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito e outros.
Tem a palavra a Sr." Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - O Partido Socialista é a favor da tributação dos titulares de cargos públicos, mas a proposta apresentada pelo Governo vai alterar profundamente a situação que se verifica sobre esta matéria. Com efeito, nunca os funcionários públicos nem os detentores de cargos políticos foram tributados, pelo que é uma alteração profunda a que agora se propõe.
Vão-se lançar impostos sobre o funcionalismo público e os cargos políticos, sem que esta Assembleia tenha conhecimento da forma como tal se irá processar.
Pensamos que, em relação aos cargos políticos, se pode imediatamente processar esta imposição, mas em relação aos funcionários públicos é necessário que conheçamos uma proposta de lei sobre a matéria.
Com certeza que o Governo tem tudo preparado para lançar esta medida a partir de Janeiro e por isso nada obsta a que traga aqui todas as indicações para que a partir daquela data se possa iniciar este processo.
Também o mesmo se passa em relação à administração local. Em outro momento já tivemos oportunidade de levantar este problema. Acontece que, neste caso, a situação é bastante mais complicada: não se conhece quais os efectivos na administração local, a situação varia muito de câmara para câmara, varia muito de serviço municipalizado existente ou não, pelo que é difícil de perceber toda a análise da situação, nomeadamente como é que se vai processar a transferência de verbas para a administração local.
Por isso propomos que também em relação a esta matéria seja apresentada à Assembleia da República uma proposta de lei para aqui podermos discutir esta matéria com cuidado.