O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE DEZEMBRO DE 1986 709

cionários públicos, como em relação a qualquer outra espécie de actividade ou a qualquer espécie de trabalhador, o Sr. Secretário de Estado pode determinar o que quiser com os elementos informáticos de que dispõe desde que se contenha dentro dos limites da utilização da informática, que, enfim, serão o que são.
O que o Sr. Secretario de Estado não pode fazer é considerar que em 1987 essa operação tem efeitos orçamentais sem inscrever a receita e despesa respectivas.
Isso conduz-nos à questão seguinte e que é muito simples: o Sr. Secretário de Estado deve aqui dizer claramente se os estudos estão feitos, se existe o mínimo de seriedade que permita aplicar esta norma, tendo em atenção as diferentes situações dos funcionários públicos; deve aqui dizer com clareza se estão feitos os estudos necessários para aplicar a norma em relação aos funcionários da administração local, tendo, nomeadamente, em atenção as diferentes situações das autarquias ou, então, diga que não sabe, que não tem elementos para fornecer e, nessa altura, não lhe resta outra solução senão a de aceitar a proposta apresentada pelo PS, PCP e MDP/CDE como sendo a proposta mais razoável.
Se tem elementos para o fazer, apresente uma proposta material. Se o pode fazer até ao final do ano, naturalmente que a Assembleia se comprometerá a discutir até ao final do ano a proposta material, que, necessariamente, terá de ter implicações no Orçamento. Contudo, se não tem esses elementos, então que se diga claramente que se está a dar um tiro no escuro. Tiro no escuro esse que é meramente contabilístico e a norma é inútil, ou que é alguma coisa material e, então, o valor da receita tem de ser inscrito no Orçamento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Secretário de Estado, desta é que não pode sair.
Neste quadro, a norma que propomos é a única que diz com clareza que é necessário tributar os funcionários públicos, mas que é necessário fazê-lo em consciência, com um debate que envolva todas as forças políticas, que seja fundamentado em propostas concretas, nos estudos concretos, e que tenha efeitos para já ou a meio ano - através de uma proposta de orçamento suplementar -, mas que esses efeitos sejam reais, meditados e sérios, e não efeitos a partir das elucubrações de um grupo de estudos que esteja a trabalhar algures nesta cidade, que vai meditando e meditando sobre coisas que têm efeitos directos sobre as pessoas, sobre o Orçamento e sobre a situação das autarquias.
Esta é que é a questão, Sr. Secretário de Estado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o CDS também entregou na Mesa uma proposta. Quero justificar essa nossa proposta, mas antes quero colocar algumas questões aos subscritores desta proposta de alteração.
O Sr. Deputado João Amaral acaba de nos esclarecer de que não está na intenção dos proponentes não tributar os funcionários públicos, isto é, os proponentes
identificam-se com a intenção do Governo de levar a cabo essa tributação. Suponho que não será muito arriscado afirmar aqui que se identificam com a intenção dos próprios funcionários públicos que querem passar a ser tributados para que, em muitos aspectos, não haja essa justificação para os discriminar em matéria de política de rendimentos.
Todos estamos, portanto, identificados com essa intenção que, nessa prespectiva e em nosso entender, não equivale apenas a um primeiro passo no sentido do imposto único e da reforma fiscal em termos de tributação directa, mas equivale, realmente, a uma medida de justiça no contexto do mundo do trabalho em Portugal.
A partir daí não compreendemos a proposta apresentada porque é dilatória em termos que entendemos mal. Com efeito, esta recomendação feita ao Governo equivale ao texto de uma verdadeira autorização legislativa.
VV. Ex.ªs vão mais uma vez arriscar-se à censura do Sr. Primeiro-Ministro porque lhe estão a invadir a esfera de competências dizendo ao Governo como há-de apresentar propostas de lei à Assembleia da República, o que é complicado. Parece-nos um mau sistema repescar-se completamente o texto da autorização legislativa transformando-o numa recomendação que pode ser extremamente dilatória. Suponhamos, por exemplo, que o Governo muda de opinião, ou se ofende com estes termos, e já não apresenta esta proposta. Então, esta intenção, que é de todos nós, fica gorada.
Ficamo-nos por mais perto.
Aceitamos a autorização legislativa que o Governo nos pede, mas ficamos com uma desconfiança na proposta de lei do Orçamento. É que houve aqui um pequeno engano de cálculo a propósito das importâncias limiares para a apresentação de declarações de rendimento para o imposto complementar e fez-se aí uma discriminação contra os casais.
Agora pretende-se assegurar a neutralidade dos funcionários tributados a nível individual.
O certo é que agora os funcionários vão também ser tributados em imposto complementar quando até aqui a remuneração que auferiam servia apenas para determinar os escalões de tributação deste imposto.
Ao serem tributados é bom que a neutralidade não seja unicamente a nível individual, pelo que se deve apagar esta reserva e a neutralidade deve ser efectiva e completa, o que significa a neutralidade da tributação para o casal.
Parece-nos fundamental eliminar esta limitação, porque nos parece que essa eliminação corresponde a uma política de protecção da família que vimos prepassar pelas Grandes Opções do Plano, mas que gostaríamos de ver reconhecida com mais efectividade na proposta de lei do Orçamento do Estado.
Esse é o sentido da nossa proposta, que é muito simples, pois limita-se a eliminar da autorização legislativa a expressão «a nível individual».

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sá Furtado.

O Sr. Sá Furtado (PS): - Sr. Secretário de Estado, a minha questão insere-se na parte final da intervenção do Sr, Deputado Nogueira de Brito e é a