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710 1 SÉRIE - NÚMERO 17.

seguinte: tomando em conta o facto de, muitos funcionários públicos serem casados, como é. que os, estudos que têm sido feitos podem levar à neutralidade da aplicação do imposto complementar, a nível individual?
A questão é, portanto, á de saber se os estudos estão de tal modo avançados que, mesmo recorrendo a meios informáticos, que creio não terem uma aplicação universal em Portugal, esse aspecto relativo ao imposto complementar esteja devidamente acautelado por V. Ex.ª.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Prescindo Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Quero apenas dar um breve esclarecimento.
O problema levantado pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito não tem aqui cabimento, na medida em que o problema do imposto complementar é visto no ano de 1988,e não no de 1987, pelo que, na altura própria, o problema será ponderado e considerado já no quadro da própria reforma fiscal.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Suponho que à resposta agora dada pelo Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais ao Sr. Deputado Nogueira de Brito é exemplar a vários níveis assim, em relação às questões relativas às autarquias locais, ver-se-á em 1988; em relação ao imposto complementar; ver-se-á em 1988; em relação a toda esta matéria, ver-se-á em 1988, 1989 ou quando calhar.
Esta é a questão de fundo.
Estamos a dar uma autorização legislativa em relação à qual o Sr. Secretário de Estado não tem qualquer resposta a dar a não ser esta, que é mínima. Disse o Sr. Secretário de Estado que em 1987 vai fazer uma operação de contabilidade, a qual pode fazer sempre e repare o Sr. Deputado Nogueira de Brito que, se não se trata de uma operação dê contabilidade, tem que se inscrever a receita no Orçamento.
Portanto, o Sr. Secretário de Estado deliberou fazer uma operação de contabilidade fá-la ou não conforme quiser, já a devia ter feito este ano, porque já o ano passado tinha uma norma semelhante no Orçamento; e no entanto, não a fez.
Nestes termos, o que o Sr. Deputado Nogueira de Brito está a fazer neste momento é; pura e simplesmente, considerar que a forma de tributar os funcionários públicos não dever ser indicada dando um comando, porque isso poderá ofender o Sr. Primeiro-Ministro.
Já sabemos que o Sr. Primeiro-Ministro tem a pele fina; ofenda-se o Sr. Primeiro-Ministro, ofenda-se o Governo, mas dê-se-lhes um comando para que apresentem aqui uma proposta de lei onde se diga como é que se tributam os funcionários públicos é quais são todas as suas implicações. Mas, francamente, que o façam de uma forma série. De facto, é, disso. que se trata; de o fazer de uma forma que tenha os suficientes estudos de base e que seja alvo de uma adequada ponderação por parte de todas as forças políticas aqui representadas. .
Suponho que temos todas as condições para o fazer. Poder-se-á perguntar senão seria mais fácil endossar isto a quem quer assumir o ónus. - Não seria mais fácil separarmo-nos dessa questão?
Sr. Deputado Nogueira de Brito, direi que não estamos aqui para evitar as dificuldades - e digo-o sem questionar a sua posição. É que se assumimos com clareza que os funcionários públicos devem ser tributados, também o devemos fazer relativamente à necessidade de verificar, nas suas diferentes vertentes, as implicações desse facto.
Mais; Sr. Deputado Nogueira de Brito, tenho o entendimento de que será possível fazê-lo, se o Governo apresentar a proposta de lei a muito curto prazo, com incidência em todo- o ano de 1987, ou, pelo menos, na maioria do ano de 1987 e com isso dar um passo seguro na direcção, em que todos pretendemos seguir.
É neste sentido que entendo que a proposta que apresentamos é a que melhor pode contribuir para a resolução do problema.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Marques.

O Sr. António Marques (PRD): - Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, quero fazer algumas considerações relativamente a esta matéria.
Em sede própria, na comissão especializada, já em devido tempo lhe coloquei algumas questões, mas, efectivamente, dá-nos a impressão de que corremos atrás de qualquer lebre.
Estamos dispostos a acabar com uma isenção que data de 1929. Nada a opor.
Por outro lado, o Sr. Secretário de Estado disse-nos de viva voz que se pretenderia aplicar o imposto único o mais depressa possível, que provavelmente será difícil aplica-lo em 1987, mas que será, aplicado em 1988. Todavia, a comissão especializada que trata destas questões do âmbito da reforma fiscal ainda nada disse sobre esta matéria .
Gostaríamos apenas que nos desse explicações sobre o seguinte: que impacte efectivo foi já detectado por parte do Governo no que respeita à tal neutralidade fiscal relativa ao imposto complementar. É que será necessário, pelo menos, acautelar a cerca de 400 000 funcionários públicos que o seu poder de compra não vai ser erudido através destas medidas respeitantes ao imposto complementar.
Em relação às repercussões e aos problemas que isto vai levantar no seio da administração local, vão existir verbas consignadas que vão ser entregues às autarquias locais para que este problema possa ser compensado? Se assim é, gostaríamos de ouvir comentários por parte do Sr. Secretário de Estado.
Mais ainda, um órgão de comunicação social chegou a noticiar em grandes parangonas, em primeira página, que isto iria resultar, em termos de fiscalidade
para 1987, em qualquer coisa como 47 milhões de contos, quando não me parece que tenha sido feita alguma conta.
Pois bem, como é óbvio, os próprios funcionários públicos não se podem opor à fiscalidade. É uma questão moral.