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708 I SÉRIE - NÚMERO 17

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - A intervenção que. a Sr. º Deputada Helena Torres Marques acabou de. produzir - aliás, na sequência da proposta apresentada pelo PCP, PS e MDP/CDE - sugere uma pergunta: afinal, pretendem ou não estes partidos que se tributem os funcionários públicos? Explico por que é que digo isto: parece haver uma contradição, na medida em que a proposta fala em tributação de funcionários públicos, mas depois vem o resto o tal «depois».
O que é fundamental para tributar os funcionários públicos é, em primeiro lugar, a vontade política de o fazer e, em segundo lugar, assegurar a neutralidade
do efeito da tributação.
A proposta apresentada pelo Governo assegura estes dois princípios. O resto são problemas técnicos, que, uma vez resolvidos, podem fazer fluir ajustamentos na
lei. Daí a maneira flexível como a proposta do Governo foi apresentada.
Todo o processo de tributação daquilo que podemos designar de < ano zero» da tributação dos funcionários públicos só é possível de se conhecer até, ao ínfimo detalhe no final do ano de 1987.
O Governo pretende concretizar a autorização legislativa que apresentou em termos que, aliás, são extraordinariamente fáceis, pelo que não vale a pena complicar as coisas, pois os aspectos técnicos devem ser resolvidos no quadro técnico e não no da proposta de lei.
Aquilo que se pretende fazer é, no inicio do ano, majorar os vencimentos correspondentes às diferentes letras da função pública, projectando-as para o final do ano.
Como todos sabem, existem numerosas formas de remuneração já detectámos cerca de duzentas , pelo que se impõe que, paralelamente a esta majoração das remunerações de todas as letras, se mantenha em banco de dados a informação acumulada de todos os funcionários públicos e, inclusivamente, das autarquias e dos órgãos aqui referidos.
E não se julgue que isto é assim tão difícil: cerca de 120 mil funcionários têm já os respectivos vencimentos processados por intermédio do Instituto de Informática; uma quantidade ainda não definida, mas substancial, de funcionários é também remunerada ,por processamento informático a cargo dos respectivos serviços; uma parte pouco significativa de funcionários é que ainda tem o processamento dos seus vencimentos de forma manual.
Para conseguirmos encontrar uma solução no quadro que apontei bastará que se façam pequenos ajustamentos nos programas informáticos do Instituto de Informática, que se recebam em banda magnética os processamentos locais dos vencimentos e que se receba uma listagem trimestral dos vencimentos que são processados manualmente.
Todos esses elementos serão arregados. Os valores das remunerações, complementares ou não, bem como tudo aquilo que resultar da actividade dos funcionários públicos durante o ano, serão acumulados e, eventualmente, divididos em duas ou três categorias, consoante o que a experiência nos, vier demonstrar como útil. No final do ano esses valores serão majorados não somente em função do vencimento recebido, mas daquilo que, efectivamente, resultaria em termos do montante que vão pagar.

Portanto, fica completamente assegurada á neutralidade do imposto e, repito, o que está aqui subjacente são alguns problemas técnicos. Julgo que transmiti a está Câmara a simplicidade do esquema que estamos a montar para atingir esse objectivo.
Quando chegarmos ao final do ano, o problema será efectivamente considerado em termos de ajustamentos legislativos.
No que toca às preocupações manifestadas pela Sr.º Deputada Helena Torres Marques relativamente às autarquias, quero sublinhar que no primeiro ano, o « ano zero», o problema não tem qualquer influência naquelas como o não tem em relação a qualquer funcionário público, pois. são movimentos de natureza escritural, é a eventual compensação que se deve ponderar para as autarquias locais deve ser feita no quadro do Orçamento do Estado para 1988 e aí, sim, com elementos objectivos para se saber o que acontece a cada uma das ,autarquias locais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais começou a sua intervenção colocando uma pergunta, a que importa responder com muita clareza: a Assembleia da República, nomeadamente os subscritores da proposta, entende que os funcionários públicos devem ser tributados e não é sobre essa matéria que deve permanecer qualquer espécie de dúvida, pelo que, relativamente a isso, estamos entendidos.
Já agora, para pôr de parte um certo equivoco, não quero utilizar outro termo, que pode ter havido na formulação da sua intervenção, devo dizer que na proposta está claramente separada a tributação dos titulares de cargos. políticos, previstos na Lei n.º 4/85, como sejam os Membros do Governo, os deputados - se é isso que queria saber- e outros. Portanto, quanto a esses casos, tribute-os ainda este ano, se quiser, pois nos termos da proposta fica o Governo autorizado a fazê-lo.
Assim sendo, a questão está circunscrita à tributação dos funcionários públicos, dos juízes dos tribunais, etc. Trata-se, portanto, de outras questões que nada têm a ver com Membros do Governo, deputados e titulares de cargos políticos referidos na Lei n.º 4/85.
Quanto aos funcionários públicos, o Sr. Secretário de Estado entende, e bem, que é necessário fazer estudos é até ensaios de contabilidade, de aplicação de mecanismos informáticos, para determinar o imposto de toda esta matéria. Dizemos que ti Sr. Secretário de Estado os pode e deve fazer e, pelo contrário, estávamos até convencidos de que os já tinha feito. De facto, o Sr. Secretário de Estado pode sempre aplicar os mecanismos adequados a nível informático para determinar quanto é que cada funcionário público deveria ter pago de imposto profissional.
A questão que está aqui colocada é a de que o Sr. Secretário de Estado venha à Assembleia da República pedir autorização para uma coisa em relação à qual não precisa, minimamente, dessa autorização.
O que se pergunta é o seguinte: o que é que o Governo pede à Assembleia? Pede autorização para fazer uma operação de contabilidade sem efeitos orçamentais? Nesse caso não precisa de autorização; pode fazer essa operação: Com efeito, em relação aos fun