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4 DE DEZEMBRO DE 1986 711

Mas também devemos desfazer um equivoco: na verdade, sempre os funcionários públicos pagaram impostos. O que é certo é que um dos primeiros argumentos que qualquer ministro, qualquer secretário de Estado, nos traduz no momento em que se processa a negociação salarial, é o de que com a carga fiscal aquela tabela deveria equivaler a qualquer outra coisa, sem a carga fiscal ela tem de se ficar aquém.
Na verdade, em toda a sua carreira os funcionários públicos pagaram impostos que ficaram previamente nos cofres, pelo que agora não se opõem a que sejam tributados desde que essa tributação seja feita com a devida cautela, com os devidos estudos.
Uma vez que estamos tão perto de se vir a pagar um imposto único talvez merecesse alguma ponderação por parte do Governo a hipótese de esperar mais um ano. Todavia, como é óbvio, não nos opomos à tributação dos titulares de cargos públicos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe): Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, não é fácil nem simples introduzir a tributação sobre os funcionários públicos. É, antes de mais, uma questão de coragem.

O Sr. José Magalhães (PCP): - E de improvisação!

O Orador: - Desde há muitos anos que ouvimos falar na tributação dos funcionários públicos. Ela é um requisito de transparência e de comparação com remunerações noutros sectores de economia nacional.
Mas, por esta ou por aquela razão, nunca os Governos avançaram com a tributação dos funcionários públicos.
Resolvemos fazê-lo.
Há uns meses atrás quando apresentámos à Assembleia da República a proposta de lei do Orçamento de Estado para 1986, a Assembleia aprovou uma disposição que contemplava precisamente a tributação dos funcionários públicos.
No entanto, tratava-se de uma cláusula condicional e só por esta razão os juristas nos aconselharam a apresentar um novo pedido de autorização legislativa no Orçamento de Estado para 1987. Se o não fizéssemos, mais tarde, qualquer funcionário público poderia levantar objecções à tributação sobre os seus rendimentos ao trabalho, com o argumento de que não teríamos tido autorização legislativa completa porque a que figura no Orçamento do Estado para 1986 era condicional.
Se os Srs. Deputados se recordam, essa cláusula era, de facto, condicional.
É, portanto, uma questão de coragem, uma questão de vontade política - como disse o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais -, mas precisamos da cobertura, do apoio, do empenhamento, do estimulo da Assembleia da República. E isto não só em termos legais como também em termos morais.
A proposta de lei de que falou o Sr. Deputado João Amaral, a qual achou que seria o caminho mais indicado, não o é, de facto.
Ninguém estará em condições de formular uma proposta de lei integral, completa e acabada sobre o regime de tributação dos funcionários públicos.

Uma voz do PCP: - Ninguém?

O Orador: - Ninguém, Sr. Deputado.

Vozes do PCP: - Muito interessante!

O Orador: - E isto porque nesta matéria é preciso fazer um misto de vias dedutiva, indutiva e empírica.
Talvez ao longo de 1987 tenhamos conclusões definitivas sobre quais os casos - e são imensos - que teremos de enfrentar para implantar a tributação dos funcionários públicos.
Portanto, o que pedimos é que a Assembleia da República na sua competência exclusiva em matéria de incidência e isenção de impostos, nos d8 autorização para, com inteira flexibilidade, a partir de 1 de Janeiro, avançarmos com a tributação dos funcionários públicos.
Já vimos a estudar este assunto desde há meses. Temos já muitas certezas mas, não o vamos esconder, temos ainda algumas dúvidas.
Também estamos certos de que vamos enfrentar algumas coisas inesperadas ao longo dos primeiros meses de 1987. De qualquer modo, não podemos antecipar todas as dificuldades que nos vão surgir nesta matéria. É impossível.
Se na função pública houvesse um único regime de remuneração, as coisas seriam muito mais fáceis, mas há dezenas de regimes de remuneração.
Fixámos meia dúzia de regras muito simples que têm a ver com a neutralidade - quer quanto ao funcionário quer quanto ao serviço -, com a compensação, universalidade do rendimento e pedimos às pessoas encarregues de estudar o assunto a priori para simularem o que irá acontecer. As dificuldades foram enormes e estão sendo resolvidas com decisões políticas ou com decisões técnicas.
Srs. Deputados, se a Assembleia da República não nos der a autorização legislativa e toda a flexibilidade que pedimos, se não nos autorizar que façamos isto sem orçamentar receitas e despesas - compete à Assembleia da República permitir ou não permitir isto, mete o Governo num colete de forças e nessa hipótese, sim, será totalmente impossível introduzir em 1987 a tributação sobre os rendimentos do trabalho dos funcionários públicos.
Todavia, este seria o grande passo para que, depois, com o imposto único sobre o rendimento, as coisas tivessem uma transição muito mais simples.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quanto à neutralidade, ela vai ser assegurada a 100 % no que respeita ao imposto parcelar, o imposto profissional sobre os rendimentos do trabalho do funcionário público.
Contudo, se o funcionário público tem outros rendimentos, é evidente que isso não vai contar para a regra da neutralidade.
Quanto ao imposto complementar, que há-de ser contemplado em 1988, teremos de trazer o assunto à Assembleia da República, mas uma pergunta que colocamos desde já é a seguinte: sendo o imposto complementar um imposto que tem o objectivo de fazer a redistribuição, a justiça fiscal, será justo que funcionários de altos rendimentos, sejam eles do trabalho ou de outras fontes, não sejam também abrangidos pela aplicação do imposto complementar na sua plenitude?