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706 1 SÉRIE- NÚMERO 17

O Sr. Presidente: -, Tem a palavra, o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, tenho necessidade de um esclarecimento. do Sr. Deputado Nogueira de Brito, uma vez que tenho dificuldade em entender a proposta do CDS .
Então se os lucros reinvestidos já têm dedução por aplicação do artigo 44. º do Código da Contribuição Industrial, que sentido é que faz a vossa proposta?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - É que, Sr. Deputado, estando isentos para efeitos de contribuição industrial, não estão isentos para efeitos de tributação do imposto extraordinário sobre lucros, como - V. Ex. ª e poderá verificar se consultar devidamente o regime deste último imposto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos passar à votação do artigo 58.º dá proposta de lei, que, no caso de, posteriormente, a proposta de aditamento do CDS ser aprovada, passará a ser o n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PRD, do CDS e do deputado, independente Borges de Carvalho, votos contra do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos e a abstenção do PS e do deputado independente Ribeiro Telles.

É o seguinte:

Artigo 58. º
Imposto extraordinário sobre lucros

No quadro da redução gradual fila carga tributária, em particular da que tem carácter extraordinário, fica o Governo autorizado a manter, mas com taxa reduzida a metade, relativamente aos rendimentos colectáveis respeitantes ao ano, de 1986, o imposto extraordinário criado pelo artigo 33.º do Decreto-Lei n. I 119-A/83, de 28 de Fevereiro,, e regulamentado pelo. Decreto Regulamentar n. º66/83, de 13 de Julho, efectuando nesses diplomas as necessárias, actualizações. _ _ : , ,

O Sr. Presidente: - Srs: Deputados, passamos à votação da proposta de aditamento de um n.º 2 apresentada pelo CDS.
Submetida à votação, foi rejeitada, corri votos contra do PSD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos, votos a favor do PRD, do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho e a abstenção do PS e do deputado independente Ribeiro Telles.
Era a seguinte:
Os deputados abaixo assinados propõem que seja aditado um n.º 2 ao texto do artigo 58.º, passando o actual corpo, do artigo a n.º 1 .

Artigo 58,

2- Fica o Governo autorizado a rever o regime do imposto extraordinário referido no n.º 1, de modo a isentar dó seu pagamento os lucros reinvestidos e por isso isentos de contribuição industrial.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Consideramos que os impostos extraordinários devem ser isso mesmo, extraordinários, e não se podem prolongar durante anos e anos.
No entanto, votámos neste momento e com este Orçamento contra a proposta do Governo em relação à redução do imposto extraordinário porque, de facto, ela é, neste Orçamento concreto, desproporcionada em relação às propostas que o Governo apresentou em matéria de imposto profissional e imposto complementar.
Em relação à proposta do CDS, votámos contra pelas mesmas razões e mais uma: é que o imposto extraordinário incide sobre todos os lucros isentos - em matéria de contribuição industrial, e não apenas sobre esse. Com esta proposta o CDS deu-nos provavelmente a entender que a única isenção em matéria de contribuição industrial que considera justa é esta dos lucros reinvestidos. Poderíamos ter visto isso antes e eliminado todas as outras isenções em matéria de contribuição industrial no artigo 17. º

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O .Sr. Nogueira de Brito (CDS): - É claro que ficámos esclarecidos sobre as intenções do PCP, mas tal não era necessário, já o estávamos!
Os impostos extraordinários são mesmo extraordinários; mas quando incidem sobre os lucros são impostos para se eternizarem. Sabemos que é assim e até haverá outras maneiras de laminar os lucros que, o PCP tão bem conhece e tem posto em prática.
Quanto ao mais, Sr. Deputado Octávio Teixeira, foi nó contexto deste Orçamento que fizemos esta proposta referente ao imposto extraordinário. Em relação a ela não se podem tirar conclusões no que respeita a isenções em matéria de contribuição industrial. Ai votámos da forma que viram e, Sr. Deputado, para nós tudo, o que sejam desagravamentos fiscais serão bem vindos se forem correctos e justos e se contribuírem para dinamizar a economia do País e é isso, com certeza, o que acontecerá nesses domínios.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ainda temos pendentes para discussão dois artigos, entre os quais o 51.º, referente ao qual há uma proposta de substituição, apresentada pelo PSD, sobre profissionais de desporto de alta competição.
Antes demais perguntaria aos subscritores desta proposta se a expressão «alta competição» que vem referida na epígrafe mas não consta do texto é para se manter. Isto porque ouvi há pouco o Sr. Deputado António Capucho referir que haveria profissionais de alta competição que não seriam abrangidos e haveria outros profissionais sem ser de alta competição abrangidos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, correspondendo à observação feita por V. Ex.ª suponho que se a epígrafe ficar «profissionais de desporto» o problema
fica resolvido.