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4 DE DEZEMBRO DE 1986 705

É a seguinte:

Acrescentar à alínea a) a expressão «com excepção dos fuelóleos, a que se aplica o disposto na alínea c)».

O Sr. Presidente: - Para finalizarmos o artigo 57.º, Srs. Deputados, passamos à votação do seu n.º 5.

Submetido b votação, foi aprovado por unanimidade. Pausa.

É o seguinte:

5 - O Governo deve transmitir quadrimestralmente à Assembleia da República os resultados da aplicação do ISP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 58.º, em relação ao qual não foi apresentada nenhuma proposta.
Tem a palavra o Sr. Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, gostaria de saber se não chegou à Mesa uma proposta de aditamento a este artigo, apresentada pelo CDS.

O Sr. Presidente: - Vamos averiguar, Sr. Deputado.

Pausa.

Sr. Deputado Nogueira de Brito, a Mesa não dispõe dessa proposta e parece que ela não foi distribuída a nenhuma bancada. Penso que há alguma confusão nesta matéria.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, o CDS tem uma proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo 58.º (passando o actual corpo do artigo a n.º 1), no sentido de isentar do imposto extraordinário sobre lucros os lucros que tenham sido reinvestidos e que para esse efeito estejam isentos de contribuição industrial.
Vamos providenciar no sentido de que esta proposta seja imediatamente presente à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para não atrasarmos o andamento dos nossos trabalhos, vamos passar de imediato ao artigo 59.º, analisando posteriormente o artigo 58.º, com a respectiva proposta de aditamento apresentada pelo CDS.
Está em discussão o artigo 59.º, em relação ao qual existia uma proposta de alteração apresentada pelo PS, pelo PRD, pelo PCP e pelo MDP/CDE.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de lousa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para fundamentar esta proposta conjunta, gostaria de dizer que recuperámos dois números que já vinham incluídos no Orçamento anterior e incluímos um n.º 3, que está contido na Lei n.º 17/86, aprovada pela Assembleia da República.
Estas cautelas dos proponentes têm uma razão histórica, tendo em conta que o Governo, numa demonstração de insensibilidade e de injustiça social, recorreu à lei travão, dramatizando e complicando ainda mais a vida dos trabalhadores com salários em atraso. Bem andaram os partidos da oposição que subscreveram esta proposta porque permitem assim algum desafogo a esses trabalhadores que já nem sequer recebem salário.
Esta é fundamentalmente a razão desta proposta conjunta.

Vozes do PCP e do MDP/CDE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos votar a proposta de alteração ao artigo 59.º, que referi há pouco.

Não há objecção a que se votem em conjunto os seus três números?

Como não há objecções, vamos então votar a proposta de alteração ao artigo 59.º no seu conjunto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDL e dos deputados independentes Maria Santos, Ribeiro Telles e Borges de Carvalho e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

1 - São suspensos os processos de execução fiscal, em que os executados sejam trabalhadores com retribuições em atraso e que provem a situação.
2 - A suspensão referida no número anterior mantém-se até dois meses após a regularização das retribuições, findos os quais se renovará a execução em causa.
3 - Os trabalhadores que se encontram em situação de salários em atraso são ainda objecto de outras medidas fiscais adequadas à sua situação, nomeadamente a suspensão ou isenção de obrigações fiscais enquanto tal situação se mantiver.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que a proposta de aditamento ao artigo 58.º, apresentada pelo CDS, já foi distribuída, pelo que poderíamos passar à análise deste artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, queria congratular-me com a proposta do Governo nesta matéria e, simultaneamente, lamentar-me pelo facto de o Governo não ter encontrado meios e coragem para ir até ao fim e eliminar este imposto extraordinário, reconhecendo, como reconhece, que ele foi criado para fazer face a circunstâncias extraordinárias que já não se mantêm.
Mas indo um pouco mais além, seria estranho que quanto a este imposto que incide sobre lucros mesmo que estejam isentos de contribuição industrial, como é o caso dos lucros reinvestidos, não se aproveitasse a oportunidade para o fazer caminhar no sentido dessa isenção. Isto é, para isentar do seu pagamento os lucros que, tendo sido reinvestidos, não estejam sujeitos a contribuição industrial.
E, Srs. Deputados do PRD, para não errarmos os cálculos por questão de 1 milhão e meio de contos, não temos nenhum cálculo exacto do custo fiscal resultante deste nosso desagravamento. Contudo, supomos que os 7,5 milhões de contos que o Governo tenciona cobrar com o imposto extraordinário - e agora a informação é para o Sr. Deputado Alípio Dias- não ficarão muito afectados e com a nossa proposta estaremos a fomentar ainda mais o reinvestimento, que é uma das direcções em que o Governo procura dirigir a sua proposta de Orçamento em termos gerais.