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714 1 SÉRIE - NÚMERO 17

assim a vão perder, visto que o Governo nada poderá fazer, a não ser corrigir, ele próprio, uma violação com outra violação.
Deste modo, parece-nos que o assunto não está suficientemente maduro. Porém, uma vez que o Governo, embora venha aqui pedir o estímulo e a cooperação desta Câmara, de facto os não quer receber - sob a forma institucional mais adequada e completa de corresponsabilização plena -, votaremos, porventura, medidas que tornem perfeitamente claro que o Partido Socialista não foge. Bem pelo contrário, o PS vai ao encontro da responsabilidade nacional que consiste em estender este regime, em condições justas, a todos os portugueses e portanto, inclusive, aos funcionários públicos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Julgo que em matéria de orçamentação não se levanta o problema posto pelo Sr. Deputado João Cravinho, dado o Governo ter inscrito na parte das receitas o imposto profissional, indo portanto arrecadar receitas por via deste imposto, e na parte das despesas, as remunerações com o pessoal. O que poderá acontecer é ter que vir a esta Câmara para compensar: acresce mais em receitas e acresce mais em despesas.
Não só não vejo a dificuldade que está a levantar em termos de orçamentação como tão-pouco em relação ao problema dos custos administrativos. Os problemas não serão muito difíceis de resolver porque penso que tudo se irá reduzir. Há que elaborar seis tabelas para a função pública: a tabela que está em vigor e uma para cada uma das diuturnidades, e julgo que o problema, em sede de imposto profissional, será resolvido sem grande dificuldade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Voz do PCP: - Esta é a melhor da noite!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em complemento da intervenção do meu companheiro Alípio Dias, perguntaria aos promotores da proposta do PCP, PS e MDP/CDE se não é demagogia barata apresentarem o n. I 1 da vossa proposta e se, em relação a esse número, não se aplicam todas as objecções que puseram à proposta do Governo.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Bem pensado!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Do nosso . ponto de vista, enquanto subscritores da proposta - não respondo naturalmente pelos outros subscritores -, entendemos que o n.º 1 contém uma regra que tornaria transparente a nossa independência quanto à decisão sobre este assunto. Entendemos que a questão, relativamente aos cargos políticos e nomeadamente no que respeita aos deputados, deve ser separada da dos funcionários públicos.

Entendemos que em relação aos membros do Governo, aos deputados, etc., o processo de tributação, em relação aos funcionários públicos, deveria iniciar-se desde já, independentemente da apresentação da proposta.
Demagogia barata seria vir alegar que esta proposta procuraria evitar a tributação dos cargos políticos pelo diferimento da aplicação da tributação aos funcionários públicos, como aqui já foi vagamente insinuado. Como não queremos esse diferimento em relação aos cargos políticos, afirmámo-lo claramente no n.º 1.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição ao artigo 56.º, subscrita por deputados do PCP, do PS e do MDP/CDE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PRD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.

Era a seguinte:

Artigo 56. º

1 - Fica o Governo autorizado a adoptar as medidas adequadas a que se assegure, a partir de 1 de Janeiro de 1987, a tributação das remunerações dos titulares dos cargos políticos previstos na Lei n.º 4/85, de 9 de Abril.
2 - O Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei com vista a serem adoptadas as medidas adequadas a, com a necessária flexibilidade como o exige a diversidade das situações em presença, se assegure a tributação das remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública, magistrados de qualquer tribunal, magistrados do Ministério Público, elementos das forças militares e de segurança e os titulares de cargos políticos não abrangidos pelo disposto no número anterior.
3 - A proposta de lei referida no número anterior deve vir acompanhada dos estudos necessários e deve ter em atenção o seguinte:

a) A incorporação nas remunerações ilíquidas das compensações necessárias para que a tributação tenha para os interessados efeitos neutros em termos de remunerações líquidas;
b) A definição do sistema de financiamento das autarquias locais, atendendo à diversidade das respectivas situações.

4 - São abrangidos no âmbito da proposta de lei referida no n.º 2 os funcionários dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos e quaisquer outros funcionários que, pela natureza das funções e dos respectivos organismos, sejam equiparáveis.
5 - Na mesma forma, o Governo apresentará na referida proposta de lei as medidas adequadas à tributação com a necessária flexibilidade dos servidores das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e dos docentes das escolas particulares e cooperativas.