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856 I SÉRIE - NÚMERO 19

jurídicas apontadas inclusivamente pelo PS e, em conformidade, encarar favoravelmente o aparecimento da iniciativa privada na televisão.
Questão diferente é a de saber a forma e as condições em que irá ser permitida a televisão privada em Portugal.
Trata-se de um problema a resolver no âmbito da discussão da futura lei da concessão do exercício da actividade televisiva, momento em que o Partido Socialista apresentará o seu próprio projecto.
O que importa salientar para já é que, em nossa opinião, a televisão privada nacional é inevitável e salutar, esperando-se que a mesma, uma vez implementada, possa, acima de tudo, ser entendida como uma forma de contribuir para uma melhor informação e programação que, assegurando o respeito pelo pluralismo e o direito à diferença, se traduza na promoção e dignificação da língua, da cultura e da produção nacionais.
A segunda questão essencial para definição de um modelo audiovisual tem a ver com o conceito de serviço público e a sua aplicação às diversas formas de fazer televisão.
Entendemos que as emissões audiovisuais, quer sejam asseguradas por entidades públicas quer por entidades privadas, deverão respeitar sempre determinadas exigências características do serviço público, em ordem nomeadamente a salvaguardar os princípios fundamentais garantidos constitucionalmente no capítulo dos direitos, liberdades e garantias.
Daí que o projecto de lei em apreço inclua uma série de disposições onde se discriminam os fins gerais e os fins específicos dos operadores públicos e privados de rádio e de televisão.
Ai se contemplam igualmente as adaptações que terão de ser feitas aos diversos tipos de rádio e de televisão, tendo em linha de conta não só o carácter público ou privado da entidade emissora, mas também o grau de cobertura do território nacional.
Futuramente novas adaptações deverão ter lugar, sobretudo em relação a meios de comunicação audiovisual, utilizando novos suportes de difusão, os quais poderão ser vocacionados desde o início para emissões especializadas ou mesmo interactivas, a exigir tratamento conforme.
O importante será reter desde já que, em nossa opinião, toda a actividade de radiodifusão sonora e televisiva assumirá características de serviço público, ainda que adaptáveis, independentemente do seu exercício estar confiado a entidades públicas ou privadas.
A terceira questão prende-se com a necessidade de defender a língua, a cultura e a produção nacionais.
Trata-se de um ponto a que atribuímos grande importância e que, a nosso ver, constitui uma das principais razões que pode justificar e até incentivar o acesso de iniciativas particulares, nomeadamente à televisão.
A esmagadora invasão de programas estrangeiros a que está submetida, por exemplo, a televisão pública nacional, situação agravada, como tive oportunidade de atrás mencionar, com o fenómeno da internacionalização da comunicação, está a colocar em grave perigo o património cultural português, de que a nossa língua é um dos principais valores.
A organização da resposta a este desafio que as novas tecnologias de difusão e a inexistência de uma indústria vídeo e cinematográfica nacional colocam tem de passar por estímulos claros à produção em português, mobilizando para o efeito todos os recursos disponíveis, públicos e privados.
Daí que o projecto de lei por nós apresentado referencie expressamente esta problemática, na expectativa de que as novas iniciativas a autorizar no campo dos meios audiovisuais possam contribuir, de fornia positiva, para a dinamização e reforço da produção nacional, no respeito dos nossos valores culturais, que urge promover.
A quarta questão diz respeito aos suportes de difusão das novas iniciativas audiovisuais.
O que defendemos nesta matéria pode sintetizar-se no princípio de que quem quer exercer as actividades de radiodifusão sonora ou televisiva as deve pagar integralmente.
Tudo sem prejuízo de uma adequada coordenação dos diferentes meios que compõem as múltiplas redes de emissão, transmissão e retransmissão existentes no País ou a construir no futuro.
Constitui, na verdade, motivo de preocupação constatar o enorme desperdício de recursos quer em investimentos quer em manutenção que hoje se verifica neste campo, com a desnecessária duplicação de infra-estruturas nas redes primárias da rádio e da televisão públicas e ainda das telecomunicações, para já não citar as redes paralelas das organizações policiais e militares e de algumas empresas públicas de transportes.
Na maior parte dos países europeus este problema foi resolvido, na área civil, pela afectação a uma única entidade (em regra o operador nacional de telecomunicações ou a empresa pública de teledifusão) da responsabilidade de construção e manutenção de todas as infra-estruturas públicas de difusão de sinais de telecomunicações e de radiodifusão sonora e televisiva.
No caso português, perante as dificuldades que uma solução semelhante acarretaria a curto prazo, pensamos que o órgão previsto no projecto de lei em análise, o conselho permanente de teledifusão, poderá minimizar os inconvenientes actuais e preparar adequadamente o futuro.
No que toca às futuras iniciativas particulares, no caso da rádio e da televisão, elas próprias deverão suportar o custo total das infra-estruturas onde se vierem a apoiar.
No entanto, na área da televisão, tais infra-estruturas deverão reverter de imediato, logo que construídas, para o Estado, em face do referido anteriormente a propósito do disposto no artigo 38.º da Constituição da República, mantendo-se as entidades concessionárias como fiéis depositárias das mesmas até ao termo das respectivas concessões, competindo-lhes todas as obrigações em matéria de conservação e manutenção.
Mesmo assim, a construção de infra-estruturas, a cargo das futuras iniciativas particulares no campo da rádio e da televisão, deverá obedecer aos condicionalismos e às especificações técnicas que vierem a ser definidos pelo conselho permanente de teledifusão.
Os princípios que acabamos de expor, consagrados no projecto de lei em apreço, deverão igualmente aplicar-se, com as devidas adaptações, às emissões de rádio e de televisão que utilizem outros suportes tecnológicos, designadamente cabo e satélite, e ainda a outras formas de televisão, como por exemplo a de alta definição.
A quinta questão tem a ver com a necessidade de preservação dos registos magnéticos, oriundos das emis-