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10 DE DEZEMBRO DE 1986 857

soes audiovisuais, os quais devem ser considerados para todos os efeitos elementos essenciais do nosso património histórico e cultural, que, a todos os títulos, urge proteger.
Sabemos que a sua manutenção é de difícil gestão e exige recursos financeiros vultosos, razões pelas quais grande parte dos registos magnéticos mais antigos, quer em filme, quer em vídeo, se encontram hoje em risco iminente de deterioração e de perda.
O projecto de lei que submetemos à consideração da Assembleia da República preconiza a criação de um organismo próprio, o Instituto Nacional da Imagem e do Som, o qual seria incumbido da importante tarefa acima mencionada, substituindo ainda com sucesso as malogradas tentativas de pôr em pé um museu da rádio ou um museu de televisão, além de que poderá permitir o aproveitamento comercial de produtos retirados desses registos, com vista à promoção do nosso património histórico e cultural.
A sexta questão, uma das mais relevantes, reporta-se à necessidade de criar uma entidade independente, a quem deveriam ser atribuídos poderes de salvaguarda dos meios audiovisuais e, em particular, os de ter uma posição decisiva em matéria de atribuição de licenciamentos e de concessões.
O projecto de lei em análise prevê a constituição de um conselho nacional do audiovisual, o qual deverá funcionar junto da Assembleia da República como órgão independente.
Temos a consciência de que esta será uma das matérias mais delicadas e simultaneamente mais polémicas a debater.
Ao fim e ao cabo, de acordo com o modelo proposto, o conselho terá um papel determinante em áreas fundamentais, como, por exemplo, as que respeitam à atribuição de novos licenciamentos e de novas concessões.
Teoricamente, seria possível conceber três tipos de soluções para resolver o problema de quem deverá superintender em assunto de tanta importância e complexidade.
A primeira consistiria em deixar todas as competências no seio do Governo, a segunda consistiria em confiar tais competências à Assembleia da República, em substituição do Governo, a terceira consistiria em criar uma entidade independente, onde fosse possível fazer prevalecer os critérios de objectividade e consensualidade sobre os de natureza meramente política ou político-partidária.
A nossa proposta aponta claramente nesta última direcção, através da criação do referido conselho nacional do audiovisual.
Á composição que preconizamos para o conselho e que consta do projecto de lei deve ser entendida mais a título exemplificativo do que a título taxativo.
Certamente que, durante a discussão na especialidade, será possível encontrar uma filosofia de funcionamento e uma composição resultante de um consenso alargado, onde se faça adequada ponderação entre a representação institucional e a representação dos sectores mais ligados ao audiovisual.
Em matéria de tanta relevância, importa encontrar uma solução que, permitindo ao Governo a organização e a condução dos processos de licenciamento e de concessão, fizesse depender os mesmos do parecer da entidade referida, a qual, através da sua múltipla e diversificada representação, poderia garantir com
eficácia a salvaguarda da indispensável independência dos meios audiovisuais em face do poder económico e do poder político.
Uma última referência neste domínio, para salientar que a criação desta nova entidade será a todos os títulos inevitável, uma vez que não existe no nosso ordenamento jurídico outra a quem pudessem ser agora acrescentadas as competências em análise.
O próprio Conselho da Comunicação Social, previsto na Constituição da República, não seria o órgão adequado, já que apenas abrange os órgãos directa ou indirectamente dependentes do Estado e não tem vocação específica para tratar os aspectos mais técnicos dos licenciamentos e das concessões.
A sétima e última questão relaciona-se com as próprias empresas públicas de rádio e de televisão, as quais nunca deverão ser postas em causa pelo futuro aparecimento de novas iniciativas, públicas ou privadas, no campo da radiodifusão sonora e televisiva.
O projecto de lei em apreço tem este ponto em devida conta, garantindo o normal exercício das respectivas actividades e igualmente os meios técnicos de que dispõem e as infra-estruturas que utilizam ou venham a ter necessidade de utilizar.
A segunda parte do projecto de lei de bases dos meios audiovisuais, como tive ocasião de referir, visa definir um novo modelo de gestão para as empresas públicas de rádio e de televisão.
Pensamos que a definição e posterior implementação de tal modelo será fundamental para garantir a actividade normal das empresas, até aqui sujeitas constantemente a intoleráveis intromissões político-partidárias, e ainda para lhes permitir enfrentar com êxito a concorrência das futuras novas iniciativas particulares.
O modelo da governamentalização da rádio e da televisão só vigora hoje em Portugal no contexto europeu.
O modelo da parlamentarização, mais ou menos assumido, acaba por apresentar os mesmos inconvenientes do da governamentalização, não garantindo qualquer protecção às habituais interferências político-partidárias; por isso mesmo, está em vias de extinção nos poucos países europeus onde ainda é adoptado.
O modelo de representação de interesses, aquele que é preconizado no projecto de lei que submetemos à consideração da Assembleia da República, baseia a designação dos diferentes órgãos sociais das empresas num conselho geral, onde têm assento personalidades representativas das actividades mais ligadas à televisão e à opinião pública especializada.
Este modelo, não pondo em causa o que se encontra legalmente consagrado em matéria de designação dos responsáveis pela actividade informativa, teria ainda a vantagem de despartidarizar as nomeações dos gestores, salvaguardar a competência da gestão administrativa, técnica e operacional, assim como a defesa dos utilizadores.
A sua implementação em Portugal, para além de contribuir para uma efectiva independência da RDP e da RTP, constituiria sem dúvida um grande desafio institucional e uma insofismável prova de maturidade do poder político.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estas são, em linhas gerais, as principais matérias versadas no projecto de lei dos meios audiovisuais.