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862 I SÉRIE - NÚMERO 19

Estados Unidos e do Japão. Creio que a aposta terá efectivamente de passar por um empenhamento no aproveitamento de todos os recursos disponíveis, públicos e privados, em ordem a fazer aumentar essa produção.
A defesa que aqui fazemos da iniciativa privada na televisão, nomeadamente, justifica-se muito por essa perspectiva. É porque acreditamos que a possibilidade de existência de novos meios de comunicação constituirá uma excelente oportunidade para permitir uma maior produção nacional e só a maior e melhor produção nacional é que pode de facto justificar uma melhor televisão.
Quanto à segunda questão, os problemas que levantou - bem como o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca - relativamente à composição do Conselho Nacional do Audio-Visual, queria dizer - e disse-o na minha intervenção - que a nossa posição nesta matéria é de uma flexibilidade total. Nós entendemos que, quer quanto à filosofia de funcionamento quer quanto à composição, o local correcto para a sua determinação será a comissão adequada, na especialidade, onde consensualmente deveremos tentar encontrar uma solução que represente de facto uma maior ponderação sobre esta matéria.
Pensamos que teríamos, todavia, de criar um novo conselho, uma vez que o único existente hoje no nosso ordenamento jurídico que poderia ter funções um pouco semelhantes a estas é o Conselho de Comunicação Social. Porém, o Conselho de Comunicação Social é manifestamente inadequado para o exercício deste tipo de competências. E isto por duas razões: em primeiro lugar, porque, nos termos constitucionais, só tutela os órgãos directa ou indirectamente dependentes do Estado, e nós aqui pretendemos «abrir» a outras iniciativas; em segundo lugar, porque a sua composição não é de molde a assegurar determinados requisitos de natureza técnica que serão essenciais para a reflexão sobre os problemas especialmente do espectro rádio-eléctrico na sua globalidade e dos licenciamentos e concessões.
Por seu lado, o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca pergunta-me quem garante o pluralismo ideológico. Devo dizer-lhe que esta disposição já consta, de resto, da própria Lei da Televisão e que o pluralismo ideológico será evidentemente garantido pelos dispositivos constitucionais e legais existentes. Mas, Sr. Deputado - e eu também o referi na minha intervenção -, creio que, em face da forte evolução que hoje se regista nos meios audiovisuais, o pluralismo ideológico e o pluralismo de opiniões serão no futuro muito mais eficazmente garantidos pela possibilidade de existência de órgãos competindo entre si do que pela intervenção do Estado, pela intervenção político-administrativa numa única empresa.
Penso que os novos mecanismos de difusão e as novas tecnologias de teledifusão nos levam claramente a uma conclusão desse tipo.
Quanto à circunstância que referiu de que há muitos conselhos e muitos órgãos, dir-lhe-ei que não são tantos como isso: há apenas um único conselho - porque teria sempre de existir - com palavra decisiva em matéria de licenciamentos e de concessões. O outro conselho existente, que é o respeitante ao modelo de gestão - e aqui respondo já também a um outro Sr. Deputado que me colocou uma questão idêntica -, corresponde a um modelo muito semelhante àqueles que hoje se estão a instituir nos países europeus. Ou seja: a fase da governamentalização, a fase dos gestores designados unicamente pelo Governo, já passou, em termos europeus. Neste momento apenas Portugal e Chipre têm gestores na comunicação social e na televisão designados pelo Governo; nos restantes países vigoram modelos diferentes. E nós pretendemos evoluir para um modelo desse tipo, não acentuando a tónica numa excessiva intervenção parlamentar, mas sim numa «representação de interesses».
No que toca ao Sr. Deputado Raul Castro, que aqui nos disse que o MDP/CDE está perplexo com a posição do Partido Socialista, dir-lhe-ei que o PS assume nestas circunstâncias e nesta matéria uma posição politicamente nova, uma posição que tentei justificar exaustivamente na minha intervenção, posição essa que é ditada essencialmente pela grande mudança que se está a verificar nos meios de comunicação audiovisual, que se está a verificar por força da evolução tecnológica e que se está a verificar por um caminho acelerado para uma sociedade de comunicação como o serão todas as sociedades modernas.
A interpretação que defendemos para o artigo 38.º é uma interpretação «actualista» e pensamos que através dela é possível configurar a distinção que consiste em considerar a propriedade pública como a que se refere à infra-estrutura, à rede de emissão, transmissão e retransmissão, e que o exercício da actividade televisiva pode ser confiado a entidades particulares.
Mas, evidentemente, o Tribunal Constitucional decidirá sobre esta matéria, como decidiu em todos os países europeus onde a questão foi colocada. Aceitaremos essa decisão, como é natural.
No que toca ao Sr. Deputado Gomes de Pinho, queria dizer-lhe que me pareceu que as suas considerações foram extremamente injustas, e tenho de fazer um protesto, porque o Sr. Deputado colocou aqui a questão de saber se o Partido Socialista não viria mais tarde a nacionalizar as estações que agora permitiu.

Uma voz do PSD: - É uma boa pergunta!

O Orador: - O Partido Socialista, como o Sr. Deputado muito bem sabe, bateu-se sempre pela liberdade e pelo pluralismo, inclusivamente nos meios de comunicação social. O PS não aceita lições seja de quem for, e muito menos do CDS, no que toca a esta matéria, porque, nomeadamente, quando foi difícil enfrentar neste país vagas de totalitarismo, quem esteve na primeira linha contra essa vaga foi o Partido Socialista e não o CDS ou o Sr. Deputado.

Uma voz do CDS: - Não apoiado!

O Orador: - Em segundo lugar, quero dizer que o Partido Socialista tem nesta matéria uma posição politicamente nova, posição que aqui justificou exuberantemente. O que quero dizer ao Sr. Deputado é que esta não é uma posição de incoerência, pois o PS esteve, no passado, contra projectos que pretendiam não abrir a televisão à iniciativa particular mas consagrar certas formas limitadas de abertura da televisão, o que mais não seria, em muitos casos, do que consagrar certos privilégios - como, de resto, acontece com a proposta de lei n.º 5/4 que o Governo aqui apresentou nesta legislatura.