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10 DE DEZEMBRO DE 1986 8S9

capítulo XIII (Disposições finais e transitórias), à excepção dos artigos 93.º e 94.º - bases dos meios audiovisuais.

Votação autónoma do capítulo v (Modelo de gestão das empresas públicas de rádio e de televisão) e artigos 93.º e 94.º do capítulo XIII.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, nesse caso invoco o Regimento. É que não há votação ponto por ponto nem de duas partes na generalidade. Há, sim, a possibilidade de cindir para se discutir e votar uma parte e, posteriormente, discutir e votar a outra parte.
Votações à laia de ponto por ponto na generalidade creio que, salvo melhor opinião, não são possíveis nem desejáveis.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, afigurou-se-nos ser de interesse para conhecimento da Câmara a nossa intenção de requerer, justamente como o Sr. Presidente acabou de sublinhar e que consta do próprio requerimento, exclusivamente para efeitos de votação, a votação autónoma, portanto o desdobramento em dois textos, do projecto de lei inicialmente apresentado.
Corresponde isto à intenção por parte dos autores do requerimento de que a discussão possa ser conjunta e a votação separada.
Naturalmente que o artigo do Regimento invocado pelo Sr. Deputado António Capucho refere a possibilidade de separar a discussão e a votação. Entendemos nós que quem pode o mais pode o menos e se é possível separar para efeitos da discussão e votação, naturalmente que também é possível manter uma discussão simultânea e, apesar disso, uma separação autónoma no que diz respeito à votação. É essa a clara intenção dos requerentes.
Nesse sentido e de acordo com a interpretação da Mesa a nossa intenção é a de que o requerimento não seja votado neste momento, mas apenas em momento prévio ao momento declarado para a votação.
Se o Sr. Deputado António Capucho convergir neste entendimento, penso que o incidente está superado; se tiver alguma dúvida sobre isto os subscritores, depois de anunciarem a intenção de requerer a separação da votação, não têm nenhuma dificuldade em retirar, neste momento, o requerimento para o reapresentar no momento que considerarmos oportuno, ou seja, no momento prévio à votação, como acabei de explicar.

O Sr. Presidente: - Há pouco o Sr. Deputado Jorge Lemos pediu a palavra. Faça favor.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, uma vez que os requerentes anunciaram que, para já, iriam retirar o requerimento, prescindo da palavra.

O Sr. Presidente: - Na altura própria a Mesa pronunciar-se-á sobre esta matéria.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, é que fiquei com uma dúvida quando o Sr. Presidente referiu que a Mesa se pronunciaria na altura própria.
Pergunto se não é esta a altura própria, a não ser que o Partido Socialista tenha retirado o requerimento. É que está levantada uma questão prévia que, a meu ver, deve ser resolvida, isto é, a de saber qual é a interpretaçâo que a Mesa dá à disposição regimental que permite a cisão dos projectos para efeitos de discussão e votação.
Não devemos continuar a discussão sem que primeiro essa questão prévia esteja resolvida.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, o que nós não quisemos, como autores do requerimento, foi colocar o Plenário da Assembleia na situação de estar a discutir os documentos ignorando a intenção do Partido Socialista de requerer a divisão do documento em dois.
Na intervenção que o meu camarada Raul Junqueiro fez, anunciou à Câmara a intenção de, em momento oportuno, suscitar uma votação, de acordo com o requerimento apresentado.
Não temos nenhuma dificuldade, para não criar agora nenhum processo complexo em termos processuais, de, neste momento, retirar o requerimento para o reapresentarmos aquando do momento da votação.
Agradecia ao Sr. Presidente o favor de considerar o documento retirado e, na altura oportuna, voltaremos a apresentá-lo.

O Sr. Presidente: - O requerimento está, então, retirado.
Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Raul Junqueiro, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Carvalho.

O Sr. Costa Carvalho (PRD): - Sr. Deputado Raul Junqueiro, disse V. Ex.ª que temos de reagir não só com urgência mas também com coerência.
No entanto, o projecto de lei do Partido Socialista parece-me mais estático do que dinâmico para fazer frente, nomeadamente, à opulência comunicativa do país vizinho.
A situação pós-monopólio - que, de certo modo, também é aflorada no projecto de lei - vai obrigar a que as actuais condições deixem de ser protegidas pelas fronteiras nacionais e pelos monopólios públicos.
Pergunto: como é que V. Ex.ª compreende o equilíbrio e a difusão dos programas, sabido que esse mesmo equilíbrio tem dependido mais do mercado internacional?
Os artigos 22.º, 23.º e 24.º referem, designadamente, as atribuições, a competência e a composição do Conselho Nacional do Audio-Visual. Nomeadamente a alínea b) do artigo 22.º parece-me ser - mas o Sr. Deputado fará o favor de me esclarecer - um bloqueamento