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864 II SÉRIE - NÚMERO 19

O Orador: - Utilizei a expressão apenas para caricaturar, de algum modo, a intervenção de V. Ex.ª, uma vez que o que acaba de dizer confirma aquilo que lhe disse.
V. Ex.ª vem agora dizer-me e reafirmar que ao ler este projecto de lei lhe deu a impressão de que o PS pretendia controlar ideologicamente não sei bem o quê
- programas e meios de comunicação social, rádio, televisão e jornais -, quando, de facto, o que aqui expusemos foi precisamente o oposto.
Eu retiro a palavra anarquizante porque quando a utilizei o fiz no bom sentido do termo e com o grande respeito de admiração que tenho pelo movimento anarquista.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares (Fernando Nogueira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A transparência e o rigor, enquanto valores indissociáveis da democracia, reclamam que o Governo através desta minha intervenção diga aqui e agora o que o projecto de lei em discussão suscita em termos de apreciação crítica. Não hesitamos em fazê-lo.
Nem os Srs. Deputados haveriam de consentir que o não fizéssemos.
O presente projecto afirma a sua razão de ser em duas vertentes essenciais, a saber: a consolidação do regime democrático e a evolução tecnológica. Manifestamente os seus autores ficaram-se pelas intenções. O resultado final é a antítese daquilo que afirmam querer.
E assim é, porque não se consolida o regime democrático quando não se legisla para o País, mas contra o Governo. Não se consolida o regime democrático quando se faz tábua rasa do princípio constitucional fundamental que consagra o Governo como orgão superior da Administração Pública (artigo 185.º da CRP) e quando se pretende restringir, arbitrária e injustificadamente, o poder-dever do Governo de superintender na administração indirecta do Estado [artigo 202.º alínea d) da CRP], ambos os princípios são violados de forma frontal, nomeadamente pelos artigos 38.º, n.º 2, alínea a), 39.º e 41.º, n.ºs 1, 5 e 6, do projecto de lei em apreço.
A Assembleia da República não quererá por certo pôr em causa o cerne do nosso regime político-constitucional e o equilíbrio de poderes entre os diferentes órgãos de soberania. Por isso, tanto bastaria o que foi dito para o presente projecto não poder merecer a aprovação desta Câmara.
Mas há mais, Srs. Deputados. Há muito mais.
Com efeito, também a reclamada evolução tecnológica aparece como um mero pretexto que serve para fundamentar soluções que ela própria obrigaria a rejeitar e apresenta outras que revelam carências essenciais neste domínio.
O projecto, no seu todo, parte do conceito básico contido no seu artigo 2.º, segundo o qual «as actividades da radiodifusão e da televisão constituem serviços públicos, a prosseguir pelo Estado [...]».
A coberto da evolução tecnológica, cai-se de novo numa concepção arcaizante da comunicação de massas que vem ao arrepio do movimento claramente em curso nos países ocidentais.
Claro que aquelas actividades podem ser exercidas numa perspectiva de serviço público pelas entidades a quem for confiada essa tarefa pela comunidade. Porém, o exercício da actividade em si não deve estar submetido à disciplina e obrigações específicas do serviço público.
Algo está no mínimo pouco claro no projecto em discussão, pois se apenas se admite o exercício daquelas actividades a operadores privados «mediante concessão e licenciamento», isso significa que, nomeadamente em relação à actividade da radiodifusão, se vai além do preceituado constitucionalmente (artigo 38.º, n.º 8, da CRP). Isto para além de se falar em licenciamento por referência a serviços públicos, o que não tem qualquer cabimento.
Depois, para um projecto com a ambição que os seus autores lhe quiseram auto-atribuir, há lacunas e carências normativas assinaláveis no domínio da televisão por satélite e por cabo, nos conceitos e definições utilizados que, não raras vezes, não coincidem com a terminologia da convenção internacional das telecomunicações, isto só para referir alguns exemplos.
É ponto assente, portanto, que o presente projecto não tem os alicerces que os seus autores reclamam. Na verdade, nem a consolidação do regime democrático nem a evolução tecnológica são bem tratados, e de passagem seja-nos permitido acrescentar que é pelo menos estranho que haja quem aceite colocar ao mesmo nível conceitos de natureza e de importância tão diversa. Abordando agora a questão por um outro prisma qual seja a da oportunidade política da iniciativa, a nossa perspectiva crítica não pode ser menor.
Assim, é manifesto que o projecto surge desenquadrado do trabalho parlamentar desta matéria.
Na verdade estão na subcomissão, desde Maio, aprovados por unanimidade, os projectos e propostas de lei da radiodifusão e as de licenciamento de estações emissoras de radiodifusão e desde Fevereiro a proposta de lei da televisão.
Por isso, da eventual aprovação do presente projecto só pode resultar um efeito, qual seja o de aumentar a confusão e o de prolongar os atrasos de regulamentação em matérias tão sensíveis e em relação às quais a invocada inovação tecnológica, se há coisa que reclame, é a celeridade.
A capacidade de inovação deste projecto de diploma é também, tudo sempre com o maior respeito por opinião em contrário, praticamente inexistente e quando existe é perniciosa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não existe quando repete muitas vezes ipsis verbis textos já em vigor como as leis da televisão, do tempo de antena e do direito de resposta e réplica política às declarações do Governo, ou textos em ultimação como os dos projectos e propostas de lei da radiodifusão. É perniciosa quando viola de forma estrondosa, como já foi referido, o princípio da separação de poderes e ainda quando pretensamente quer introduzir um sistema de gestão moderna para o mundo do audiovisual, acabando por levar ao extremo a consabida tendência para a pulverização exponencial dos órgãos e conselhos que arrastarão o caos e acentuarão o emaranhado das teias institucionais.
Mantendo-se embora a existência de duas empresas públicas, uma para a televisão e outra para a rádio, neste projecto reforça-se a intervenção do Conselho