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866 I SÉRIE - NÚMERO 19

O Sr. Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares: - Sr. Deputado Jorge Lacão, gostaria de lhe dizer que se V. Ex.ª esperava melhor do Governo, devo confessar que não podia esperar melhor da política de comunicação social preconizada por si e pela sua bancada.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Depois, reparei em tudo, e foi por isso que fiz a intervenção que fiz, Sr. Deputado.
Com efeito, reparei que há uma inflação verdadeiramente inaceitável de órgãos de diferente natureza, os quais são, ao todo, sete ou oito. É que não entendo como é que é possível fazer um sistema coerente, ou seja, como é que é possível haver uma responsabilização pelo que se vai passar com a comunicação social através do sistema aqui vertido.
Além disso, e só para exemplificar como o Sr. Deputado e a bancada em que se encontra assente ...

Risos do PSD e do CDS.

... têm posições diferentes sobre esta matéria de comunicação social à medida que se afastam do poder, lembrava apenas o que se passou em termos de licenciamentos de estações emissoras de radiodifusão.
O partido de V. Ex.ª, através de uma proposta de lei apresentada durante a vigência do governo anterior -proposta de lei n.º 14/III-, defendia que o licenciamento das estações emissoras devia pertencer ao Governo através de resolução, de despacho ou, em situações excepcionais, através de decreto-lei, e isto sem qualquer condicionalismo.

O Sr. Mendes Bota (PSD): - Já se esqueceram!

O Orador: - O partido de V. Ex.ª, Sr. Deputado, já apresentou nesta Assembleia da República, na actual legislatura, um projecto de lei de licenciamento -projecto de lei n. º 142/IV-, em que a concessão de alvarás é feita pelo Governo, embora precedida de parecer do Conselho de Comunicação Social.
Finalmente, V. Ex.ª e o seu partido, ao fim de tantos meses, resolvem que não é assim e, à medida que se distanciam da possibilidade de ser Governo, entendem que agora o Governo nem sequer pode ter a mínima interferência.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Carvalho.

O Sr. Costa Carvalho (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei em apreciação propõe-se corporizar as linhas mestras de um modelo audiovisual, por considerar desajustada e virada para o passado a legislação existente.
Esta proclamação de um Estado de quase anomia é, de algum modo, contrariada pela abundância de coalescência, não raro sobrepujantes. Provam-no as aglutinações da Lei da Radiotelevisão, da Lei da Imprensa, da garantia do direito de réplica política dos partidos da oposição, da lei sobre as notas oficiosas e dos competentes artigos da Constituição.
A par destas transposições, são de assinalar algumas paralepses, sem dúvida evitáveis, se fosse respeitada a máxima latina do age quod agis. Assim, dir-se-ia estarmos confrontados menos com uma lei de bases e mais com um esboço de documentação aleatória, ou com uma «caixa negra» que só o não terá pelo seu claro anticartesianismo.
Um outro objectivo do projecto de lei: estabelecer com clareza e realismo a definição de «audiovisual». Eis-nos perante dois artifícios para, à boa maneira do mestre Plangloss, explicar «que os que afirmaram estar tudo bem, disseram apenas uma asneira, porque deveriam ter dito que tudo está o melhor possível».
Seduzido certamente pelos mitos dinâmicos, o projecto de lei não parece ter encontrado, por isso mesmo, o conceito do audiovisual, mas sim uma estrutura imaginária do pensamento, proporcionando indicações sobre a direcção global que acompanha o desenvolvimento tecnológico. Daí que a definição surja muito arrimada à letra -isto é, como limitação-, ou penetrando, embora timidamente, na área restrita da telemática.
A verdade é que não são bem diferenciados os sistemas técnicos, os meios e os instrumentos audiovisuais.
À míngua de melhor precisão, opta-se pelos sortilégios da opulência comunicativa, com algum maravilhoso à Alvin Toffler e nenhum remetimento à ecologia da comunicação, ciência a que pouco ou nada se atende em Portugal.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se este projecto de lei vir deferidos a clareza e o realismo a que se propõe, então que tudo seja feito de modo que o «bezerro electrónico» não se transforme, por incúria ou menos bom aviso, no omnipresente bezerro de oiro; e seria tanto mais de lamentar que, para além do mito e da magia, fosse recamado das competências e fruições até aqui reconhecidas ao Conselho de Comunicação Social e ao Conselho de Imprensa.
Além disso, e porque acautelado contra a tentação das conezias, o espírito ficaria mais esclarecido e, certamente, mais aberto às «pouco literárias e nada mágicas leis tecnológicas e económicas», para, inclusive, ser estabelecida uma imprescindível política de industrialização e comercialização da tecnologia televisiva, através da fixação dos mecanismos dessa acção industrial e comercial.
O audiovisual é, economicamente, um fenómeno de país rico, mesmo muito rico. Isso obriga, nomeadamente, a que não se veja a televisão de serviço público apenas como um suporte para a difusão.
No entanto, o projecto de lei em debate é omisso nas sinergias necessárias a uma estratégia de produção capaz de nos dizer qual será o peso português no pudding europeu, a fim de se poderem enfrentar os grandes desafios culturais, económicos e tecnológicos dos próximos anos. Talvez valesse a pena considerar os exemplos típicos do Brasil, dos Estados Unidos e do Japão, os maiores exportadores de produtos audiovisuais para a Europa. Os Estados Unidos e o Japão conseguiram integrar a indústria televisiva na do cinema e fazer desta a estrutura do sistema televisivo. No Brasil, são o teatro e o cinema que fornecem as estruturas em que se apoiam as produções de telenovelas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se considerarmos que neste projecto de lei há 96 artigos, funcionando uma boa parte deles em circuito fechado ou como varredura, sou tentado a dizer que a metade seria mais do que o todo, quando ajustadamente acomodadas as correcções e adjunções que o próprio preâmbulo do diploma admite serem necessárias. Assim julgamos dever acon-