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870 I SÉRIE - NÚMERO 19

o quid diferenciador do serviço público assegurado pelo Estado daquele outro, também serviço público, assegurado pelos particulares.
É indispensável que se ponha ponto final nesta enorme barafunda em que todos estamos envolvidos. Não deve a oposição opor-se ao Governo só porque é oposição - nós não o temos feito; não pode o Governo resolver os problemas de fundo, pegando-lhes apenas pela vertente da sua aparência, embora seja esta que chega mais imediatamente ao conhecimento do cidadão eleitor.

Vozes do CÉUS: - Muito bem!

O Orador: - É urgente reformar a comunicação social pelos serviços que deve prestar ao País, pela necessidade de se instaurar a imparcialidade e o critério na administração dos apoios financeiros, para que os profissionais do sector possam, com estabilidade, corresponder às exigências da sua função e para que o País logre acompanhar a velocidade que a última década imprimiu à evolução tecnológica do sector.
Tudo isto são preocupações gerais que à primeira vista pouco terão a ver, directamente, com o projecto de lei n. º 274/IV do Partido Socialista, hoje em apreciação. Mas face ao passo que representa esta iniciativa legislativa entendemos ser necessário dar a nossa contribuição para o diagnóstico dos males do presente, confiados que por esta via, contribuímos não apenas para o debate geral como, sobretudo, para um indispensável acerto das soluções futuras. - O projecto de lei n.º 274/IV é um texto ambicioso, desde logo pela extensão dos seus propósitos. Introduzir num único instrumento as bases gerais da regulamentação dos audiovisuais, definir o modelo de gestão das empresas públicas e a sua articulação entre si e com as empresas também públicas de telecomunicações, o direito de antena, da réplica, de resposta e rectificação e todo o sistema penal inerente, é, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o regresso às ordenações de que nos dá notícia a história do direito pátrio!
Desçamos, todavia, um pouco à substância dos preceitos. Para sublinhar que, finalmente, o Partido Socialista se propõe autorizar a abertura da televisão à iniciativa privada, através da concessão da sua exploração.
Após longos e porfiados esforços de imobilismo estatista, com as televisões estrangeiras a chover de Espanha e do céu, o PS, num derradeiro e tocante alento reflecte profundamente, discute intensamente e, derramando alguns suores frios, moderniza-se, fazendo a descoberta da legislatura: a interpretação actualista do artigo 38.º, n.º 7, da Constituição da República. Saudamos a evolução do socialismo interno e recordamos, modestamente, que quem porfia sempre alcança.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Já não nos merece idêntico aplauso, o capítulo terceiro, relativo ao Conselho Nacional do Audio-Visual.
Não que sustentemos a manutenção do actual regime inteiramente governamentalizado, mas porque do nosso ponto de vista as deficiências da actual situação não justificam a passagem para o regime proposto, burocrático, complexo, dispendioso e seguramente mau servidor dos interesses gerais.
Defendemos a criação de um órgão restrito, desgovernamentalizado, despartidarizado e desparlamentarizado, tão neutro quanto possível, que assegure a objectividade da sua actuação e com competência meramente consultiva, devendo, contudo, o Governo fundamentar publicamente e por escrito as suas decisões sempre que estas não coincidam, no todo ou em parte, com o parecer do órgão.
A este propósito, não posso deixar de anotar a referência feita pelo Sr. Deputado Raul Junqueiro, do PS, no que diz respeito à composição e às finalidades e objectivos do Conselho Nacional dos Audio-Visuais, que representa uma abertura para a discussão em matéria com a qual não concordávamos da maneira como estava formulada no projecto de lei.
O regime referido aplicar-se-ia, pelo menos, quanto ao exercício de certas competências, de que damos, como exemplo, o licenciamento e a concessão.
Em suma, sustentamos a constituição de um órgão de natureza opinativa e consultiva que não retire da esfera do Governo competências inerentes à função governamental, mas que Emite a discricionaridade relativa da sua actuação.
Propõe o PS, também, a criação de um instituto nacional da imagem e do som, com o objectivo de conservar, tratar e explorar os arquivos audiovisuais das entidades públicas emissoras de programas de rádio e televisão. Estamos de acordo com o objectivo, desde que ele não venha a constituir mais um encargo despropositado para o Orçamento do Estado e se articule convenientemente o seu funcionamento com a Cinemateca Nacional. Num país de escassos recursos como o nosso, em que a latitude do sector administrativo e empresarial do Estado excede, largamente, os limites do razoável, com um Orçamento de Estado a reflectir tais anomalias, deve a Assembleia da República dar o exemplo de parcimónia em todas as iniciativas que possam incrementar a despesa pública. A criação de um organismo com as finalidades propostas para o instituto nacional da imagem e do som é útil, é necessária. Mas é fundamental que se prevejam formas adequadas de financiamento comedido e se coordenem os meios técnicos disponíveis pertencentes a entidades diversas.
Continuando a seguir a sistemática do projecto, deparamos com um capítulo consagrado à definição de um modelo de gestão das empresas públicas de rádio e televisão. Tal modelo de gestão é constituído por cinco órgãos: o conselho geral, o conselho de administração, a comissão executiva, o director-geral e a comissão de fiscalização. Não entraremos na análise detalhada deste capítulo, tão óbvias são as nossas discordâncias das concepções que enformam o modelo. Há, nas empresas de comunicação do Estado dois planos que, embora conexos, devem ser tratados com a maior autonomia: o do serviço, ou melhor, do conteúdo do serviço que prestam e o da mera gestão empresarial. Sobre este último devem ser atribuídas ao Governo as competências normais de tutela das empresas públicas. Qualquer outro sistema, designadamente o proposto agora pelo Partido Socialista, conduz à instauração de regimes baços, difusos, que tornam em última instância impossível responsabilizar politicamente quem quer que seja pelos eventuais insucessos na gestão das empresas.

Vozes do CDS: - Muito bem!