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10 DE DEZEMBRO DE 1986 871

O Orador: - Não se vê a lógica da proposta, mas adivinha-se a impunidade geral que implicaria e a sua conflitualidade virtual com o poder executivo.
Integram ainda a proposta de lei n. º 274/IV várias disposições de natureza técnica e programática, outras instituem mecanismos de coordenação entre as empresas públicas de radiotelevisão e radiodifusão e destas com as empresas estaduais de telecomunicações. Finalmente o texto recolhe o direito vigente em matéria de direito de antena, de réplica, de resposta ou rectificação, encerrando-se o articulado com algumas disposições de natureza penal e transitória.
São, apesar de tudo, normas não essenciais na avaliação global da proposta.
Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr. Ministro: A comunicação social estatizada carece do estabelecimento de medidas claras, profundas e eficazes; os meios audiovisuais encontram-se no limiar de uma nova fase. Nada, neste domínio, deve ser deixado ao acaso dos acontecimentos. O Estado não dá boa nota de si quando se manifesta impotente para acompanhar, oportunamente, as grandes aspirações sociais e depois, tardiamente, expede o legislador para, a reboque dos acontecimentos, criar à pressa o enquadramento jurídico indispensável.
Não deve o Estado sustentar hoje veleidades de monopólio público na comunicação social; não deve, também, em nome do interesse público, criar um enquadramento normativo asfixiante da actividade. Deve, isso sim, legislar sobre os grandes quadros de desenvolvimento do sector, incentivar a modernização e a criatividade, fomentar a presença da nossa cultura, apoiar o que é genuinamente nosso. E, paralela ou previamente, criar condições objectivas para que a liberdade, a isenção e o pluralismo sejam mais do que meras referências da lei, para que os órgãos de comunicação não sejam vistos como fortalezas de manipulação do poder para que, sem constrangimentos expressos ou implícitos, possam desempenhar cabalmente a sua função, repercutindo todos os contrastes, todas as singularidades e todas as aspirações de nossa sociedade plural.

Aplausos do CDS e de alguns deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Vieira Mesquita.

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: Apressou-se o Partido Socialista em trazer a esta Assembleia da República o projecto de lei n.º 274/IV, denominado «Lei de Bases dos Meios Audio-Visuais», que fez rodear de tal expectativa e alarido junto da opinião pública que nos levou a pensar que teríamos uma verdadeira lei de bases adequada à realidade do nosso País, mas, qual promessa sem efeito, somos forçados a concluir que apesar dos esforços despendidos pelos seus patrocinadores e autores, o referido projecto poderá corresponder aos sonhos de alguns, mas não passa, como demonstraremos, quanto ao seu conteúdo, de um alinhar de ideias utópicas, de inspiração estrangeira e sem valimento ou aceitação na sociedade portuguesa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É que somos portugueses e nesta matéria, como em muitas outras, haveríamos de saber legislar não só com o sentido da oportunidade mas também com rigor e em comunhão com os interesses, as aspirações e as realidades nacionais, evitando erros por outros cometidos, mercê de precipitação.
Todos e nós próprios compreendemos e sentimos que os quadros jurídicos são necessários e imprescindíveis à vida em comunidade, mas os mesmos terão de surgir naturalmente, com base em experiências comparadas e comparáveis, próprias e alheias.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: Para que nos servirão os edifícios jurídicos estrangeiros por mais bem construídos e arquitectados que se apresentem quando na nossa própria casa ainda não fomos capazes de erguer algumas traves mestras, como sejam: a lei dos licenciamentos de rádio, a lei da actividade radiofónica (vulgarmente conhecida por lei da rádio) e a lei da radiotelevisão?
Será possível e, diríamos mesmo, prudente, vestir as roupagens decorativas dos pseudograndiloquentes princípios brandidos no projecto de lei em discussão, sem primeiro ganhar no quotidiano a necessária experiência da aplicação das leis mais simples, menos complexas e menos pretensiosas?
Não somos dos que defendem o apertar conceituai e normativo dos objectivos da relevante matéria da comunicação audiovisual, em virtude de acreditarmos na rápida evolução tecnológica, na criatividade dos próprios meios de comunicação social e no seu grande poder de adaptação.
É o presente projecto do PS obra dos condicionalismos e da necessidade de afirmação de um partido político de oposição, mas, em boa verdade, não podem os seus progenitores esperar complacência nesta matéria, pois o fenómeno do poder e da sua conquista já não é um problema da elite dirigente mas tornou-se um problema de comunicação social.
Em consequência, e nisso concordamos com a parte do preâmbulo do documento em discussão que o refere, a informação deve ser livre, pluralista e isenta, mas este tão caro objectivo não se realiza unicamente com a abolição dos impedimentos e discriminações previstos na Constituição. Consegue-se, também e sobretudo, com o desaparecimento dos monopólios estatais (entre nós é notório e pernicioso o monopólio da Radiotelevisão).

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Que apareça pois a multiplicidade de vozes e de imagens que dará à noção de «pluralismo de expressão» o seu genuíno e originário significado.
É da sã concorrência que há-de nascer, com o vigor das coisas permanentes, o verdadeiro pluralismo feito com a rica personalidade do Homem e das instituições pois só ele, em liberdade, é senhor e capaz de criar.
Aplaudimos, de igual modo, os tímidos afloramentos de abertura à iniciativa privada da televisão reflectidos em alguns, embora escassos, dos preceitos constantes do projecto, mas já não compreendemos e registamos de forma negativa o empolamento e a defesa que é feita do sector público e da titularidade construída segundo uma estiolante filosofia estatal e estatizante.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A iniciativa privada, cujos projectos conhecidos constituem já hoje um facto na sociedade