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872 I SÉRIE - NÚMERO 19

portuguesa - casos da igreja católica, de grupos económicos sólidos ligados à comunicação social escrita e de grupos regionais - mereceria um melhor, mais aberto e mais explícito quadro jurídico que acolhesse soluções idênticas, quer para a televisão privada quer para a televisão, enquanto empresa pública. É tempo de coexistência do audiovisual privado e público. É tempo de dar ao público o direito de opção, o direito de escolher o programa que lhe interessa. É tempo de o público escolher o que entenda ser o melhor - e este desiderato será sempre o resultado da concorrência que nobilitará o próprio serviço público afastando-o da degradação das coisas únicas.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Que pruridos tem o Partido Socialista que o levam a não provar ser um criador de Liberdade? E que, convenhamos, o facto do espaço radioeléctrico ser um bem do domínio público não significa que ele seja propriedade do Estado, pois o Estado não é o proprietário do domínio público que há-de pertencer a todos.
Bom seria que lado a lado com a empresa pública de televisão existisse a empresa privada de televisão, com a mesma dignidade e igualdade de tratamento normativo, o que infelizmente não acontece.

O Sr. Mendes Bota (PSD): - Assim é que se fala!

O Orador: - O projecto de lei do PS, para além de repositório de princípios e valores, pura repetição de conceitos já legalmente consagrados, é pródigo na criação de novas entidades como seja o «Conselho Nacional do Audio-Visual», composto por dezanove pessoas, o «Instituto Nacional da Imagem e do Som», com estatuto a definir por decreto-lei, e ainda, no âmbito das empresas públicas, para além dos normais órgãos sociais, de composição não homogénea e alargada, fomos descobrir o «Conselho Permanente de Teledifusão».
Por outro lado, o projecto em discussão prende-se com modelos de gestão das empresas públicas de rádio e de televisão que se revelam um verdadeiro corpo estranho de normas impertinentes no contexto de uma lei de bases dos meios audiovisuais.
O projecto em análise não se mostra suficientemente atento a considerar que na rádio, já ontem, como nos dias de hoje, na televisão sem fronteiras, o audiovisual progride a par da rápida evolução técnica verificada na micro-electrónica, nos satélites e na opto-electrónica, construindo-se cadeias de audiovisual e melhorando-se a recepção de som e imagem. É curioso anotar que, a nível europeu, 11 milhões de espectadores vêm televisão por cabo, prevendo-se que serão 25 milhões em 1990, e que até 1983 apenas a Eurovisão utilizava o satélite para programas desportivos quando, na actualidade, a França e a Alemanha já lançaram os seus satélites de difusão directa, projectos estes seguidos por outras entidades (Europa TV, Telex e SARIT).
É a este panorama de horizontes indefinidos e em mutação permanente que o projecto PS não responde.
Desfigura a sua nominação de lei de bases ao regulamentar ao pormenor, designadamente, o Conselho Nacional do Audio-Visual, que, aliás, dados os dezanove elementos que o compõem, é mais um orgão destinado a não funcionar e propenso a despender ao erário público substanciais verbas, sem esquecermos a invasão que faz no campo das atribuições administrativas, como órgão anómalo de decisão.
Outro tanto se dirá do «Instituto Nacional da Imagem e do Som» que arquiva a imagem e o som e até chega a tornar-se automaticamente proprietário dos arquivos alheios de que poderá servir-se, espante-se, para a produção de programas cujos proventos de comercialização constituem receitas próprias.
De igual modo, contra a lógica e natureza das coisas, como atrás referimos, o capítulo v contém normas sobre o modelo de gestão das empresas públicas de rádio e televisão. Nada de mais inadequado e verdadeiramente espúrio que contemplar numa lei de bases de audiovisuais matéria de gestão de empresas públicas. E chega-se até ao pormenor de definir a composição dos órgãos sociais com um conselho geral de 28 membros, um conselho de administração de sete membros, uma comissão executiva de três membros e, para além da comissão de fiscalização, um director-geral. Tudo isto para as empresas públicas de televisão e de rádio.
Por último questiona-se sobre se é adequada a integração numa lei, que pretende ser de bases do audiovisual, da regulamentação do exercício dos direitos de antena, de réplica política dos partidos de oposição e de resposta ou de rectificação que já hoje têm lei própria.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: É preciso mudar de mentalidade e de óptica. Os meios audiovisuais não podem continuar a ser instrumentos de poder. Eles são um poder por si próprios e, como tal, criaram e criarão as suas próprias regras.
Não somos contra uma autêntica lei de bases dos meios audiovisuais, só que não embarcamos em soluções precipitadas, conjunturais e tão pouco amadurecidas.
Temos leis em preparação, em sede de especialidade para se votarem nesta Câmara e que são muito mais necessárias e urgentes - como a dos licenciamentos de rádio e a de actividade radiofónica.
Vamos dar tempo ao tempo, adquirir a necessária e indispensável experiência, reflectir sobre tudo isto e, só então, de forma cuidadosa e menos impaciente, teremos condições para elaborar uma lei de bases dos meios audiovisuais.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - O Sr. Deputado Vieira Mesquita começou por qualificar o projecto de lei apresentado pelo PS como consubstanciando um conjunto de ideias utópicas de inspiração estrangeira. O que é que o Sr. Deputado achava se eu qualificasse o seu discurso, que acabámos de ouvir, como um conjunto de ideias passadistas de inspiração provinciana? Sinceramente foi o que me pareceu deduzir das suas palavras.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Tem alguma coisa contra a província?

O Orador: - Contra a província não, mas contra o provincianismo tenho e espero que saiba distinguir entre o que é a província e o provincianismo.