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10 DE DEZEMBRO DE 1986 875

O Orador: - Eu respondo-lhe, Sr. Deputado.
Quanto ao artigo 2.º, relativo à titularidade, pergunto-me por que é que se fala em empresas públicas e não em empresas privadas!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não fala?

O Orador: - Por que é que se fala «nos moldes constantes dos respectivos estatutos, e por operadores privados»? O que é isso de «operadores privados»? Por que é que aqui também não se há-de consignar em igualdade de tratamento empresas privadas que se poderão constituir segundo as formas que estão previstas nas leis das sociedades comerciais?

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Assim já está claro!

O Orador: - É exactamente por isso que eu disse na minha intervenção que não discordamos com o que aqui está consignado, mas entendemos que aquilo que o Partido Socialista fez neste domínio é ainda tímido. Ele deve ser claro e não deve ter nenhum tipo de preconceito em propor, claramente, que tenham acesso aos órgãos audiovisuais, de televisão e de rádio, as empresas privadas, em pé de igualdade com as empresas públicas.
É isso que desejamos ver consignado numa lei de audiovisuais.
Quanto ao Sr. Deputado Raul Junqueiro, quero dizer que defendemos indiscutivelmente - como, aliás, já transpareceu das minhas respostas e da própria intervenção que produzi - a iniciativa privada.
Aliás, estamos a passar por essa experiência. Os grupos ligados à comunicação social escrita, os grupos ligados a regiões, à igreja católica, têm-se debruçado sobre este problema e tem afluído a esta Assembleia perante a comissão especializada que tem estado a trabalhar nesse problema.
O Sr. Deputado sabe por que é que isso está a ser tratado? Porque o Governo propôs uma alteração à lei da actividade da Radiotelevisão, por forma a consentir o acesso da iniciativa privada ao meio audiovisual que é a radiotelevisão.
Contudo, esse tema arrasta-se há mais de um ano e ainda não foram capazes - designadamente esta Assembleia - de legislar no sentido de alterar a Lei da Radiotelevisão, por forma a permitir o acesso da igreja católica, conforme proposta do Governo nesta matéria.

O Sr. Raul Junqueiro (PS): - A igreja católica não é iniciativa privada!

O Orador: - Quanto ao domínio público, quando digo que não é propriedade do Estado, é porque entendo que o domínio público pertence a todos os portugueses.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - E a quem é que pertence o Estado? O Estado pertence ao PSD!?

O Orador: - O exercício desse direito é feito pelo Estado, que é pessoa colectiva, mas, em primeira ordem, ab origine, esse domínio público é de todos os portugueses, pelo que deve ser devolvido a todos os portugueses.
O Estado não deve criar monopólios que só sirvam as empresas públicas. Deve servir as empresas públicas e deve servir as empresas privadas.
Quanto ao Instituto Nacional da Imagem e do Som, trata-se de um problema que poderemos discutir na altura própria.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alexandre Manuel.

O Sr. Alexandre Manuel (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de alteração aqui hoje anunciada pelos subscritores do projecto de lei n.º 274/IV - ainda não suficiente, no entanto, para evitar impedimentos constitucionais - veio limitar ainda mais o âmbito de um texto que a si mesmo se apresenta como um projecto de lei de bases dos meios audiovisuais. Uma ambição demasiadamente grande por parte de quem, corrigidas as necessárias alterações exigidas pela Constituição, não vai além da definição dos «princípios fundamentais das actividades de radiodifusão sonora», da televisão do sector público e do «modo de actuação das empresas que delas se ocupam». Um nome demasiado ambicioso para uma lei que, pretendendo-se de bases e de todos os meios audiovisuais, esquece questões tão importantes como a discografia, o vídeo e, sobretudo, o cinema.
Ou seja e por outras palavras: o projecto de lei agora em discussão, além de não contemplar todas as técnicas de registo de som e imagem, passa ao lado de formas de reprodução que já muito deixaram de ser promessa, porque constituem, de facto, fenómeno importante, com mecanismos e interesses que jamais o legislador, qualquer legislador, poderá facilmente ignorar.
E mais ainda quando, como agora, nos vemos confrontados com um texto que, consequência da «análise combinada da consolidação do regime democrático» com a «evolução tecnológica» (estou a citar o preâmbulo), pretende perdurar-se no tempo e representar «um verdadeiro consenso político e social».
De facto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, extirpadas que sejam as referências ao regime de licenciamento em relação aos operadores privados de televisão, e a substituição da concessão por subconcessão, o projecto de lei n. º 274/IV poderá constituir uma achega à lei da rádio, que brevemente irá ser debatida na Subcomissão para a Comunicação Social ou ainda funcionar como um dos documentos sobre os quais, por certo, se debruçará a Comissão Eventual para a Televisão.
Não, no entanto, um projecto de lei de bases dos meios audiovisuais.
E, mesmo assim, terá de atender às sugestões já hoje aqui adiantadas, algumas delas pela minha própria bancada, pela voz do deputado Costa Carvalho, terá de atender às exigências trazidas pela Lei n.º 20/86 e pelo Decreto-Lei n.º 358/86, que, depois de ratificado, passará a estabelecer o regime da alienação de participações ou bens e instalações detidas pelo Estado em empresas de comunicação social; aos princípios que, dentro de dias, irão por certo ser consagrados na lei dos licenciamentos de rádio; ou ainda na transformação do previsto Instituto Nacional de Imagem e do Som em verdadeiro arquivo nacional do som e da imagem em movimento, depois de completado o levantamento, há anos iniciado por uma comissão, entretanto obrigada a ficar pelo caminho.