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878 I SÉRIE - NÚMERO 19

Ora, estou de acordo com este conceito de desgovernamentalização, mas não estou de acordo com a afirmação do seu colega de bancada quando há pouco nos disse que não há que temer o actual modelo de gestão existente na R. T. P.
Afinal, em que é que ficamos quanto à desgovernamentalização, Sr. Deputado Correia Afonso? Vale o Programa do Governo ou vale a nova afirmação do Sr. Deputado Vieira Mesquita? Se nos pudesse esclarecer acerca disto, também lhe ficaríamos gratos.
Quanto ao Sr. Deputado Gomes de Pinho e à questão que me colocou: o Sr. Deputado não queira aproveitar a embalagem, se me permite a expressão, para resolver hoje algo que nem o CDS nem outras bancadas até hoje nunca conseguiram resolver. Já se discutiu muito na Assembleia da República qual a natureza do estatuto jurídico da igreja católica. Já, inclusive, se invocou muitas vezes a Concordata para -sendo, como é, um acordo internacional entre o Estado Português e a Santa Sé- procurar deduzir daí a natureza pública da igreja católica e, por esse facto, o não impedimento constitucional, se o houvesse, à iniciativa da igreja no exercício da actividade televisiva. O que o PS pensa é que, na opinião do Partido Socialista, não há nenhum equívoco acerca desse ponto: a igreja católica pode perfeitamente, se constituir uma empresa -a Rádio Renascença é uma empresa, do ponto de vista jurídico, autónoma em relação à igreja- para, com exclusividade de objecto, vir a concorrer ao concurso público. O que talvez o Sr. Deputado não admita é que a igreja católica se coloque em condições de igualdade com os demais concorrentes para participar num concurso público. Pode ser que esteja aí a razão eventual da nossa divergência, se a houver.
Portanto, o que pensamos quanto a este ponto é que as condições do concurso público devem ser gerais e abstractas e todos os candidatos, incluindo a entidade que a igreja católica venha a constituir, devem concorrer a esse concurso em termos de igualdade jurídica.
Quanto à questão do Sr. Deputado Borges de Carvalho, quero dizer que pode o Sr. Deputado ficar descansado pois não temos qualquer propósito de criar algum conselho, nem nesta matéria nos move o aumento dos postos de trabalho, pois a questão essencial aqui é outra bem diferente.

O Sr. Borges de Carvalho (Indep.): - Não parece!

O Orador: - Quanto à flexibilidade que aqui referimos ela vai no sentido, já hoje afirmado pelo meu camarada Raul Junqueiro, de aliviar -passe a expressão- alguns dos aspectos que os Srs. Deputados criticaram e não de os vir a sobrecarregar. Pode, portanto, partir descansado deste debate, pois não sobrecarregaremos o projecto de lei em matéria de conselhos e estaremos até abertos para os aligeirar até onde for admissível, desde que o objectivo central não seja posto em questão.

O Sr. Borges de Carvalho (Indep.): - E as cassettes?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por referir que notei o desvelo com que o Sr. Deputado Jorge Lacão quis ter a bondade de ler o Programa do Governo, que agora parece tomar por bom. Reconheço que «mais vale tarde do que nunca» e, portanto, apreciei sinceramente a forma como quis referir-se ao Programa de Governo. Só que, quer parecer-me que o Sr. Deputado continua a não entender o que lá está escrito.
O que se diz no Programa do Governo -e foi bem lido por V. Ex.ª e compreendido por toda a Câmara, porque penso que a linguagem que encerra é uma linguagem transparente e límpida- é que, no momento oportuno, o Governo se propõe promover legislação para alteração do estatuto da empresa pública RTP, tendo em vista uma maior desgovernamentalização na nomeação dos seus gestores. Simplesmente, isso há-de ser uma consequência, isto é, não considera o Governo que seja curial proceder à alteração do estatuto da RTP, E. P., enquanto esta Assembleia da República não decidir, de uma vez por todas, qual o grau de abertura que quer conferir ao exercício da actividade da televisão em Portugal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não adianta estar a rever os estatutos da RTP -e só não entende isto quem não quiser entender- enquanto não se souber quem pode exercer e em que medida é que a RTP poderá continuar a exercer a actividade de radiotelevisão em Portugal. Não costumamos pôr os carros à frente dos bois e tão-pouco costumamos, como diz o principal subscritor deste projecto de lei do PS, apenas por querer reconhecer finalmente que é desejável que se abra à iniciativa privada a televisão em Portugal, cobrir isso pomposamente com uma lei de bases sobre todos os meios audiovisuais. Afinal de contas, Sr. Deputado, estamos aqui a discutir um projecto de lei sobre a lei de bases dos meios audiovisuais, e em relação a todos eles, ou esta foi uma forma encapotada encontrada pelo PS para vir agora reconhecer aquilo que podia já ter reconhecido na comissão especializada que está a tratar justamente do artigo 2.º da lei da radiotelevisão? É muito pouco, Sr. Deputado, para um projecto de lei que tem 96 artigos -qual deles com mais implicações, a nosso ver nefastas, nos meios audiovisuais e na gestão de todo esse sistema, que é um sistema delicado e melindroso-, pretender encobrir apenas um reconhecimento tardio de que é necessário dar maior abertura ao exercício da actividade de televisão em Portugal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O que conta são mais os actos do que as palavras e a verdade é que no conselho de gerência da RTP não existe, contrariamente ao que tem sucedido no passado quando foram outros partidos os responsáveis pela tutela, nenhum elemento que seja militante do partido que constitui o suporte político deste Governo. O director de informação e o director de programas não têm nada a ver com o partido político que suporta politicamente o Governo.
Isto é que é desgovernamentalização e despartidarização, mais do que as palavras e as intenções mas vertidas em lei.

Aplausos do PSD.