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10 DE DEZEMBRO DE 1986 881

interpretaçâo regimental. Em todo o caso, para esclarecer um pouco as dúvidas suscitadas pelo Sr. Deputado António Capucho, devo dizer que não se trata manifestamente de votar ponto por ponto. Caso o requerimento venha a ser votado favoravelmente pela Câmara, desdobrará, nos termos do artigo 149.º, um projecto de lei em mais do que um documento a votar. Porém, é a própria Câmara que previamente se pronunciará, votando o requerimento, se o deseja ou não fazer.
Desta forma, ninguém é compelido a votar nos termos que o PS deseja, só porque o deseja. A apresentação de um requerimento supõe que a Assembleia delibere, votando-o.
A única questão que estava presentemente em causa era, Sr. Presidente, a de saber se o momento oportuno para votar o requerimento era agora, antes do final desta sessão, ou aquando da votação, na próxima quinta-feira. O Sr. Presidente entendeu que o momento oportuno seria na próxima quinta-feira, previamente à votação, e nós manifestámos o nosso acordo quanto a esse entendimento.

O Sr. Presidente: - Efectivamente, só me pronunciei sobre a oportunidade desse requerimento.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, visto que a questão se suscita, é preciso que fique claro que a disposição regimental que se relaciona com esta matéria é o n.º 3 do artigo 149.º De qualquer modo, é bom que fique esclarecido que não existe qualquer hipótese de cisão de um projecto de lei, e sim a possibilidade, quando requerida, da votação relativa à divisão de um projecto de lei. Mas não quanto à cisão de um projecto de lei, pois, de outra forma, teríamos de admitir que, por simples requerimento, se passasse a ficar confrontado com duas iniciativas legislativas ou dois documentos autónomos, como se entretanto pudesse arrumar-se um bocado essa iniciativa legislativa.
Não há qualquer hipótese de cisão em termos cirúrgicos. O que o Regimento prevê, ao abrigo do n.º 3 do artigo 149.º, em caso de apresentação de requerimento nesse sentido, é sujeitar a discussão e a votação a divisão do projecto ou proposta cuja autonomia o justifique. Mas, cisão de documento, propriamente dita, não está prevista e creio que não teria sentido admitir essa hipótese.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, continuo a pensar que a Mesa se pronunciou, apenas e tão-só, quanto à oportunidade da apresentação do requerimento, e não quanto à sua substância, até porque não o conhece.
Srs. Deputados, a nossa próxima sessão realizar-se-á na próxima quinta-feira, pelas 15 horas, com a seguinte ordem de trabalhos: período de antes da ordem do dia e período da ordem do dia, do qual consta apenas a discussão da proposta de lei n.º 36/IV (Lei do Emparcelamento Rural).
Srs. Deputados, nada mais havendo a tratar, está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 45 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PPD/PSD):

Amélia Cavaleiro Andrade Azevedo.
António Manuel Lopes Tavares.
António Paulo Pereira Coelho.
Arménio dos Santos.
Aurora Margarida Borges de Carvalho.
Carlos Miguel Maximiano Almeida Coelho.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José Russo Roque Correia Afonso.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Jaime Carlos Marta Soares.
João Álvaro Poças Santos.
João José Pedreira de Matos.
Joaquim Eduardo Gomes.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Augusto Santos Silva Marques.
José de Vargas Bulcão.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Miguel Fernando Miranda Relvas.
Rui Alberto Limpo Salvada.

Partido Socialista (PS):

António Domingues Azevedo.
António Magalhães Silva.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Eduardo Ribeiro Pereira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Rui José dos Santos Silva.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alfredo de Brito.
José Manuel Santos Magalhães.
Maria Odete dos Santos.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes de Almeida.
Adriano José Alves Moreira.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Hernâni Torres Moutinho.
João Gomes de Abreu Lima.
José Augusto Gama.
José Luis Nogueira de Brito.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.
Manuel Correia de Oliveira.
Narana Sinai Coissoró.
Pedro José Del Negro Feist.

Deputados Independentes:

Rui Manuel Oliveira Costa.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PPD/PSD):

Álvaro José Rodrigues Carvalho.
Cândido Alberto Alencastre Pereira.
Carlos Alberto Pinto.
Cecília Pita Catarino.
Francisco Jardim Ramos.
José Olavo Rodrigues da Silva.