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10 DE DEZEMBRO DE 1986 879

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lacão pediu a palavra, mas o PS já não dispõe de tempo que permita ao Sr. Deputado intervir.

O Sr. Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, o Governo cede tempo ao Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, assim sendo, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Agradecendo a benevolência do Governo, não posso, em todo o caso, deixar de ser crítico em relação às palavras do Sr. Ministro.
O Sr. Ministro veio-nos dizer que o Governo não quer pôr o carro à frente dos bois, na medida em que aguarda a definição do âmbito da abertura da televisão à iniciativa privada, para só depois tomar a iniciativa legislativa que se propôs de rever o estatuto da RTP. Todavia, no parágrafo imediatamente anterior àquele que se refere ao estatuto da RTP, leio, no que se refere à televisão:
O Estado não pode abdicar de ser ele próprio a fazer a gestão das frequências, cabendo-lhe definir o sistema de comunicação de suporte electrónico, incluindo os objectivos a atingir, as formas de organização empresarial e a natureza do seu capital. É por isso imperioso proceder à revisão da lei de televisão, n.º 75/79.
Sr. Ministro, estes objectivos de revisão da Lei n.º 75/79 foram escritos pelo seu Governo, mas o seu Governo apresentou aqui uma lei de revisão da lei da televisão n.º 75/79, que se remetia apenas a dar um canal de televisão à igreja católica.

O Sr. Raul Junqueiro (PS): - Aí é que está!

O Orador: - Ou seja, não somos nós que estamos a colocar o carro à frente dos bois, os senhores é que se esqueceram dos objectivos que consignaram para a revisão da lei de televisão. E é por isso que estamos, agora, a apresentar uma lei de fundo, já que os senhores abdicaram de cumprir o vosso próprio programa.
Não acha, portanto, que há uma contradição entre o propósito constante do Programa do Governo, de revisão da Lei n.º 75/79, com os objectivos que li e a revisão que nos foi proposta limitada à abertura de um canal de televisão à igreja católica? Não são duas coisas diferentes, Sr. Ministro?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares.
O Sr. Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares: - Sr. Deputado Jorge Lacão, lamento dizer, mas penso que hoje não está num dia feliz. É que a mesma razão que justifica que o Governo ainda não tenha revisto os estatutos da RTP, justifica que, dado ser uma questão polémica, em relação à qual o seu partido, num passado recente, assumiu posições divergentes quanto à apreciação constitucional sobre se pode haver ou não abertura da televisão à iniciativa privada, se a igreja católica pode ou não ter um canal por direito próprio e em propriedade plena, o Governo não tenha querido tomar a iniciativa de fazer a revisão global da lei da televisão, enquanto a Assembleia da República, que é o órgão competente nesta matéria, não decidir, de uma vez por todas, qual a verdadeira interpretação a dar à Constituição e o que quer fazer em termos de legislação ordinária sobre o exercício da actividade de televisão em Portugal.
É que o Governo quando apresentou a proposta de lei a que o Sr. Deputado se refere, também disse que havia abertura, da sua parte, que não prescindiria de considerar que é inegável que a igreja católica pode ter um canal. Mas não escondia a possibilidade e a sua abertura para que outras entidades pudessem vir a exercer a actividade de televisão em Portugal, que não apenas a igreja católica e o Estado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, como nos termos do artigo 61.º, n.º 5, o autor do projecto pode requerer a respectiva votação no final do debate, e presumo que este está terminado, das duas uma: ou se esqueceu ou não tenciona requerer. Se se esqueceu a nossa bancada estaria disposta a fazer uma pausa para que pudesse requerer a votação, se não está interessado é sintomático.

O Sr. Presidente: - Ainda não encerrei o debate, Sr. Deputado, mas penso que não há mais inscrições.
Entretanto, vai ser lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião realizada no dia 9 de Dezembro de 1986, pelas 18 horas, foi apreciada a seguinte substituição de deputado:

Solicitada pelo Partido Renovador Democrático:

Carlos Corrêa Gago (círculo eleitoral de Lisboa) por Rui José Santos Silva. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), a partir do dia 7 de Dezembro corrente, inclusive.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral, apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.