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858 I SÉRIE - NÚMERO 19

Outros capítulos, tratando assuntos como os referentes a direitos de antena, de resposta, de réplica política, dispositivos penais e processuais, encontram igualmente acolhimento no projecto de lei.
Entendemos porém não os referenciar expressamente nesta exposição, não só para não a tornar demasiado longa, mas também porque consagram soluções debatidas há pouco tempo na Assembleia da República, aquando da discussão na generalidade dos projectos de lei da rádio.
O presente diploma, a ser aprovado, constituirá, como tive ocasião de acentuar, um importante contributo para a definição de um modelo audiovisual para o nosso país e também um factor de aceleração na resolução dos problemas que hoje se colocam neste sector.
Ficaríamos, pois, a dispor de uma lei que substituiria a actual lei da televisão e preencheria o vazio provocado pela inexistência de uma lei da rádio.
Ficaríamos igualmente com o enquadramento de base que permitiria, a curto prazo, aprovar a lei de licenciamentos da rádio e a lei de concessão do exercício da actividade televisiva.
Ficaríamos ainda com um novo modelo de gestão das empresas públicas que implicaria, no imediato, a aprovação de novos estatutos para a RDP e para a RTP.
Ficaríamos finalmente de posse de todos os instrumentos legais que são indispensáveis para dar resposta às prementes solicitações das novas realidades do mundo audiovisual.
A análise do diploma na especialidade permitirá, por outro lado, recolher as contribuições dos outros grupos parlamentares, que serão indispensáveis para o aperfeiçoamento do projecto de lei e para se obter o consenso que se impõe, sobretudo nas matérias de maior delicadeza e complexidade.
Declaramo-nos desde já abertos ao diálogo, ao mesmo tempo que apelamos ao Governo para construtivamente juntar os seus esforços aos nossos, no sentido de se ultrapassarem eventuais e naturais divergências e dificuldades.
Não podemos esquecer que estamos perante questões da maior importância, as quais não devem ser pretexto para um afrontamento político-partidário, mas antes para um diálogo onde tem de imperar o verdadeiro sentido de Estado.
É a primeira vez que, numa perspectiva coerente e alargada, se pretende consagrar a possibilidade legal do exercício da actividade de televisão pela iniciativa privada.
É a primeira vez que, sem peias de qualquer espécie, se procura definir um modelo coerente e estável para o audiovisual.
É a primeira vez que se tentam consagrar os mecanismos destinados a garantir uma efectiva independência das empresas públicas de rádio e de televisão.
Se a tudo isto juntarmos a circunstância de a Subcomissão Parlamentar da Comunicação Social estar prestes a chegar à versão final da lei dos licenciamentos de rádio e ainda o facto de a Comissão Parlamentar Eventual para Análise da Proposta de Lei n.º 5/IV (Comissão TV) poder vir a elaborar um texto alternativo ao do Governo, a lei de concessão do exercício da actividade televisiva, bem podemos concluir que estamos perante um momento de decisiva importância.
Cabe, pois, a cada um de nós assumir as suas responsabilidades.
Do nosso lado, não hesitamos em fazê-lo, na convicção de que o País não pode aguardar por mais tempo a resolução de questões tão fundamentais para o seu desenvolvimento, progresso e modernização.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para formular pedidos de esclarecimento os Srs. Deputados Costa Carvalho, João Corregedor da Fonseca, Raul Castro e Gomes de Pinho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, creio que neste momento é útil levantar a seguinte questão processual: chegou à nossa bancada um requerimento apresentado pelo Partido Socialista no sentido de pedir a votação separada de duas partes do diploma, invocando para isso o artigo 149.º do Regimento.
Ora, o artigo 149.º do Regimento é claro. De facto, fala nessa possibilidade, mas diz no n.º 3: «A Assembleia pode deliberar que a discussão e a votação incidam sobre divisão do projecto ou proposta cuja autonomia o justifique.» Esta não é, aliás, uma questão inédita, uma vez que já ocorreu a propósito das Grandes Opções do Plano.
Penso que os autores do projecto de lei deviam ter deixado claro se a discussão e a votação são feitas separadamente, antes mesmo que a Mesa admitisse o requerimento, e depois decidíamos, independentemente dos resultados, o que é que iríamos fazer: se primeiro discutiríamos e votaríamos uma parte - e qual é a parte sobre a qual recai o direito potestativo à fixação da ordem do dia utilizado pelo Partido Socialista - e o que é que fica para as calendas, o que é que fica para outra oportunidade.
Enfim, tínhamos de clarificar esta questão, sob pena de não sabermos, neste momento, se vale a pena fazermos pedidos de esclarecimento em relação a uma parte que não está em discussão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Capucho, tínhamos entendido que o requerimento se limitava tão-só à votação, que não à discussão.
Senão, vejamos o texto que deu entrada na Mesa:
Os deputados abaixo assinados, do Partido Socialista, nos termos e para os efeitos do artigo 149.º do Regimento, requerem que a Assembleia da República delibere a divisão do projecto de lei n.º 274/IV, para efeitos de votação separada, nos seguintes termos:

Votação autónoma do capítulo I (Disposições gerais), capítulo n (Programação), capítulo III (Conselho Nacional do Audiovisual), capítulo IV (Instituto Nacional da Imagem e do Som), capítulo vi (Suportes de difusão), capítulo VII (Direito de antena), capítulo viu (Direito de réplica política dos partidos de oposição), capítulo IX (Direitos de resposta ou de rectificação), capítulo X (Formas de responsabilidade), capítulo XI (Disposições penais), capítulo XII (Disposições processuais),