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1056 I SÉRIE - NÚMERO 24

consenso a que estes agendamentos sejam feitos não com as duas reuniões mas no prazo de 48 horas, e, neste caso concreto, foi feita a reserva de dar consenso na eventualidade de ter oportunidade de, esta manhã - na manhã de quinta-feira - debater o problema. Só que nem essas 48 horas foram cumpridas, porque, de facto, o documento só chegou às minhas mãos esta manhã, pois às 20 horas e 40 minutos eu não estava cá. Confesso que não costumo passar os serões na Assembleia da República!
Portanto, Sr. Deputado, escusa de estar com argumentos desse tipo. Era muito mais fácil reconhecer que o documento base é a assinatura do Sr. Presidente - e chamo a atenção do Sr. Presidente em exercício para o despacho do Sr. Presidente exarado no diploma: 18 horas e 35 minutos de 18 de Dezembro de 1986.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - As duas reuniões contam-se a partir daqui e não de outra hora qualquer.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra aos Srs. Deputados Gomes de Pinho e Jorge Lemos, quero dizer-vos que me parece que se trata apenas de procedermos à votação de um recurso da decisão do Sr. Presidente da Assembleia da República.
Foram feitas algumas considerações sob a forma de interpelações à Mesa e chegou o momento devassar, mos à votação do recurso, porque, segundo o n.º 3 do artigo 54.º do Regimento, «das decisões do Presidente que fixem a ordem do dia cabe recurso para o Plenário, que delibera em definitivo» e do n.º 4 consta que «o recurso da decisão do Presidente que fixe a ordem do dia é votado sem precedência de debate, podendo, todavia, o recorrente expor verbalmente os respectivos fundamentos por tempo não superior a três minutos», que foi aquilo que o Sr. Deputado Jorge Lacão fez.
Portanto, vamos passar à votação do recurso.

Protestos do PSD.

No entanto, ainda antes disso, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Gomes de Pinho, para interpelar a Mesa.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, não quero contribuir para um agravamento do processo de violações ao Regimento que se está a verificar pelo menos desde há algum tempo a esta parte.
Em todo o caso, julgo que é indispensável esclarecer a posição do CDS sobre esta matéria, uma vez que ainda não tivemos oportunidade de o fazer, porque, disciplinadamente, queríamos cumprir o Regimento.
Nesse sentido, permita-me dizer que, para nós, a questão fundamental não é a de se averiguar a que horas deu entrada na Mesa o diploma em causa nem é a questão de se averiguar se estão ou não estritamente cumpridos os preceitos regimentais. A questão é mais profunda e mais grave: é a de se saber se esta Assembleia quer impor a algum ou a alguns grupos parlamentares que se vote um diploma - com a importância que este tem e que todos nós lhe reconhecemos - precipitadamente e sem que os grupos parlamentares dele possam fazer uma análise ponderada, séria e profunda.
Esta é a questão fundamental.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Mais ainda!

O Orador: - E o que nós temos de esclarecer é se uma parte desta Assembleia ou se alguns partidos querem institucionalizar aqui métodos de trabalho que conduzam à apreciação ponderada e séria dos diplomas ou se, pelo contrário, querem levar esta Assembleia a decidir precipitadamente e sem a informação e ponderação necessárias.
Porque nós pensamos que não devemos continuar a cometer erros do passado, de consequências, aliás, bem nefastas para o prestígio desta Assembleia...

Uma voz do CDS: - Muito bem!

O Orador: - ... não damos o nosso acordo a que este agendamento se faça e reiteramos as posições que afirmámos na conferência de líderes, as quais, aliás, em algumas circunstâncias, têm sido apoiadas por outros partidos, mas que agora, subitamente, mudam de posição.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que o Sr. Deputado Gomes de Pinho adiantou razões para o voto do CDS relativamente ao recurso interposto.
Dou agora a palavra ao Sr. Deputado António Capucho, também para interpelar a Mesa.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, é evidente que tenho de interpelar a Mesa, novamente por duas razões.
Em primeiro, porque o recurso não pode ser votado e a Mesa tem de ser clara na posição que assume em relação ao recurso.
Já nesta Câmara e em alturas anteriores ficou claro que o Regimento não prevê nem admite que possa haver recurso das decisões do Presidente, pelo menos quando não agenda diplomas para discussão. Isso é muito claro...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - A prova que não é claro é que estamos aqui!

O Orador: - ... e basta consultar as afirmações aqui proferidas por deputados de outras bancadas.
Socorro-me da Constituição e do n.º 3 do artigo 54.º do Regimento para afirmar que não podemos recorrer de uma decisão do Presidente quando o Presidente mandou distribuir o documento para agendamento às 18 horas e 35 minutos de hoje e porque o Regimento diz que só pode ser agendado daqui a duas reuniões. Mas que recurso é este? Isto é uma entorse do Regimento!
Nem é uma entorse, é rasgar o Regimento e nós não toleraremos isso!

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, apelo aos autores do recurso que ponderem esta situação. Podem-nos assacar as responsabilidade que quiserem, as manobras que quiserem de estarmos a diferir para 6 de Janeiro a votação de um diploma que, eventualmente - na opinião desses partidos -, poderia ser votado amanhã.
Mas estamos estribados no Regimento e num despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr. Deputado Fernando Amaral, que às 18 horas