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1054 I SÉRIE - NÚMERO 24

seguinte: a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias durante o dia de ontem procedeu à votação, na especialidade, do texto do projecto de lei relativo ao licenciamento da actividade de radiodifusão. Ocorre que, no final das votações que tiveram o seu lugar próprio naquela Comissão, o texto foi distribuído como manda o artigo 155.º do Regimento a todos - repito, a todos - os grupos parlamentares. E para que não restasse qualquer dúvida acerca deste facto, importantíssimo para o que pudesse vir a ocorrer, tal como está, aliás, a acontecer neste momento, esse texto foi não apenas dado, aquando do final da votação, aos deputados do PSD membros dessa Comissão, como, inclusive, foi distribuído, pelos serviços competentes, desta Casa, ao Grupo Parlamentar do PSD, ontem, às 20 horas.
Nestes termos, todos os grupos parlamentares, de acordo com o artigo 155.º do Regimento, tiveram o referido texto distribuído. Como também se lê no Regimento, a votação ocorre na segunda reunião após a distribuição, e tendo ocorrido a distribuição ontem, como acabei de demonstrar, e sendo hoje a primeira sessão e amanhã a segunda, nos termos regimentais, a votação dever-se-á fazer amanhã.
Como o anúncio da votação na ordem do dia para amanhã não foi feito pela Mesa, como esperávamos que acontecesse, daí a razão de ser da apresentação deste recurso, que, como também o Regimento refere, deve ser colocado de imediato à votação do Plenário.

O Sr. Alexandre (PRD): - Ai, isso não!

O Sr. Borges de Carvalho (Indep.): - Não houve distribuição nenhuma.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estou confrontado com o Regimento que, nesta matéria, parece estabelecer limites e não permitir um debate sobre recursos de uma decisão do Presidente da Assembleia. No entanto, como parece que esta matéria exige clarificação e o Sr. Deputado António Capucho já se inscreveu para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Jorge Lacão, bem como o Sr. Deputado Jorge Lemos se encontra inscrito para intervir sobre esta questão, fico na dúvida sobre se devo dar uma interpretação restritiva e, nesse caso, só o Sr. Deputado Jorge Lacão pode usar da palavra antes da votação, ou se devo ser flexível.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos, para interpelar a Mesa.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é,, apenas, para anunciar que, feita a apresentação do recurso, nos termos do Regimento, mais ninguém pode usar da palavra e comunicar a V. Ex.ª que acabámos de entregar na Mesa um requerimento no sentido do prolongamento dos trabalhos até à votação deste recurso, dado que assim temos de proceder nos termos regimentais.

Protestos do PSD.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra por duas razões. Em primeiro lugar, é falso que o meu grupo parlamentar tenha recebido esse documento ...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sou testemunha!

O Orador: - ... às 20 horas. Recebeu depois da sessão parlamentar encerrada, às 20 horas e 40 minutos, precisamente, e eu não me encontrava no Palácio. De resto, mesmo que o tivéssemos recebido as 20 horas não se satisfazia o preceito do artigo 155.º, n.º 2, do Regimento.
Porque o que lá se diz, obviamente, não é a comissão aparecer no grupo parlamentar às 20 horas - como disse, certamente por lapso, o Sr. Deputado Jorge Lacão - mas sim que:
Se aprovado em comissão, o texto é enviado ao Plenário para votação final global na segunda reunião posterior à sua publicação no Diário da Assembleia da República, ou à sua distribuição em folhas avulsas aos grupos parlamentares e agrupamentos parlamentares, bem como aos deputados [...]
E isto não aconteceu.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Aos deputados independentes.

O Orador: - Porque, de facto, o texto oficial deu entrada.
De acordo, os deputados independentes não receberam - tenho informação disso. Se não li a palavra «independentes», peço desculpa. Foi um lapso. Aliás, é o que está escrito no Regimento e era impossível tentar enganar a Câmara com isso, como é óbvio.

O Sr. Borges de Carvalho (Indep.): - Eu não recebi nada!

O Orador: - Os Srs. Deputados Independentes - ou, pelo menos, um - acabaram de informar que não receberam.
Mas não é isso que quero invocar e, Sr. Deputado Jorge Lemos, não foi isso que, no essencial, invoquei. O que invoquei foi que o documento não entrou às 20 horas, mas sim às 20 horas e 40 minutos e que, mesmo que tivesse entrado às 20 horas, não estaria satisfeito o preceito do artigo 155.º, na justa medida em que o documento oficial provido da comissão - e é esse que importa - deu entrada precisamente às 17 horas e 45 minutos de hoje no Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República. Portanto, não tem nenhum cabimento o recurso apresentado à Mesa.

Aplausos do PSD e de alguns deputados do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na verdade, sob a forma regimental de interpelação à Mesa está-se de alguma maneira a fazer o debate.
Deu entrada na Mesa um requerimento no sentido de se prolongar a sessão.

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, começou-se a discutir esta matéria precisamente em cima da hora regimental de encerramento da sessão e, por conseguinte, quem pretendesse um prolongamento só o poderia requerer nesse momento. Não me parece que haja nisto qualquer problema.