O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE DEZEMBRO DE 1986 1053

A sugestão que daria, para não nos perdermos em considerações e porque nem todos estamos preparados, neste momento, para examinar esse problema, é a de que houvesse uma conferência de líderes para esse efeito e amanhã de manhã essa questão fosse apreciada no Plenário da Assembleia da República. Assim sendo, não faríamos agora a votação na especialidade do Orçamento para 1987.
Estão os Srs. Deputados de acordo a que se proceda assim? É que esta é a opinião dos Membros da Mesa.
Sr. Deputado Lopes Cardoso, tem, V. Ex.ª, a palavra.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, peço imensa desculpa a V. Ex.ª e à Câmara, pois foi, talvez, desatenção minha, mas não entendi bem quais as razões que levaram o Sr. Presidente e a Mesa a adiarem a votação, na especialidade, do Orçamento para 1987.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a razão é a de que há uma articulação entre esses Orçamentos, pois há saldos que passam de um ano para o outro, pelo que não me parece correcto estar a fazer essa apreciação do Orçamento para 1987 sem que o Orçamento Suplementar de 1986 seja aprovado. Mas também não tenho a certeza sobre isso. São dúvidas que nos assaltam, Sr. Deputado Lopes Cardoso.
Se alguém tiver uma opinião mais esclarecida e fundamentada nesta matéria, agradeço que a formule.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - V. Ex.ª considera que não se deve proceder à aprovação na especialidade nem à aprovação final global do Orçamento de 1987 sem estar resolvido o problema do Orçamento Suplementar de 1986?

O Sr. Presidente: - Não é exactamente assim, Sr. Deputado Lopes Cardoso.
Considero que vale a pena fazer-se uma reunião da conferência de líderes parlamentares para resolver esta matéria.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Pelo menos, vale a pena ponderar a situação criada pela não aprovação, ainda, do Orçamento Suplementar para 1986.

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado, e como amanhã de manhã há sessão plenária ainda podemos tomar uma decisão definitiva sobre esta matéria.
Srs. Deputados, chegámos ao final da sessão.
Entretanto, comunico que, da ordem de trabalhos para a sessão plenária de amanhã, constam os seguintes diplomas: as propostas de lei n.ºs 47/IV e 48/IV e as ratificações n.ºs 106/IV, 112/IV e 115/IV.
Entretanto, deu entrada na Mesa um recurso subscrito pelos Srs. Deputados Jorge Lacão, Jorge Lemos, Alexandre Manuel e Raúl Castro, que vai ser lido.

O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - É do seguinte teor:

Recurso

Na sequência de reunião da Subcomissão para os Assuntos da Comunicação Social, convocada de urgência com vista a apreciar a situação criada pela não inclusão na ordem do dia da reunião plenária de 19 de Dezembro de 1986 da votação final global do texto votado na especialidade pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao licenciamento de estações emissoras de radiodifusão.
Os deputados abaixo assinados, ao abrigo e para os efeitos do disposto no artigo 54.º, n. º 3, do Regimento da Assembleia da República, vêm interpor recurso da decisão de não agendamento da votação do referido diploma, dada a comprovada e manifesta urgência da conclusão do respectivo processo legislativo e o facto de se encontrarem cumpridos todos os requisitos necessários e adequados para apreciação do diploma pelo Plenário, incluindo os decorrentes do disposto no artigo 155.º, n.º 2, do Regimento.

O Sr. Presidente: - É admitido o recurso nos termos do n.º 4 do artigo 54.º do Regimento, que diz o seguinte:
O recurso da decisão do Presidente que fixa a ordem do dia é votado sem precedência de debate, podendo, todavia, o recorrente expor verbalmente os respectivos fundamentos por tempo não superior a 3 minutos.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, se bem ouvi o conteúdo do documento - e gostaria que este documento fosse fotocopiado e distribuído pelas bancadas - ele refere que estão satisfeitos, para o agendamento para amanhã do diploma em causa, todos os dispositivos regimentais, nomeadamente aquele que é configurado no n.º 2 do artigo 155.º do Regimento, que diz o seguinte:
Se aprovado em Comissão, o texto é enviado ao Plenário para votação final global na segunda reunião posterior à sua publicação no Diário da Assembleia da República, ou à sua distribuição em folhas avulsas aos grupos parlamentares e agrupamentos parlamentares, bem como aos deputados independentes.
Como é do conhecimento de todos os subscritores desse documento - pois ao que julgo saber são todos membros da Subcomissão para os Assuntos da Comunicação Social -, e se bem ouvi, esse texto foi entregue ao Sr. Presidente da Assembleia da República hoje e, portanto, só pode ser agendado, nos termos do Regimento, na segunda reunião subsequente. Logo, não vejo como é que a Mesa o pode admitir.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes do mais, não estive na conferência de líderes dos grupos parlamentares e, por conseguinte, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Jorge Lacão e ao Sr. Deputado Jorge Lemos para uma melhor precisão do que está em causa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra justamente ao abrigo do artigo 54.º do Regimento, que permite que o
recurso seja sustentado por algum ou alguns - suponho - dos seus autores. No fundo, trata-se do