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1060 I SÉRIE - NÚMERO 24

Partido Socialista (PS):

Alberto Manuel Avelino.
Aloísio Fernando Macedo Fonseca.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Manuel Azevedo Gomes.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José dos Santos Gonçalves Frazão.
Rui Fernando Pereira Mateus.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Eurico Lemos Pires.
José Carlos Pereira Lilaia.
José Fernando Pinho da Silva.
José Luís Correia de Azevedo.
José da Silva Lopes.
Maria Cristina Albuquerque.
Vitorino da Silva Costa.

Partido Comunista Português (PCP):

Octávio Rodrigues Pato.

Centro Democrático Social (CDS):

José Augusto Gama.

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação, relativa à proposta de resolução n.º 7/IV, que aprova para ratificação o Acto Único Europeu.
O CDS votou favoravelmente a proposta de resolução n.º 7/IV, que aprova para ratificação o Acto Único Europeu, em coerência com os seus princípios e sua prática política, como um dos partidos políticos portugueses que mais se empenhou no processo de adesão às Comunidades, no Governo e na oposição e como um convicto adepto de que só a consolidação da Comunidade, através do reforço da cooperação entre os seus membros, pode garantir a defesa dos valores fundamentais da Europa e assegurar-lhe uma adequada posição no mundo.
O Acto Único é um passo fundamental no processo de construção dessa realidade política que é a Europa unida, representa a rejeição clara de pessimismo que corrói a nossa vontade política e constitui uma clara afirmação de que um projecto europeu não se esgota numa pura comunidade económica, antes supõe e exige o reforço da solidariedade social, o desenvolvimento do sistema de cooperação política, o aprofundamento das atribuições do Parlamento Europeu como verdadeira expressão da vontade dos europeus.
No entanto, o CDS, como todos os partidos democratas cristãos europeus que integram o Partido Popular Europeu, ao votar favoravelmente a ratificação do Acto Único, fá-lo na convicção de que as disposições deste Acto não deveriam prejudicar os «acquis communautaire» em matéria de livre circulação de mercadorias, de pessoas e de serviços e a liberdade de movimento de capitais, tal como resulta da jurisprudência do Tribunal de Justiça.
O CDS exprime a sua vontade e o seu empenhamento de que: os esforços para suprimir o défice democrático da construção comunitária devem prosseguir, associando intimamente o detentor da legitimidade democrática ao nível europeu que é o Parlamento Europeu.
Insiste, a fim de dar à legislação da CEE uma legitimidade democrática e parlamentar, para que o Parlamento Europeu, ao lado do conselho de ministros que detinha até agora o poder exclusivo de decisão, possa obter um direito de co-decisão na adopção da legislação comunitária.
Aprova a dupla estratégia que consiste, por um lado, em explorar até aos seus limites as possibilidades oferecidas pelo Acto Único para continuar a obra de integração europeia e reforçar a influência do Parlamento sobre o processo de tomada de decisão e, por outro lado, continuar a luta dentro do espírito do seu projecto de Tratado de União para conseguir a criação de uma verdadeira União Política Económica entre os Estados da Comunidade.
Para esse fim e em vista das eleições de 1989, o Grupo Parlamentar do CDS sublinha a necessidade de que, de acordo com os Parlamentos Nacionais e em concertação com os Estados membros, seja conferido um mandato ao Parlamento Europeu para redigir um novo projecto de União Europeia a ratificar pelos Parlamentos Nacionais.
O Deputado do CDS, António Gomes de Pinho.

Os REDACTORES: Carlos Pinto da Cruz - Cacilda Nordeste.

PREÇO DESTE NÚMERO 126$OO

Depósito legal n. º 8818/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.