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19 IDE DEZEMBRO DE 1986 1057

e 35 minutos de hoje mandou distribuir o documento. O Regimento diz que só daqui a duas reuniões plenárias é que ele pode ser agendado e recorre-se dessa decisão do Presidente! Mas com fundamento em quê, se ele não agendou para coisíssima nenhuma e se limitou a não agendar porque não pode agendar?!
Aliás, os líderes parlamentares sabem que ele agendará o diploma para o dia 6 de Janeiro, para a primeira reunião subsequente a esta, nem sequer será para a segunda.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - É a lei da força!

O Orador: - Portanto, penso que a Mesa não pode permitir que este recurso seja votado, porque se assim for não estaremos a votar um recurso, mas a alterar o Regimento.
Vamos alterar o Regimento com base na votação de um recurso?!

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Exacto!

O Orador: - Isso seria um precedente gravíssimo nesta Casa e a minha bancada não poderá tolerar isso.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Também para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (Indep.): - Sr. Presidente, creio que, desde sempre, nesta Casa as normas regimentais são postas de lado, desde que haja consenso.
Começámos, há pouco, por votar algo que foi claramente anunciado e depois voltou-se atrás com uma votação que já estava feita, apesar de não haver consenso para isso, tal como tive ocasião de dizer a V. Ex.ª

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Depois, quer-se votar algo que é impossível votar porque não estão cumpridas as normas regimentais. Não há consenso para isso e se houvesse consenso de todos os outros partidos não havia o meu porque não recebi o diploma, como manda o Regimento.

Protestos do PCP.

Finalmente, prolonga-se uma sessão selvaticamente, através de um requerimento, que já não podia ser aceite...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ... e estamos todos aqui a discutir, numa sessão que já devia estar encerrada, coisas que são anti-regimentais e ilegais e para as quais não há o menor consenso da Câmara.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Protesto contra este prolongamento da sessão, que é completamente ilegal e anti-regimental...

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ... e que é perdoe-me, V. Ex.ª, Sr. Presidente da responsabilidade da Mesa.

Voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Nesta conformidade, queria saber para que é que servem neste momento o Regimento, as praxes desta Assembleia e o direito consuetudinário, que ao longo dos anos aqui se tem gerado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, tenho a impressão que estamos a pisar coisas importantes demais para esta Câmara, para que possamos continuar aqui sentados a discutir coisas que não têm lugar neste momento nem nesta Câmara.

Aplausos do PSD e de alguns deputados do CDS.

O Sr. Presidente: - Fica registado o protesto do Sr. Deputado Borges de Carvalho. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, queria salientar a V. Ex.ª que estamos a conduzir os trabalhos contrariamente ao que o Regimento prevê. Da parte da minha bancada não houve qualquer intervenção até este momento, precisamente porque não queríamos violar o disposto no n.º 3 do artigo 54.º
Contudo, penso que é importante lembrar a esta Casa -e isto que fique registado em acta- que os deputados do PSD ontem presentes na Comissão consideraram que a entrega do documento tinha, para todos os efeitos regimentais, sido feita no dia de ontem.

Vozes do PSD: - E a reserva que foi posta?

O Orador: - Creio que este é um dado essencial. Ou nesta Casa se respeitam compromissos ou as palavras que são dadas não valem nada. Não se pode vir aqui com a argumentação do Regimento quando ontem se passou exactamente o contrário.
Sr. Presidente, acho que isto é essencial e, pelo nosso lado, pensamos que V. Ex.ª deve pôr o recurso à votação.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, infelizmente está completamente subvertido o sentido regimental que determina a não existência de debate prévio à votação do recurso nos termos em que foi apresentado.
Sob a forma de interpelação à Mesa, gostaria de dizer que as alegações que temos ouvido nas palavras do Sr. Deputado António Capucho vão no sentido de não ter sido cumprido o disposto no artigo 155.º do Regimento, no que diz respeito à distribuição do recurso aos grupos parlamentares.
Esta questão não pode ser desmentida, Sr. Deputado António Capucho. Os deputados do seu partido, ontem, formalmente interrogados na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre se assumiam que o seu grupo parlamentar tinha sido formalmente notificado da entrega do texto,