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1050 I SÉRIE - NUMERO 24

razões de cariz orçamental, 9%; outros encargos não directamente ligados à actividade própria do Parlamento, nomeadamente as transferências para os partidos, 23,6 %; despesas directamente relacionadas com a actividade parlamentar, 40 %, das quais relacionadas com a actividade específica dos deputados serão apenas 28 % do total.
Ao abordar alguns aspectos do presente orçamento, pretendeu-se, assim, sublinhar o seu significado real, destacando o essencial do acessório e ressaltando o sentido positivo da tendência para uma melhoria da acção parlamentar que este prefigura.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Feist.

O Sr. Pedro Feist (CDS): - Sr. Presidente, suponho que estão em discussão o orçamento suplementar de 1986 e o orçamento para 1987 da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado.

O Orador: - Uma vez que, conforme foi dito pelo meu colega Soares Cruz, o nosso grupo parlamentar não tem assento no conselho administrativo, o único acesso que temos a esta documentação é, evidentemente, quando ela é distribuída, posteriormente lida e, eventualmente, aqui debatida.
Nesse sentido, e também porque a própria Mesa não está habilitada a fornecer qualquer resposta, deixaria aqui as perguntas que nos são suscitadas pela leitura do orçamento suplementar.
Refere o documento que capeia o orçamento suplementar que, no capítulo das receitas, foi expedido ofício à 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública solicitando a atribuição de um reforço no montante de 110 000 contos para suporte de encargos adicionais imprevisíveis.
Até à presente data não foi obtida qualquer resposta por parte daquela entidade, pelo que se deverá insistir com a seguinte pergunta: uma vez que essa verba já aparece referida no orçamento suplementar, nas receitas, já se recebeu alguma resposta e pode considerar--se como plausível, ou pelo menos aceitável, que esse valor já tenha sido transferido para a Assembleia da República? Isto para que o orçamento suplementar tenha a sua coerência natural.
A segunda questão prende-se também com uma pergunta em relação aos valores orçamentados, ao notar que as ajudas de custo no «país» dos deputados são aumentadas em 36,5 %, assim como o reembolso de transportes em viatura própria é aumentado em 17,5 %. Na rubrica «Comunicações» verifica-se que o aumento do telefone, telegramas, etc., é de 100 %. Deixaria aqui estas questões sem qualquer resposta porque a única coisa que podemos fazer é deixar as perguntas feitas.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, está encerrado o debate.

O Sr. José Vitoriano (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Vitoriano pretende usar da palavra na condição de presidente do conselho administrativo?

O Sr. José Vitoriano (PCP): - É para dar alguns esclarecimentos ao Sr. Deputado Pedro Feist.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. José Vitoriano (PCP): - Naturalmente que não tenho de memória todas as verbas do orçamento. Por outro lado, a minha qualidade de presidente do conselho administrativo não me dá maior capacidade de responder do que a que seria dada a qualquer outro membro do conselho administrativo. De qualquer modo, em relação às perguntas que o Sr. Deputado Pedro Feist fez quanto ao reforço da verba de 110 000 contos que é pedida para o orçamento suplementar, gostaria de esclarecer que quem elabora o orçamento são os serviços e depois o conselho administrativo é chamado a apreciá-lo - quer o orçamento normal quer qualquer orçamento suplementar - e a dar parecer. Em relação ao orçamento normal, é primeiro elaborado um ante projecto, que, depois do parecer do conselho administrativo, é enviado aos grupos parlamentares para que se pronunciem, façam observações, ou levantem objecções, na base das quais é depois elaborado o projecto definitivo, que por fim volta aos grupos parlamentares.
Em relação a essa verba, e embora não esteja em condições de responder, direi apenas que se ela figura no orçamento suplementar é porque com certeza foi concedida, pois, caso contrário, penso que lá não poderia figurar. No que diz respeito ao aumento de verbas relativamente ao ano anterior, mais concretamente quanto às ajudas de custo, transportes e telefones, tal resulta do facto de as verbas orçamentadas no ano anterior se terem revelado insuficientes, tendo depois - e refiro-me à parte que não teve cobertura - que ser cobertas por transferências de outras verbas, para, na parte restante destas rubricas, poderem cobrir toda a despesa necessária.
Por outro lado, tendo em conta que as dotações em 1986 se revelaram insuficientes e tendo em conta os aumentos normais que irão ocorrer durante o ano de 1987, é evidente que os serviços consideram que, para haver uma garantia de que a verba orçamentada será suficiente para satisfazer toda a despesa que irá decorrer durante o ano, seria melhor aumentá-la nessa percentagem.
Naturalmente o Sr. Deputado Pedro Feist sabe que o orçamento se elabora numa base de previsões que muitas vezes podem pecar por defeito ou por excesso. Em relação aos telefones, onde há um aumento que parece exagerado -e é de facto um aumento extraordinário de 100%-, o que acontece, na verdade, é que as verbas gastas com telefones têm sofrido aumentos muito grandes. Têm-se, aliás, revelado insuficientes as verbas orçamentadas para os telefones, pois neste ano de 1986 os gastos foram muitíssimo superiores aos do ano anterior. É uma despesa que neste momento não há meio de conter. O que nos é dado é tentar estabelecer um mecanismo que limite os gastos com os telefones, mas isso neste momento não existe. Os Srs. Deputados, ou os grupos parlamentares, telefonam quando precisam, quando entendem e a Assembleia tem de pagar.
É esta, portanto, a explicação, embora talvez insuficiente, que neste momento posso dar em relação às questões postas pelo Sr. Deputado Pedro Feist.