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7 DE JANEIRO DE 1987

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própria actuação, de ver nesta atitude do Provedor de Justiça mais uma mão negra da oposição e não o exercício normal de um direito que a Constituição lhe atribui.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É este mesmo Governo que vem agora acusar a Assembleia da República, encabeçando a campanha de calúnias e inverdades que contra ela tem sido dirigida, por ter aprovado uma lei que dá cumprimento ao dispositivo constitucional segundo o qual «as estações emissoras de radiodifusão só podem funcionar mediante licença a conferir nos termos da lei».
Como já foi provado, mas importa novamente clarificar, dada a campanha de mistificação e manipulação em curso, são completamente falsas as afirmações do Governo sobre a matéria.
Vejamos, em primeiro lugar, o problema da desgovernamentalização da atribuição de frequências.
Só por manifesta má-fé se pode vir arguir, como «expediente de última hora», a consagração legal de mecanismos que assegurem a desgovernamentalização do processo de atribuição de frequências. Tal questão foi questão central no debate na generalidade, sobre a qual se pronunciaram todos os partidos e o próprio Governo. Mais, o Governo e o partido que o apoia, que agora tanto se encrispam contra a solução adoptada, não fizeram dela questão essencial durante o debate na generalidade, como se pode provar pelo voto favorável do PSD ao projecto de lei n.º 142/IV, em que tal desgovernamentalização era expressamente prevista.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Igualmente infundada é a censura do Governo quanto à reversão para o domínio público das frequências atribuídas a título precário nos últimos dois anos. Importa aqui referir que, como foi salientado por deputados da Subcomissão de Comunicação Social, o Governo, por ofício do chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, no passado dia 30 de Julho, deu conhecimento à Assembleia da República do parecer emitido pela Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros, na sequência de solicitação que nesse sentido lhe havia sido dirigida em 20 de Junho de 1986 pelo Secretário de Estado Marques Mendes quanto à interpretação do despacho que, a título precário, havia atribuído uma frequência à Rádio Renascença e outra à RDP.
Do documento em causa, convirá referir que a Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros considerava, designadamente, que «a referência a autorização provisória e a justificação de que a provisoriedade resultava de se entender que deveria ser a lei da radiodifusão a fixar o prazo da referida autorização nos conduz à conclusão de que a atribuição da rede nacional de FM, nas condições aí referidas, se fazia precária e condicionalmente».
Mais à frente referia-se que «não se trata, portanto, de acto constitutivo de direitos, mas de mera autorização precária de utilização de certa rede nacional de FM, em frequências a determinar pelos serviços de telecomunicações».
E concluía-se: «da natureza precária do acto resulta a possibilidade de cessação, a todo o tempo, das licenças por ele outorgadas, nos termos do que a lei da radiodifusão vier a estabelecer».
Importa dizer, Srs. Deputados, que este parecer foi homologado pelo Sr. Secretário de Estado Marques Mendes, que apôs sobre ele o seguinte despacho: «Concordo. Dê-se conhecimento, conjuntamente com o meu despacho de 20 de Junho de 1986, à Comissão Parlamentar de Direitos, Liberdades e Garantias.»
Estes documentos foram enviados à Comissão Parlamentar; portanto, a Assembleia da República conhecia, com rigor, a posição do Governo sobre esta matéria.
São também conhecidas as declarações, referidas em órgãos de comunicação social, do Secretário de Estado Marques Mendes, designadamente referenciadas pelo jornal O Século, no passado dia 30 de Agosto, segundo as quais «a concessão de dois canais em FM, um à RDP e outro à Rádio Renascença, antes da aprovação da lei da radiodifusão, foi uma atitude passível de desvirtuar a liberdade de acesso ao espaço radiofónico.»
Foi tendo em conta todos estes princípios que a Assembleia da República legislou, assim como legislou tendo também em conta a opinião do Governo.
Tem de se dizer, Srs. Deputados, que ao longo de todo este processo o Governo manifestou uma atitude dúplice e de completa hipocrisia política. O Governo vem hoje negar o que disse ontem, mente à opinião pública, lança-se em panaceias eleitoralistas com um doentio apego ao poder, não se coibindo de tentar instrumentalizar, a favor desta suja campanha política, os sentimentos religiosos do povo português.
O escândalo e a falta de princípios foi a tal ponto que ainda no passado sábado pudemos ver nos écrans televisivos como o Secretário de Estado Marques Mendes, que havia sido claramente desautorizado pelo Governo, não assumiu a única atitude digna que se poderia esperar de um cidadão com palavra - o pedido de demissão -, optando pela mentira despudorada, tentando atabalhoadamente desdizer o que disse e escreveu, retractando-se, não anunciando o pedido de demissão, antes aceitando ser reprogramado à pressa.
Este Secretário é bem a imagem deste Governo, que, misteriosamente, sempre se manifestou disposto a «sacrificar» a Rádio Renascença (que hoje tanto diz defender) desde que lhe não tocasse no poder discricionário de distribuição de frequências.
O Governo deve explicações à Assembleia da República; o Governo deve explicações ao País, como já foi reclamado por deputados desta Casa.
Entendemos, e desde já fazemos esta proposta aos restantes grupos parlamentares, que, com urgência, deve ser organizada uma sessão de perguntas ao Governo para que seja possível, de maneira transparente, às claras, sem manipulação ou censuras, tornar claro perante a opinião pública tudo o que se passou.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP sempre defendeu e sempre lutou para que as confissões religiosas, e designadamente a igreja católica, pudessem desenvolver cabalmente a sua missão. Aliás, nunca esteve em causa, nem poderia estar, qualquer acção que visasse calar a voz à igreja católica, como pretendem fazer crer os promotores da campanha em curso contra esta Assembleia. Ninguém de boa fé o poderá afirmar, conhecidas que são as condições de total liberdade com que a igreja católica tem vindo a desenvolver a sua actividade informativa, quer através da Rádio Renascença e da sua própria imprensa, quer através da RDP, nos seus três canais, e da RTP. Os números tornados públicos em comunicado emitido por membros da Subcomissão de Comunicação Social demonstram-no cabalmente. Agora não se pode compreender,