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I SÉRIE - NÚMERO 28

trabalhos já que nos parece que a agenda de amanhã comporta perfeitamente a continuação deste debate que, se a Câmara não tiver objecções, poderia ter lugar imediatamente a seguir ao período de antes da ordem do dia e depois então abordar-se-ia a proposta de resolução do Governo desde que a votação do projecto de lei em questão pudesse fazer-se às 12 horas concomitantemente com a votação da Lei de Bases do Ambiente e da Lei das Associações de Defesa do Ambiente.

O Sr. Presidente: - Se a Câmara não tiver nada a opor, assim se fará, Sr. Deputado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Convém recordar as características que apresenta o projecto de lei em apreço. No artigo 1.º diz-se que «só é permitida a afixação de publicidade ou de propaganda de qualquer natureza [...] quando previamente licenciados pela câmara municipal» e insiste-se no mesmo licenciamento no n.º 1 do artigo 2.º quando se refere que «o pedido de licenciamento é dirigido ao presidente da câmara municipal da respectiva área».
Ora, como já foi referido, daqui resulta que o vício fundamental deste projecto de lei é o tratamento indiferenciado da publicidade comercial e da propaganda política; ao mesmo tempo, ao tratar indistintamente as duas matérias, ele incorre em dois grandes vícios de inconstitucionalidade. O primeiro, refere-se ao facto de não se tratar de um diploma de carácter regulamentar executivo, visto que se o fosse - tal como se salienta num acórdão do Tribunal Constitucional, de 10 de Julho de 1984 - ele não deveria restringir, mas assegurar e fortalecer o direito fundamental constitucionalmente assegurado.
Por outro lado, ao estabelecer o prévio licenciamento, ele corresponde a uma compressão da liberdade de expressão do pensamento assegurada no artigo 37.º, visto que - e citando o mesmo acórdão do Tribunal Constitucional - «[...] tal se reconduz ao conceito de censura prévia».
O reconhecimento pelo Sr. Deputado António Capucho - que é o primeiro signatário deste projecto de lei, quer em conferência de imprensa (que creio que foi para a apresentação deste diploma), quer na intervenção que hoje produziu nesta Assembleia - de que as maiores preocupações quanto à preservação do ambiente resultam da publicidade comercial torna mais dificilmente compreensível o tratamento indiferenciado das duas matérias. E isto, sobretudo, conhecendo-se o próprio parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, embora com o propósito evidente e habitual de não inviabilizar a discussão do diploma, visto que se tratava de um parecer sobre recursos da admissão deste projecto de lei. A verdade é que a leitura atenta do mesmo evidencia - como a própria Comissão, naturalmente por maioria, teria ficado com essa ideia, tanto mais sendo relator o Sr. Deputado Jorge Lacão - que ele era inconstitucional por estas duas ordens de razões que há pouco referi: a de que não é uma norma regulamentar executiva e ainda a de que atinge, por inconstitucionalidade material, o artigo 37.º, na medida em que comprime a liberdade de expressão através do sistema de autorização ou de censura prévia.

O MDP/CDE reconhece a necessidade - e nisto estamos de acordo com as afirmações do Sr. Deputado António Capucho - de melhor regulamentar o que diz respeito à publicidade comercial. Neste sentido, já aquando da discussão dos dois recursos, tivemos ocasião de referir que o MDP/CDE iria apresentar um projecto de lei, que, aliás, hoje deu entrada na Mesa, e, embora oficialmente não possa acudir a ele, devo dizer que tive o cuidado de o entregar a todos os grupos parlamentares. Digo isto para demonstrar que, efectivamente, partilhamos da preocupação de defender o ambiente em relação ao abuso da publicidade comercial.
Por outro lado, quero dizer que, ao formularmos este juízo crítico sobre o projecto de lei em questão, tal não significa que o MDP/CDE seja partidário de práticas selvagens em matéria de propaganda política, nomeadamente com violação de disponibilidades legais já existentes, como o artigo 66.º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, que se destina a preservar uma série de edifícios, desde monumentos nacionais e outros, mesmo em relação à propaganda política.
Porém, um projecto de lei como este, com estas características, violando claramente o direito de livre expressão do pensamento, não poderia contar com o nosso voto favorável. Podemos mesmo dizer que a urgência que o PSD, partido do Governo, mostrou na sua apresentação convence-nos que se trata da última pedra que o Governo deseja colocar no sentido de amordaçar a oposição.
Não lhe bastando já o controle da televisão e da radiodifusão, através deste projecto de lei, que tão urgentemente pretendeu ver agendado, o Governo pretende inviabilizar o direito constitucionalmente assegurado de a oposição poder manifestar livremente o seu pensamento.
Por estas razões, tal como decorre da posição assumida relativamente à admissão e tal como decorre da posição já assumida noutra legislatura em relação a um projecto de lei desta natureza, independentemente das preocupações que possam estar subjacentes a esta matéria e que até estão demonstradas pela apresentação de um projecto de lei do MDP/CDE, não podemos dar o nosso voto favorável ao diploma em discussão e na votação na generalidade votaremos contra ele.

Aplausos do MDP/CDE e do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a próxima reunião terá lugar amanhã às 10 horas, com período de antes da ordem do dia. Do período da ordem do dia constará a continuação da discussão do projecto de lei n.º 308/IV, apresentado pelo PSD, a apreciação da proposta de resolução n.º 4/IV e ainda a votação final global dos relatórios referentes aos diplomas relativos à Lei de Bases do Ambiente e à Lei das Associações de Defesa do Ambiente. Devo ainda comunicar que haverá oportunidade de serem produzidas declarações de voto com a duração máxima de três minutos por partido.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, na ordem de trabalhos da próxima reunião, no caso de estar ultimada a discussão do projecto de lei apresentado pelo PSD, também consta a votação na generalidade do mesmo.