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I SÉRIE - NÚMERO 28

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao realçar vários aspectos melindrosos envolvidos nas hipóteses de solução apresentadas pelo PSD, desejo voltar a sublinhar a nossa preocupação em face do estado de coisas existente. Estado de coisas que carece de ser corrigido e, como é evidente, por iniciativa daqueles que têm perante o País o dever de afirmar o civismo como atitude e como prática.
Neste sentido, apreciamos o projecto de lei do PSD como um contributo inicial, mais do que como uma solução final, para a definição de um quadro legal regulamentador das condições de afixação de publicidade ou de propaganda, bem como da realização de inscrições ou de pinturas.
Queremos contribuir para a existência de um país limpo, de um país onde dê gosto viver, sem esquecer que o primeiro sinal de higiene pública é o da higiene mental, o da liberdade, o da defesa do direito de expressão. Não queiramos ganhar aquele objectivo perdendo irremediavelmente o segundo.
Vamos, por isso, contribuir para a elaboração de uma lei que na sua versão final não permita a discricionariedade e, por via dela, a arbitrariedade. Vamos fazê-lo com espírito construtivo. E com a participação de todos será, certamente, possível vir a ter uma lei equilibrada e consensual.

Aplausos do PS.

O Sr. Agostinho de Sousa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Permito-me iniciar a intervenção socorrendo-me de um juízo de Roland Dumas, em «Le Droit d'Information», perfeitamente adequado a um alerta contra os riscos de uma acção menos reflectida.
A liberdade de expressão de pensamento é uma liberdade pública que o legislador deve manejar com preocupações de luxo.
O projecto, objectivamente, não revela essa cautela - longe disso - e inscreve-se numa linha de questionável fidelidade à melhor solução constitucional e democrática.
Deter-me-ei, de momento, pela apreciação da filosofia política que lhe subjaz.
Entendo que alguns dos aspectos aqui focados, que tendem a absorver a atenção da Assembleia da República, são claramente menores relativamente a estas questões de princípio.
O projecto contém medidas que representaram uma mutilação sensível da referida liberdade, dificilmente concebível sem uma ampla propaganda de opinião, em particular político-partidária e da comunicação de ideias em geral, naquele domínio.
A proclamação pública de uma mensagem desta, natureza distingue-se e demarca-se desde logo de toda a espécie de actividade publicitária.
São diferentes e irredutíveis os objectivos a que se propõe, a natureza do seu conteúdo e os resultados em que se traduz, sendo certo que a publicidade comercial tem, além do mais, acesso a todos os meios.
Associar, pois, num tratamento jurídico e político a propaganda de conteúdo opinativo ou de protesto de fé a uma qualquer publicidade de índole económica, financeira ou comercial revelaria, além de uma desfavorável sensibilidade, um discutível sentido das conveniências - com a devida vénia -, que não de inteligência, por razões que estão à vista.

De todo em todo, a solução não escapa a um juízo de desfavor sobre a sua provável inspiração e objectivos ideológicos.
Uma defesa correcta e coerente da liberdade de expressão, na sua plenitude constitucional e política, não encontra na orientação do projecto o devido e merecido eco.
À consciência e às preocupações democráticas, o problema essencial que se põe é, fundamentalmente, o da salvaguarda do princípio em si mesmo e o da eficácia da sua aplicação.
Na sequência do exposto, a pretendida valorização do peso das decisões administrativas, tal como o projecto configura, de proibição de propaganda, nomeadamente político-partidária nos seus termos instrumentais, representa uma diminuição, como se procurará pôr em destaque.
A liberdade de propaganda deverá existir como regra e as proibições como excepção, com a prudência de serem expressas e discriminadas.
O projecto subverte este princípio elementar. Privilegia a intervenção administrativa, a interdição vira regra, a excepção é a liberdade de propagandear, assim esvaziada, em grande parte, do seu sentido, força e dignidade democrática.
Tal liberdade, sobretudo a de cariz político e político-partidário, aparece no projecto como o parente pobre, das liberdades políticas - cito, a propósito, Roland Dumas. Como também cito, a propósito, com todos os desfavores das citações, Robert Ducas, que, comentando em França a alteração da lei de imprensa, perante uma situação próxima dizia que o Estado liberal retomava um dos métodos do Estado de polícia.
0 espírito do projecto e, como é óbvio, a sua letra ignoram ou fazem por ignorar as dificuldades de acesso crescente dos pequenos partidos, das minorias aos grandes meios de comunicação social.
Não trata, minimamente, de ajustar ou atenuar a clamorosa desigualdade de acesso aos meios de expressão; pura e simplesmente, agrava-os.
Por outro lado, não houve sequer a elementar cautela de declarar as proibições somente depois de assegurados, ou pelo menos previstos, os locais ou critérios da sua criação, para propaganda através, eventualmente, de posturas a sancionar pelas assembleias municipais.
Não é difícil também conjecturar um futuro de confusão, de injustiças relativas e, como casos extremos, os actos e decisões de manipulação político-partidária.
Cada câmara municipal terá o seu critério, cada concelho as suas decisões para conceder ou denegar licenciamentos, para a escolha de locais, para a decisão sobre superfícies mínimas para propaganda, em função da - área do concelho, do número de habitantes e de partidos, para conciliar a concorrência da publicidade e da propaganda, dos partidos e das entidades comerciais, de uns e de outros e mais das associações recreativas, sindicatos; desportivas, culturais, religiosas, felizmente em crescendo, e alcançar a partilha equilibrada, para definir os critérios do prejuízo de beleza ou do enquadramento dos monumentos, etc., etc.
Creio que, a título de exemplo, basta. A bondade do projecto não melhora, todavia, na óptica da sua legalidade. Não adrega alcançar o pretendido ou, pelo menos, anunciado ponto de equilíbrio entre a necessidade de preservar a liberdade de expressão de pensamento e a de garantir os valores de defesa do ambiente e da propriedade privada.