O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE JANEIRO DE 1987

1191

Complementarmente, e apenas para a propaganda política, as câmaras poderão e deverão destinar suportes especiais para o efeito. É, de resto, uma iniciativa já experimentada com êxito nalguns municípios, sendo também certo que a própria lei prevê solução análoga a cargo das juntas de freguesia, mas apenas para os períodos eleitorais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei que está em debate pretende disciplinar uma situação que a esmagadora maioria da população considera caótica e degradante. Ninguém de boa fé pode justificadamente levantar o espantalho da Constituição para, numa atitude conservadora e retrógrada, deixar tudo como está.
A solução preconizada -repetimos- parece-nos razoável e eficaz. Mas estamos obviamente receptivos a todas as sugestões que, em sede de especialidade, as diversas bancadas queiram apresentar, em ordem a melhorar o nosso trabalho.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento estão inscritos os Srs. Deputados José Manuel Mendes, José Magalhães e António Barreto.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado António Capucho, a intervenção que acabou de produzir não trouxe nada de novo à discussão que havia sido feita aquando do debate da impugnação da admissibilidade por razão de inconstitucionalidade. Reproduziu o preâmbulo e acrescentou alguns dados, que são do conhecimento geral e que apenas contribuem para um diagnóstico que, de certo modo, é fácil subscrever. O problema está nas soluções ensejadas pelo próprio projecto de lei, que não distingue, à partida, a publicidade comercial e a propaganda política e condiciona a liberdade de expressão a licenciamento administrativo, o que é uma óbvia inconstitucionalidade, e escolhe um caminho intolerável quando não se afoita sequer a fazer a divisão nítida entre os materiais que são deléveis e os que, sendo indeléveis, podem causar prejuízos à propriedade privada e a outros interesses que importa tutelar, que a Constituição da República não deixa de acautelar.
Tenta fazer, finalmente, a imposição de processos ditos novos, de promoção ideológico-partidária, em tom que, permita-me que lhe diga, não deixa de ser indebitamente taxativo e, nessa justa medida, também inaceitável, porque a propaganda é, por definição, um domínio da imaginação de cada qual, da realização da capacidade criativa de cada partido e de cada força. O Sr. Deputado António Capucho deverá responder, designadamente, a questões como aquelas que coloquei, sendo certo que nós, a bancada do PCP, estamos dispostos a considerar, em sede normativa, a harmonização de interesses e de conflitos, desde que, por um lado, se respeite a Constituição e, por outro, não se ponham em causa direitos elementares, que são adquiridos do regime democrático.
Era importante, assim, que pudesse replicar aos argumentos em torno de duas questões centrais: primeira, como aceitar a proposta do PSD justamente naquela área em que, nada distinguindo, sujeita a propaganda política a licenciamento das autarquias, das câmaras municipais? segunda, como poder defender, numa sede com as características eminentemente políticas e responsáveis da Assembleia da República, que venha alguém a contestar um projecto de lei como o que nos apresentou, em que essenciais princípios jurídicos e regras gerais de convivência cultural são postos em causa, ademais acompanhando-se de justificações que de forma alguma são as mais meritórias? Poderíamos continuar, temos uma intervenção de fundo que detalhará cada uma destas matérias sectoriais, mas, liminarmente, impõe-se que o Sr. Deputado António Capucho defina a posição da bancada do PSD relativamente àqueles problemas que suscitam, evidentemente, questões de constitucionalidade, que como tal são sinalizáveis e, a todos os níveis, intoleráveis do ponto de vista político.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Barreto.

O Sr. António Barreto (PS): - Sr. Deputado António Capucho, sou sensível a todo o problema que referiu e partilho de grande parte da sua análise, do seu diagnóstico e até da intenção de muitas das soluções apresentadas. O meu partido vai exprimir-se daqui a pouco tempo mais séria e fundamentadamente sobre a questão, teremos algumas reticências de carácter processual e jurídico, que serão expressas dentro de pouco tempo.
No entanto, devo dizer-lhe, a título pessoal, que tenho algumas dúvidas quanto à eficácia de mecanismos jurídicos e normativos deste tipo. Toda a matéria tratada neste projecto de lei está relacionada com coisas mais profundas das sociedades, da civilização, do civismo, dos costumes políticos, sociais, culturais, etc. Por isso mesmo, teria tendência a dar mais força, ou a dar privilégio, a qualquer coisa no domínio do voluntarismo ou da responsabilidade, do que a mecanismos jurídicos e legais deste tipo. O que não quer dizer que seja contra ou que seja crítico, mas sim muito pessimista, ou muito céptico, em relação a isto.
Gostaria, Sr. Deputado, de saber a sua opinião sobre a hipótese de os partidos políticos, todos ou quase todos, assinarem entre eles um acordo ou um tratado de bom comportamento eleitoral, ou de comportamento eleitoral, que contemplaria matérias como sejam o tom das campanhas eleitorais, a propaganda política geral nas campanhas eleitorais e fora delas, as colagens, os cartazes, as degradações feitas no património, na natureza, no quotidiano das nossas cidades e vilas, etc.
Evidentemente, um problema grande, nesta hipótese, é o de quem é que toma a iniciativa, pois quando uma pessoa ou um partido toma uma iniciativa deste tipo cria algumas crispações nos outros partidos, nas outras pessoas. Nesta medida, penso que um acordo deste género, sob a égide do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República ou do Governo, no fundo de um dos três órgãos de soberania, seria susceptível de ter a responsabilidade pessoal das direcções dos partidos e a responsabilidade colectiva dos partidos, que renunciariam pública e voluntariamente, na televisão, nos jornais, etc., às depredações da Natureza, do património, das casas e, ainda, num bom comportamento eleitoral e político, a prescindirem de ataques caluniosos de natureza pessoal. Que é que o Sr. Deputado António Capucho pensa desde conjunto de propostas ou de reflexões?

O Sr. Presidente: - Uma vez que o Sr. Deputado José Magalhães prescindiu da palavra, para responder aos pedidos de esclarecimento tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.