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I SÉRIE - NÚMERO 28

Para o PSD isto é que é bom, é isto que está a dar. E porque isto é bom para o PSD, que pode suportar as despesas do correio directo, tem de ser bom para os outros.
Assim que o projecto visa afinal impor um padrão de propaganda, um padrão caro, altamente dispendioso, inacessível a muitas organizações.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Jogando, pois, na desigualdade económica, o projecto de lei do PSD visa, ao fim e ao cabo, reduzir à expressão mais murmurada os protestos que se fazem ouvir contra o governo de Cavaco Silva, contra o governo do PSD.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - O projecto de lei n.º 308/IV, na medida em que visa impor um padrão de propaganda, na medida em que pretende impor um quadro reduzido de meios de expressão, apresenta-se desde logo como inconstitucional, por cercear, na liberdade de expressão, os aspectos instrumentais dessa liberdade. As restrições a tal liberdade resultam claramente do articulado.
Em primeiro lugar, porque impõe um licenciamento prévio pela câmara municipal. Um licenciamento caso a caso, uma censura prévia que comprime o direito e aniquila o seu conteúdo. Permitindo assim o mais puro arbítrio.
Em segundo lugar, porque enumera, apenas com carácter exemplificativo, as proibições, deixando às câmaras municipais a tarefa de as alargarem ainda mais através de regulamentos autónomos. E isto é manifestamente inconstitucional.
Estamos, com efeito, em matéria de reserva de lei. E nesta sede é a lei que tem de «estabelecer uma regulamentação suficientemente determinada e densa», é a lei que tem de preencher toda a regulamentação primária, deixando para os regulamentos apenas e tão-só os aspectos secundários.
Não acontece assim no projecto do PSD. É que, ao estabelecer, no artigo 2.º, que a licença não deverá ser concedida designadamente nos seguintes casos (segue-se a enumeração exemplificativa) e ao delegar para as câmaras municipais a regulamentação do diploma, nomeadamente dos casos de não licenciamento, o PSD está a permitir que em matéria de reserva de lei as câmaras municipais façam regulamentos autónomos.
E o PSD sabe muito bem que nesta matéria tal não pode acontecer, porque a Constituição não o permite. Sabem muito bem os autores do projecto que em matéria de reserva de lei os regulamentos podem conter tão-só pormenores de execução para assegurar o exercício do direito e não podem conter mais do que isso, ainda que tenha havido uma delegação legal para exceder o conteúdo constitucional destes regulamentos. Delegação que existe de facto no projecto de lei do PSD, mas que, por ser inconstitucional, não obstaria à inconstitucionalidade dos regulamentos que lançassem mão daquela delegação.
Estão, pois, bem evidentes os reais objectivos do projecto de lei em debate. Que não são os de compatibilizar direitos ou de salvaguardar o que quer que seja, mas tão-só os de reprimir a liberdade de expressão exercida de forma equilibrada, harmonizadora.

É um projecto que, ao invés de procurar determinar com equilíbrio os limites emanentes de direitos que possam vir a estar em colisão, abre as portas à criação livre desses limites por parte das autarquias.
Quanto a nós, recusamos, de facto, essa solução. Exemplos temos, e suficientes, sobre os resultados daquela criação livre.
Chegou-se ao absurdo de invocar o direito ao silêncio, quando, na hora mais fervilhante do mercado municipal, um dirigente sindical fazia à porta desse mercado propaganda sonora de reivindicações salariais. Para lhe tentar impor a ordem de silêncio.
Aqui e além assistimos ao espectáculo de ver apagar murais que não provocam danos, nem degradam coisa nenhuma, antes melhoram um muro abandonado e degradado apenas com o decorrer dos anos.
Na sanha contra a liberdade de expressão, expõem-se trabalhadores municipais ao ridículo de caiar e tornar a caiar sobre um mural artístico. Ao ridículo, acompanhado de desespero, de arrancar faixas que se estragavam alguma coisa era o dia de quem tinha programado uma passeata de propaganda calma e sorridente e encontrou protestos.
A tudo isto assistimos, e, por isso mesmo, estaríamos de facto interessados em acabar de vez com estas formas de censura «a posteriori», que algumas vezes têm levado ao banco dos réus quem exercia um direito e uma liberdade, com respeito pelos direitos dos outros.
Algumas vezes mesmo houve que recorrer ao Tribunal Constitucional para que fosse reconhecida a sem razão de quem censura.
Mas não é este o projecto que permitirá repor o equilíbrio. Este é sim o projecto de quem pretende tão-só sacrificar a liberdade de expressão aos seus planos de defesa de um governo minoritário, que multiplica as violações da Constituição e da lei para se aferrar ao poder e distorcer o normal funcionamento das instituições.
Temos confiança de que esses planos serão derrotados.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Reconhecemos, sem esforço, que a utilização indiscriminada de meios de publicidade ou de propaganda tem contribuído para acelerar a degradação ambiental de muitas áreas urbanas e zonas paisagísticas do País.
Reconhecemos que as mais elementares preocupações de protecção do nosso património arquitectónico, da paisagem ou da própria higiene pública aconselham a que se tomem medidas que obstem à proliferação indiscriminada de pinturas e colagens em tudo quanto são dois palmos de parede ou de superfície disponível.
Todos temos direito a um ambiente ecologicamente são. Todos temos o dever cívico de contribuir para o realizar. Mas partilhar o reconhecimento de uma necessidade não equivale a partilhar toda e qualquer proposta de solução para a satisfazer. Sobretudo se a solução pretendida incorrer no perigo de abrir problemas mais graves que aqueles que visa resolver.
Já sabemos - e já oportunamente aqui debatemos o problema - que a Constituição da República a todos garante, sem discriminações, o direito a exprimir e a