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I SÉRIE - NÚMERO 28

ria ter aproveitado, foi o proferido pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes no dia 2 de Abril de 1985, no qual, numa linguagem elegante, se levantou o problema que V. Ex.ª hoje colocou - mal -, e que é o de qual a dose que deve existir entre o direito de propriedade privada e o direito à livre expressão.
O PCP abandonou hoje esta tese e é pena que o tenha feito.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Abandonou-a?!...

O Orador: - Abandonou-a, de certa maneira, ou melhor, abrandou, cedeu em favor da propriedade privada, fez outro discurso mais bonito, mais político, mais interventivo, mais badalado, mas o sumo jurídico, ou seja, aquilo que verdadeiramente impressionou no discurso de 2 de Abril de 1985 do Sr. Deputado José Manuel Mendes, deixou marca, mas não deixou eco no próprio Partido Comunista.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isto é espantoso!

O Orador: - Vindas especialmente da bancada do PRD, as afirmações violentas sobre o direito de expressão, contra o direito de propriedade, contra o direito de cada um preservar a limpeza da cidade, dos seus muros, preservar o ambiente e a qualidade de vida suscitam-me o desejo de perguntar onde é que foi beber tanta doutrina sobre o abuso do direito de informação contra a defesa da própria informação, através do direito de cada um se precaver contra esse mesmo abuso.
V. Ex.ª cita erradamente Vieira de Andrade; porque ele diz claramente que a Assembleia da República pode delegar este poder nas câmaras municipais - e, aliás, isso é o que consta igualmente do parecer da comissão.
V. Ex.ª subiu àquela tribuna para desdizer o que Vieira de Andrade disse! Por outras palavras, V. Ex.ª «faz uma doutrina nova, constrói uma teoria maximalista que nenhum constitucionalista, nem sequer o PCP, foi capaz de construir, para, no fim, se colocar numa postura de «bota abaixo o projecto de lei do PSD».
Não era isto que esperávamos do PRD, embora ultimamente seja este o tom que vem querendo imprimir às suas intervenções.
De qualquer modo, para nosso benefício, quero saber qual é a solução positiva que o PRD propõe para este problema. O PS já o disse e o PCP também; resta agora que o PRD o faça, de modo que possamos saber que espécie de consenso podemos esperar da sua parte.

0 Sr. Presidente: - Para responder, tem apalavra o Sr. Deputado Agostinho de Sousa.

O Sr. Agostinho de Sonsa (PRD): - Devo começar por esclarecer o Sr. Deputado Narana Coissoró de que, realmente, não bebemos dos mesmos sítios; utilizamos tipos de alimentação diferentes quanto a essa matéria.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Nota-se, nota-se!

O Orador: - O que quero dizer é que a sua apreciação das intervenções já não colhe em termos de se saber se está à esquerda do PCP se está por cima ou por baixo ou... salvo seja...

Risos.

De maneira que, quanto a isto, fique o Sr. Deputado descansado, pois não estou preocupado em que o senhor me coloque onde bem entenda. E não o estou por duas ordens de razões: primeira, estou muito pouco preocupado com a sua opinião; segunda, chego à conclusão de que V. Ex.ª não entendeu o que eu disse ou então não estava atento. Mas como V. Ex.ª é inteligente, vou reconhecer que estava distraído.
Com efeito, não ataquei o direito de propriedade. V. Ex.ª estava a ouvir mal. Eu até disse - e permito-me repetir - que o direito de propriedade está salvaguardado, porque inclusivamente o n.º 1 do artigo 62.º o garante, na medida em que nos edifícios particulares a afixação de propaganda depende do consentimento do dono, independentemente da existência de outro normativo.
A própria legislação eleitoral não considera crime de furto, roubo ou dano a atitude do proprietário ou usufrutuário que retira esta propaganda.
Mais, o Sr. Deputado continuou a estar distraído porque eu disse e apresentei como solução uma extensão das proibições expressas.
Admiti, aliás, que, em relação à propriedade privada, se considerassem essas proibições em termos do tipo de propaganda utilizada, nomeadamente pinchagens - e com certeza que o Sr. Deputado sabe o que isso é -, tintas danificadoras, etc., inclusivamente através da aplicação de eventuais multas.
Logo, não estou contra a propriedade privada. O que me parece é que o Sr. Deputado quer que eu esteja... primeiro, sentou-me ali, segundo, tirou-me aquilo que eu disse e, terceiro..., enfim, já nem sei o que lhe hei-de dizer ...

Risos.

Perdão, mas parece-me que ainda há qualquer coisa para dizer.
Quero também dizer-lhe que creio que a «saudade» o perturbou. Tenho de admitir perfeitamente que essas saudades, muito portuguesas, muito fadistas, dêem neste resultado.
Quando invoquei Vieira de Andrade, V. Ex.ª ouviu mal, e tenho de admitir que me posso ter pronunciado mal ou, então, continuou a fazer que não entendeu, porque sabemos que V. Ex.ª entende.
Na sequência do desenvolvimento constitucional, o que quis dizer exactamente é que, do meu ponto de vista, este poder de decisão não se inscreve nem se insere no poder regulamentar autónomo das assembleias.
Compreende, Sr. Deputado?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não entendo muito bem!

O Orador: - Quando lhe passar a saudade, V. Ex.ª entenderá.
Para terminar, quero adiantar um outro pormenor.
Esta tese é controversa. Tenho de admitir que o Sr. Deputado tenha uma outra posição, que considere que isto é perfeitamente constitucional e que não haja qualquer contorção de ordem ideológica. Por isso mesmo é que o Sr. Deputado está aí e eu estou aqui. Mas olhe que não estou ali sentado. Não sei se está a ver bem, pelo que peço que repare com atenção.
Embora eu seja pequeno, magro e curto, embora passe pela chuva, quero mostrar-lhe a minha presença.

Risos.